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Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)

A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da União Europeia (UE) faz parte integrante da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Inclui a definição progressiva de uma política de defesa comum da UE e tem por objetivo permitir à UE desenvolver as suas capacidades militares e destacar missões fora da UE tendo em vista a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas. A PCSD deve respeitar as obrigações de certos Estados-Membros que veem a sua defesa comum realizada no quadro da NATO. É abrangida pelos artigos 42.º a 46.º do Tratado da União Europeia.

As decisões relativas à PCSD são tomadas por unanimidade pelo Conselho da União Europeia. No entanto, existem algumas exceções, como, por exemplo, quando o Conselho adota determinadas decisões de aplicação de uma decisão da UE ou decisões relativas à Agência Europeia de Defesa (AED) e à cooperação estruturada permanente, que são adotadas através de votação por maioria qualificada.

O Alto-Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é responsável por propor e aplicar as decisões da PCSD.

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