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Num mundo em que as consequências dos conflitos e das catástrofes aumentam de forma constante, a ajuda humanitária é um pilar essencial da ação externa da União Europeia (UE) e uma parte importante da sua capacidade para projetar os seus valores à escala mundial.
A ação humanitária da UE tem por objetivo salvar e preservar vidas, prevenir e aliviar o sofrimento humano e salvaguardar a integridade e a dignidade das populações de fora da UE afetadas por catástrofes naturais e crises de origem humana.
As ações da UE no domínio da ajuda humanitária baseiam-se nas necessidades e são realizadas em conformidade com o direito internacional e com os princípios humanitários internacionais (humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência) consagrados no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária . Em março de 2021, a Comissão Europeia adotou uma comunicação sobre a ação humanitária da UE, que define as prioridades políticas da UE no domínio da ajuda humanitária.
A Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (ECHO) é responsável por concretizar a ajuda humanitária da UE. O seu mandato inclui, além disso, a redução dos riscos e a preparação para catástrofes.
A ajuda financiada pela UE é prestada em parceria com organizações internacionais (tais como as agências das Nações Unidas ou a componente internacional do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho), organizações não governamentais humanitárias ou agências especializadas dos Estados-Membros da UE. A ajuda abrange áreas como a alimentação e a nutrição, o abrigo, a saúde, a água e o saneamento.
O artigo 214.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui a base jurídica da ajuda humanitária.
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