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O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), parte V, contém uma série de artigos sobre a ação externa da União Europeia (UE). Além disso, o Tratado da União Europeia (TUE), título V, estabelece regras gerais relativas à ação externa da UE e regras específicas relativas à política externa e de segurança comum (PESC).
A ação externa da UE inclui:
Como parte da sua ação externa, a UE pode adotar medidas restritivas (artigo 215.o do TFUE), celebrar acordos internacionais (artigos 216.o , 217.o , 218.o e 219.o do TFUE), estabelecer relações com organizações internacionais e países não pertencentes à UE ou criar delegações da UE (artigos 220.o e 221.o do TFUE).
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