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Países candidatos à adesão

O estatuto de «país candidato» é concedido pelo Conselho Europeu com base num parecer da Comissão Europeia, formulado na sequência de um pedido de adesão à União Europeia (UE) apresentado pelo país candidato.

Este estatuto não confere um direito automático de adesão à UE. A Comissão examina a candidatura ao abrigo dos critérios de adesão (critérios de Copenhaga) e o processo de adesão começa apenas a partir de uma decisão por unanimidade do Conselho Europeu de encetar as negociações de adesão.

Consoante a situação do país candidato, este pode ser instado a adotar um processo de reforma na perspetiva do alinhamento da sua legislação com o corpo legislativo e normativo da UE (também designado como acervo) e do reforço das suas infraestruturas e administrações. Durante o processo de adesão, o país candidato recebe assistência financeira e técnica destinada a ajudá-lo a preparar-se para a adesão à UE.

O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão é o meio pelo qual a UE tem vindo a apoiar, desde 2007, as reformas na região de alargamento com ajuda financeira e técnica. A versão mais recente do instrumento, IPA III, foi adotada em setembro de 2021, após terem sido concretizadas as medidas técnicas apropriadas na sequência do acordo político alcançado com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia em 2 de junho de 2021.

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