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Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual

Em 2010, a UE procedeu à codificação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual de 2007, que visa criar um quadro para os serviços de comunicação social audiovisual transfronteiriços a fim de reforçar o mercado interno de produção e distribuição de programas e garantir condições de concorrência leal.

Tem em conta as evoluções tecnológicas no setor da comunicação social audiovisual, como a convergência entre os serviços e as tecnologias, e a importância crescente dos serviços não lineares (por exemplo, o vídeo a pedido). Substituiu a Diretiva «Televisão sem Fronteiras» de 1989.

A diretiva inclui regras relativas à coordenação à escala da UE da legislação nacional sobre todos os meios de comunicação social audiovisual (quer em matéria de serviços de televisão ou de serviços a pedido). Inclui aspetos como a proteção de menores, a proibição do incitamento ao ódio, as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como regras relativas à publicidade e à colocação de produto.

O Comité de Contacto reúne representantes dos países da UE para acompanhar a aplicação da diretiva e os progressos realizados no setor.

Em 2014, a Comissão Europeia criou um grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual encarregado de a aconselhar no que se refere à aplicação da diretiva.

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