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Processo de aprovação

O procedimento de aprovação consiste num processo legislativo ou não legislativo em que o Parlamento Europeu (PE), embora não sendo coautor do ato com o Conselho da União Europeia, pode exercer o seu poder de veto ou de aprovação.

A aprovação por parte do PE de um ato proposto pode ser exigida ao abrigo do Tratado da União Europeia (TUE) ou do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O PE pode aceitar ou rejeitar um ato proposto, mas não o pode alterar. A falta de parecer favorável por parte do PE impede a adoção do ato.

Como processo não legislativo, aplica-se, por exemplo:

  • à ratificação de certos acordos internacionais negociados pela União Europeia (UE) nos termos do artigo 218.o do TFUE;
  • aos casos de violações graves dos direitos fundamentais nos termos do artigo 7.o do TUE;
  • à adesão de novos países à UE nos termos do artigo 49.o do TUE;
  • às disposições de saída da UE nos termos do artigo 50.o do TUE.

Como processo legislativo, também é utilizado, por exemplo:

  • aquando da adoção de nova legislação relativa ao combate à discriminação nos termos do artigo 19.o do TFUE;
  • no caso de aplicação da base jurídica geral subsidiária, em conformidade com o artigo 352.o do TFUE.

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