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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5246

2.9.2024

Recurso interposto em 24 de julho de 2024 – Verband der Islamischen Kulturzentren/EUIPO – Inaba Shokuhin (TUNA)

(Processo T-377/24)

(C/2024/5246)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Verband der Islamischen Kulturzentren eV (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Sánchez Margareto e M. Pastor Palomares, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inaba Shokuhin Co. Ltd (Shizuoka, Japão)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia TUNA – Marca da União Europeia n.° 11 960 721

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2024 no processo R 1651/2023-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 63.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5246/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)