Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1290 |
11.12.2023 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 15 de setembro de 2023 — FT, AL, ON/État belge
(Processo C-575/23, ONB e o.)
(C/2023/1290)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrentes: FT, AL, ON
Recorrido: État belge
sendo interveniente: Orchestre national de Belgique (ONB)
Questões prejudiciais
1) |
Devem os artigos 18.o a 23.o da Diretiva (UE) 2019/790 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, ser interpretados no sentido de que se opõem à cessão por via regulamentar dos direitos conexos de agentes estatutários em relação às prestações realizadas no âmbito da relação de trabalho? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa, devem os conceitos de «atos concluídos» e de «direitos adquiridos» constantes do artigo 26.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, ser interpretados no sentido de que abrangem nomeadamente a cessão de direitos conexos operada através de um ato regulamentar adotado antes de 7 de junho de 2021? |
(1) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO 2019, L 130, p. 92).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1290/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)