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Direitos humanos

Os direitos humanos são definidos pelas Nações Unidas como «normas ou princípios morais que descrevem determinados padrões de comportamento humano e que são regularmente protegidos pelo direito municipal e internacional».

Na União Europeia (UE), o termo «direitos fundamentais» é utilizado para exprimir o conceito de «direitos humanos». Estes direitos, que são fundamentais para os indivíduos que residem na UE, estão consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A Carta tornou-se juridicamente vinculativa para a UE com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009.

O respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana é um dos valores fundamentais da UE. Juntamente com os princípios da liberdade, democracia, igualdade e Estado de direito, orientam a ação da UE, tanto no interior como no exterior das suas fronteiras. A UE usa o termo «direitos humanos» para designar estes direitos além das suas fronteiras, nomeadamente no contexto das suas relações externas ou das políticas de cooperação para o desenvolvimento.

O artigo 7.o do Tratado da União Europeia permite a possibilidade de suspensão dos direitos de membro da UE (por exemplo, o direito de voto no Conselho) em caso de violação grave e persistente, por um país da UE, dos princípios em que se funda a UE (liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e Estado de direito).

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