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28.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/41 |
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2022 — Piaggio & C./EUIPO — Zhejiang Zhongneng Industry (Forma de scooter)
(Processo T-19/22)
(2022/C 95/58)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representantes: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zhejiang Zhongneng Industry Co. Ltd (Taizhou City, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca da União Europeia tridimensional (Forma de scooter) — Mara da União Europeia n.o 11 686 482
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2021 no processo R 359/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; a título subsidiário: |
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anular a decisão impugnada e remeter o processo às Câmaras de Recurso para que indiquem claramente em que países a EUTM n.o 11 686 482 da recorrente é válida e/ou adquiriu capacidade e, pelo contrário, em que países não adquiriu tal capacidade distintiva, com base nas provas fornecidas pelo proprietário; e, de qualquer modo: |
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ordenar que o recorrido pague as despesas processuais relativas ao processo na Câmara de Recurso, nos termos do artigo 190.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia; |
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condenar o EUIPO e a eventual interveniente no pagamento integral das despesas relativas ao presente processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho; |
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Violação e ou interpretação errada do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e avaliação errada dos elementos de prova fornecidos pela titular da MUE. |