|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/5246 |
2.9.2024 |
Recurso interposto em 24 de julho de 2024 – Verband der Islamischen Kulturzentren/EUIPO – Inaba Shokuhin (TUNA)
(Processo T-377/24)
(C/2024/5246)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Verband der Islamischen Kulturzentren eV (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Sánchez Margareto e M. Pastor Palomares, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inaba Shokuhin Co. Ltd (Shizuoka, Japão)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia TUNA – Marca da União Europeia n.° 11 960 721
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2024 no processo R 1651/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
|
— |
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
|
— |
Violação do artigo 63.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5246/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)