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Documento 52024AP0004

P9_TA(2024)0004 — Alteração do Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR) — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados de mercado, à eliminação dos obstáculos à emergência de um sistema de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes (COM(2021)0727 – C9-0440/2021 – 2021/0385(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

JO C, C/2024/5748, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5748/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5748/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5748

17.10.2024

P9_TA(2024)0004

Alteração do Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados de mercado, à eliminação dos obstáculos à emergência de um sistema de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes (COM(2021)0727 – C9-0440/2021 – 2021/0385(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2024/5748)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0727),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0440/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 1 de junho de 2022  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de março de 2022  (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de outubro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0040/2023),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)   JO C 286 de 27.7.2022, p. 17.

(2)   JO C 290 de 29.7.2022, p. 68.


P9_TC1-COD(2021)0385

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de janeiro de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/791.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5748/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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