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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/66

9.10.2023

Recurso interposto em 21 de agosto de 2023 — Tes Electrical Electronic/EUIPO — Tes Touch Embedded Solutions (Xiamen) (TES)

(Processo T-517/23)

(C/2023/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tes Electrical Electronic Corp. (Taipei, Taiwan) (representante: S. Bénoliel-Claux, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tes Touch Embedded Solutions (Xiamen) Co. Ltd (Xiamen, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia TES — Marca da União Europeia n.o 4 253 753

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de maio de 2023 no processo R 2250/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na parte em que declara a extinção da marca controvertida relativamente a « aparelhos eletrónicos de controlo, nomeadamente, capacímetros manuais para quantidades elétricas; medidores de humidade e temperatura; impressoras e registadores cronológicos de dados; verificadores de isolamento, verificadores de terra, verificadores de cabos LAN, verificadores de lacete/curto-circuito, verificadores de dispositivos de correntes residuais (RCD); medidores de pH, anemómetros, analisadores de CO2, calibradores de som »;

alterar a decisão impugnada no sentido de declarar que a marca controvertida foi objeto de utilização séria relativamente aos seguintes produtos: « aparelhos eletrónicos de controlo, capacímetros manuais para quantidades elétricas; medidores de humidade e temperatura; impressoras e registadores cronológicos de dados; verificadores de isolamento, verificadores de terra, verificadores de cabos LAN, verificadores de lacete/curto-circuito, verificadores de dispositivos de correntes residuais (RCD); medidores de pH, anemómetros, analisadores de CO2, calibradores de som ».

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/66/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)