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Redes transeuropeias (RTE)

A função das redes transeuropeias (RTE) consiste em criar uma infraestrutura moderna e eficaz para ligar as regiões da Europa e as redes nacionais. As RTE são indispensáveis para o bom funcionamento do mercado único da União Europeia (UE) e para o emprego, dado que asseguram a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços.

Os artigos 170.o , 171.o , 172.o e 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constituem a base jurídica das RTE, que estão presentes em três setores de atividade.

  • As redes transeuropeias de transportes (RTE-T) abrangem projetos de interesse comum destinados a criar novas infraestruturas de transportes ou a modernizar as existentes, para colmatar lacunas, eliminar estrangulamentos e eliminar barreiras técnicas aos fluxos de transporte entre os Estados-Membros da UE.
  • As RTE-Energia (RTE-E) dizem respeito aos setores da eletricidade e do gás natural. Visam ligar a infraestrutura energética dos Estados-Membros da UE para ajudar a criar um mercado único da energia e contribuir para a segurança do aprovisionamento.
  • As redes transeuropeias de telecomunicações (RTE-Telecom) visam eliminar as barreiras digitais que dificultam a realização do mercado único digital e cumprir os objetivos da UE de ligar todos os agregados familiares europeus à Internet.

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), um fundo originalmente criado para o período de 2014–2020 com o objetivo de estimular o investimento nas RTE e alavancar o financiamento dos setores público e privado, foi prorrogado para o período do quadro financeiro plurianual de 2021–2027. Os montantes atribuídos ao programa a partir do orçamento da UE são indicados a seguir.

  • Transportes: 11,4 mil milhões de EUR (e uma transferência adicional de 10 mil milhões de EUR do Fundo de Coesão), dos quais 1,4 mil milhões de EUR são destinados às principais ligações ferroviárias transfronteiriças em falta entre os países da coesão.
  • Energia: 5,2 mil milhões de EUR.
  • Digital: 1,8 mil milhões de EUR.

A Diretiva (UE) 2021/1187 estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes através da harmonização dos procedimentos de concessão de licenças necessários para a execução de certos projetos. As novas regras aplicáveis à «RTE-T inteligente» clarificam os procedimentos que os promotores dos projetos devem seguir em matéria de concessão de licenças e contratação pública quando estejam em causa projetos transfronteiriços. A diretiva é aplicável aos projetos que fazem parte dos troços previamente identificados da rede principal da RTE-T. A mesma também se aplica a outros projetos nos corredores da rede principal cujo custo total seja superior a 300 milhões de EUR. Os projetos exclusivamente relacionados com aplicações telemáticas e outras novas tecnologias são excluídos do âmbito de aplicação da diretiva, uma vez que a sua implantação não se limita à rede principal da RTE-T. Os Estados-Membros podem, contudo, aplicar a diretiva a outros projetos relativos à rede principal e à rede global da RTE-T, a fim de alcançar uma abordagem mais alargada e harmonizada dos projetos de infraestruturas de transportes.

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