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O termo «comitologia» refere-se ao conjunto de procedimentos através dos quais a Comissão Europeia exerce as competências de execução que lhe são atribuídas pelo legislador da União Europeia (UE), com a ajuda dos comités de representantes dos Estados-Membros da UE.
Nos termos do artigo 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o legislador da UE pode conferir à Comissão competências para adotar «atos de execução» através de regras específicas definidas num ato legislativo (o «ato de base»). Tal acontece quando é necessário criar condições uniformes para a aplicação da legislação da UE, em vez de deixar cada Estado-Membro aplicá-la por si só de uma forma potencialmente divergente.
As regras práticas e os princípios gerais a seguir relativamente à comitologia estão estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 182/2011 (o «Regulamento Comitologia»). Nesse sentido, a Comissão consulta um comité composto por representantes de todos os Estados-Membros e presidido pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités utilizam dois tipos de procedimentos:
Estes procedimentos diferem nas suas regras de votação e na forma como o seu voto influencia as possibilidades de a Comissão adotar o ato de execução em questão. A escolha do procedimento para um determinado ato é feita pelo legislador da UE e depende da natureza das competências de execução estabelecidas no ato de base (regulamento, diretiva ou decisão).
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