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Segurança alimentar

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A política de segurança alimentar da União Europeia (UE) é regida sobretudo pelos artigos 168.º (saúde pública) e 169.º (defesa dos consumidores) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A política de segurança alimentar da UE destina-se a proteger os consumidores, garantindo ao mesmo tempo o bom funcionamento do mercado único. A legislação da UE abrange toda a cadeia alimentar — «do prado ao prato» — de forma integrada e aplicando a abordagem «Uma só saúde». 

A legislação incide em aspetos relacionados com a segurança abrangendo a produção primária, as condições de higiene na transformação, na embalagem e na rotulagem de alimentos e os controlos oficiais relativos ao cumprimento das normas de segurança alimentar.

A UE chegou a acordo quanto a normas para garantir a higiene alimentar, a saúde e o bem-estar animal e a fitossanidade e para controlar a contaminação proveniente de substâncias externas, como os pesticidas. São realizados controlos rigorosos em todas as fases, e as importações (por exemplo, de carne) do exterior da UE são obrigadas a cumprir as mesmas normas e a ser sujeitas aos mesmos controlos que os alimentos produzidos na UE.