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A função das redes transeuropeias (RTE) consiste em criar uma infraestrutura moderna e eficaz para ligar as regiões da Europa e as redes nacionais. As RTE são indispensáveis para o bom funcionamento do mercado único da União Europeia (UE) e para o emprego, dado que asseguram a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços.
Os artigos 170.o , 171.o , 172.o e 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constituem a base jurídica das RTE, que estão presentes em três setores de atividade.
O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), um fundo originalmente criado para o período de 2014–2020 com o objetivo de estimular o investimento nas RTE e alavancar o financiamento dos setores público e privado, foi prorrogado para o período do quadro financeiro plurianual de 2021–2027. Os montantes atribuídos ao programa a partir do orçamento da UE são indicados a seguir.
A Diretiva (UE) 2021/1187 estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes através da harmonização dos procedimentos de concessão de licenças necessários para a execução de certos projetos. As novas regras aplicáveis à «RTE-T inteligente» clarificam os procedimentos que os promotores dos projetos devem seguir em matéria de concessão de licenças e contratação pública quando estejam em causa projetos transfronteiriços. A diretiva é aplicável aos projetos que fazem parte dos troços previamente identificados da rede principal da RTE-T. A mesma também se aplica a outros projetos nos corredores da rede principal cujo custo total seja superior a 300 milhões de EUR. Os projetos exclusivamente relacionados com aplicações telemáticas e outras novas tecnologias são excluídos do âmbito de aplicação da diretiva, uma vez que a sua implantação não se limita à rede principal da RTE-T. Os Estados-Membros podem, contudo, aplicar a diretiva a outros projetos relativos à rede principal e à rede global da RTE-T, a fim de alcançar uma abordagem mais alargada e harmonizada dos projetos de infraestruturas de transportes.
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