28.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/41


Recurso interposto em 11 de janeiro de 2022 — Piaggio & C./EUIPO — Zhejiang Zhongneng Industry (Forma de scooter)

(Processo T-19/22)

(2022/C 95/58)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representantes: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zhejiang Zhongneng Industry Co. Ltd (Taizhou City, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca da União Europeia tridimensional (Forma de scooter) — Mara da União Europeia n.o 11 686 482

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2021 no processo R 359/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

a título subsidiário:

anular a decisão impugnada e remeter o processo às Câmaras de Recurso para que indiquem claramente em que países a EUTM n.o 11 686 482 da recorrente é válida e/ou adquiriu capacidade e, pelo contrário, em que países não adquiriu tal capacidade distintiva, com base nas provas fornecidas pelo proprietário;

e, de qualquer modo:

ordenar que o recorrido pague as despesas processuais relativas ao processo na Câmara de Recurso, nos termos do artigo 190.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia;

condenar o EUIPO e a eventual interveniente no pagamento integral das despesas relativas ao presente processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho;

Violação e ou interpretação errada do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e avaliação errada dos elementos de prova fornecidos pela titular da MUE.