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Igualdade de oportunidades

A União Europeia (UE) baseia-se num conjunto de valores que inclui a não discriminação, a igualdade e o respeito pela dignidade humana e pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias [artigo 2.o e artigo 3.o , n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE)]. A UE tem competência para combater a exclusão social e a discriminação e promover a justiça e a proteção social, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança.

O artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) habilita a UE a introduzir medidas destinadas a eliminar as desigualdades e insta-a a promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas políticas.

O artigo 153.o do TFUE subjaz à ação da UE no domínio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho e o artigo 157.o reconhece o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres. O artigo 19.o do TFUE atribui à UE a competência para combater a discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou crença, da deficiência, da idade ou da orientação sexual.

A UE adotou várias diretivas que aplicam o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e entre pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, orientação sexual, idade e deficiência em diferentes aspetos da vida.

  • Diretiva 79/7/CEE relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social.
  • Diretiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.
  • Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
  • Diretiva 2004/113/CE que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
  • Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional.
  • Diretiva 2010/41/UE relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que está anexada ao Tratado de Lisboa, inclui um capítulo intitulado «Igualdade». Este capítulo estabelece os princípios da não discriminação (artigo 21.o ), da diversidade cultural, religiosa e linguística (artigo 22.o ) e da igualdade entre homens e mulheres (artigo 23.o ). Abrange ainda os direitos das crianças (artigo 24.o ), das pessoas idosas (artigo 25.o ) e das pessoas com deficiência (artigo 26.o ).

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