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O procedimento de aprovação consiste num processo legislativo ou não legislativo em que o Parlamento Europeu (PE), embora não sendo coautor do ato com o Conselho da União Europeia, pode exercer o seu poder de veto ou de aprovação.
A aprovação por parte do PE de um ato proposto pode ser exigida ao abrigo do Tratado da União Europeia (TUE) ou do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O PE pode aceitar ou rejeitar um ato proposto, mas não o pode alterar. A falta de parecer favorável por parte do PE impede a adoção do ato.
Como processo não legislativo, aplica-se, por exemplo:
Como processo legislativo, também é utilizado, por exemplo:
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