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Ação externa da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), parte V, contém uma série de artigos sobre a ação externa da União Europeia (UE). Além disso, o Tratado da União Europeia (TUE), título V, estabelece regras gerais relativas à ação externa da UE e regras específicas relativas à política externa e de segurança comum (PESC).

A ação externa da UE inclui:

  • a sua política comercial — artigos 206.o e 207.o do TFUE;
  • a cooperação para o desenvolvimento — artigos 208.o , 209.o , 210.o e 211.o do TFUE;
  • a cooperação económica, financeira e técnica com os países não pertencentes à UE — artigos 212.o e 213.o do TFUE;
  • a ajuda humanitária — artigo 214.o do TFUE;
  • a PESC e a PCSD — (artigos 21.o-46.o do TUE);
  • a dimensão externa de outras políticas internas da UE (tais como migração, proteção do ambiente, etc.).

Como parte da sua ação externa, a UE pode adotar medidas restritivas (artigo 215.o do TFUE), celebrar acordos internacionais (artigos 216.o , 217.o , 218.o e 219.o do TFUE), estabelecer relações com organizações internacionais e países não pertencentes à UE ou criar delegações da UE (artigos 220.o e 221.o do TFUE).

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