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Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu

Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 223/2009 — Desenvolvimento, produção e divulgação das estatísticas europeias

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa definir um quadro jurídico aplicável ao desenvolvimento, à produção e à divulgação das estatísticas europeias que cumpra os seguintes princípios:

  • independência profissional*;
  • imparcialidade;
  • objetividade;
  • fiabilidade;
  • segredo estatístico;
  • relação custo-benefício.

PONTOS-CHAVE

  • As estatísticas são importantes para o desempenho das atividades da União Europeia (UE). Com este regulamento, é estabelecido um conjunto de regras para melhorar a gestão do processo estatístico.
  • A governação estatística é exercida pelos seguintes organismos:
    • O Eurostat, uma Direção-Geral da Comissão Europeia, é a autoridade europeia responsável pela coordenação das atividades estatísticas nos organismos da UE.
    • Os países da UE designam os institutos nacionais de estatística (INE) para servirem como interlocutores nacionais do Eurostat.
    • Entretanto, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) é uma parceria entre o Eurostat, os INE e outras autoridades nacionais. Ao abrigo deste regulamento, é criado o Comité do SEE, que é constituído por representantes dos INE e presidido pelo Eurostat. Trabalha com a Comissão, nomeadamente no Programa Estatístico Europeu, em questões relacionadas com o segredo estatístico e no desenvolvimento do Código de Prática das Estatísticas Europeias (que também é atualizado pelo SEE). O SEE também coopera de perto com o Sistema Europeu de Bancos Centrais.
  • O Eurostat, os INE e outras autoridades nacionais divulgam as estatísticas europeias para garantir um acesso amplo e imparcial a todos os utilizadores.
  • A menos que sejam aplicadas determinadas condições (por exemplo, acesso por investigadores para fins científicos), os dados confidenciais apenas podem ser acedidos se se destinarem a ser utilizados para fins estatísticos. Os dados confidenciais podem ser transmitidos por uma autoridade do SEE para outra autoridade desde que esse ato seja reconhecido como sendo necessário para o desenvolvimento, a produção ou a divulgação das estatísticas europeias.
  • O Regulamento (UE) 2015/759 alterou este regulamento reforçando:
    • o papel dos INE na coordenação de atividades estatísticas;
    • a independência profissional das chefias do INE e do Diretor-Geral do Eurostat;
    • a aplicação do Código de Prática.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de abril de 2009.

CONTEXTO

O anterior Sistema Estatístico Europeu foi alterado para abordar os desafios e as necessidades políticas que surgiram na sequência da crise financeira global, a fim de assegurar a melhor coordenação das estatísticas europeias e uma maior flexibilidade na sua divulgação. Este regulamento redefine, por isso, um quadro para as estatísticas europeias consolidando as atividades do SEE e clarificando os papéis do Eurostat, dos INE e de outras autoridades nacionais.

* PRINCIPAIS TERMOS

Independência profissional: o processo de desenvolver, produzir e divulgar estatísticas utilizando técnicas, definições, metodologias e fontes isentas de quaisquer pressões de grupos políticos, de grupos de interesse ou de autoridades da UE ou nacionais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às estatísticas europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 223/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 06.02.2017

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