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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Saída da União Europeia

O artigo 50.o do Tratado da União Europeia prevê um mecanismo de saída voluntária e unilateral de um país da União Europeia (UE).

Um Estado-Membro da UE que pretenda retirar-se deve notificar da sua intenção o Conselho Europeu, a quem caberá apresentar orientações para a celebração de um acordo que fixe as modalidades da saída do país em causa.

Este acordo é celebrado por maioria qualificada pelo Conselho da União Europeia, em nome da UE, após aprovação do Parlamento Europeu.

Os Tratados da UE deixam de se aplicar ao país que efetua o pedido desde a entrada em vigor do acordo ou dois anos após a notificação de saída. O Conselho Europeu pode decidir prolongar este período.

Qualquer país que saia da UE poderá solicitar a respetiva reintegração, devendo voltar a submeter-se ao procedimento de adesão.

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