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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/66 |
9.10.2023 |
Recurso interposto em 21 de agosto de 2023 — Tes Electrical Electronic/EUIPO — Tes Touch Embedded Solutions (Xiamen) (TES)
(Processo T-517/23)
(C/2023/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tes Electrical Electronic Corp. (Taipei, Taiwan) (representante: S. Bénoliel-Claux, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tes Touch Embedded Solutions (Xiamen) Co. Ltd (Xiamen, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia TES — Marca da União Europeia n.o 4 253 753
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de maio de 2023 no processo R 2250/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na parte em que declara a extinção da marca controvertida relativamente a « aparelhos eletrónicos de controlo, nomeadamente, capacímetros manuais para quantidades elétricas; medidores de humidade e temperatura; impressoras e registadores cronológicos de dados; verificadores de isolamento, verificadores de terra, verificadores de cabos LAN, verificadores de lacete/curto-circuito, verificadores de dispositivos de correntes residuais (RCD); medidores de pH, anemómetros, analisadores de CO2, calibradores de som »; |
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alterar a decisão impugnada no sentido de declarar que a marca controvertida foi objeto de utilização séria relativamente aos seguintes produtos: « aparelhos eletrónicos de controlo, capacímetros manuais para quantidades elétricas; medidores de humidade e temperatura; impressoras e registadores cronológicos de dados; verificadores de isolamento, verificadores de terra, verificadores de cabos LAN, verificadores de lacete/curto-circuito, verificadores de dispositivos de correntes residuais (RCD); medidores de pH, anemómetros, analisadores de CO2, calibradores de som ». |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/66/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)