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Financiamento do investimento a longo prazo na economia da UE

Financiamento do investimento a longo prazo na economia da UE

SÍNTESE DE:

Fundos europeus de investimento a longo prazo - Regulamento (UE) 2015/760

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras à escala da União Europeia (UE) em matéria de autorização, de políticas de investimento e de condições de funcionamento dos Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo (ELTIF) (*).

PONTOS-CHAVE

Um ELTIF deve cumprir este regulamento para ser comercializado na UE.

Tipos de investimento

Os ELTIF são destinados a tipos específicos de investimento alternativo, nomeadamente:

empresas não cotadas em bolsa;

instrumentos de dívida para os quais não existem compradores facilmente identificáveis;

ativos reais (*) que requerem um investimento inicial significativo;

pequenas e médias empresas (PME) com uma capitalização máxima de 500 milhões de euros que tenham sido admitidas à negociação num mercado regulamentado.

Autorização

Um pedido de autorização de um ELTIF deve incluir:

o regulamento ou os documentos constitutivos do fundo (*);

a identidade do gestor proposto do ELTIF e informações sobre a sua experiência e a sua trajetória profissional, presentes e passadas, como gestor de fundos;

a identidade do depositário (*);

uma descrição das informações que devem ser disponibilizadas aos investidores, nomeadamente dos mecanismos de tratamento das queixas apresentadas pelos investidores não profissionais.

Para apresentar um pedido e obter autorização, os gestores de fundos devem estar autorizados nos termos da Diretiva 2011/61/UE. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados mantém um registo central público com a identificação de todos os ELTIF autorizados, dos respetivos gestores e das autoridades competentes.

Responsabilidade

Os gestores são responsáveis por assegurar o cumprimento do regulamento e por eventuais infrações. São, além disso, responsáveis pelas perdas e danos resultantes do não cumprimento do regulamento.

Política de investimento

Os ELTIF estão sujeitos a regras específicas em matéria de investimento:

devem investir pelo menos 70% do seu capital em categorias claramente definidas de ativos elegíveis;

apenas podem comercializar no máximo 30% do seu capital em ativos que não sejam investimentos a longo prazo.

São elegíveis para investimento diferentes tipos de ativos, incluindo:

ativos reais com um valor superior a 10 milhões de euros, que proporcionem benefícios económicos e sociais;

imóveis comerciais ou de habitação que contribuam para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo ou para as políticas de energia, regional e de coesão da UE.

Proteção dos investidores

O regulamento define regras destinadas a reforçar a proteção dos investidores:

os gestores de ELTIF ou os distribuidores deverão assegurar que os investidores não profissionais (com uma carteira não superior a 500 000 euros) não investem um montante total superior a 10% da sua carteira em ELTIF;

os ELTIF deverão poder oferecer aos investidores, em determinadas condições, a oportunidade de resgatar as suas unidades de participação ou as suas ações no final de vida do fundo. Esses direitos e as suas principais características deverão ser claramente predefinidos e divulgados no regulamento ou nos documentos constitutivos do ELTIF;

caso a vida de um ELTIF proposto ou colocado junto de investidores não profissionais seja superior a 10 anos, o gestor ou o distribuidor devem indicar claramente por escrito que o produto pode não ser adequado caso o investidor seja incapaz de suportar um investimento a longo prazo ou caso precise que o seu investimento seja facilmente resgatável.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 9 de dezembro de 2015.

CONTEXTO

Fundos europeus de investimento a longo prazo

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo (ELTIF) são destinados a gestores de fundos de investimento que pretendam proporcionar investimento a longo prazo a investidores institucionais e privados em toda a Europa. São destinados a tipos específicos de projetos que requerem financiamento a longo prazo para se desenvolverem eficazmente, mas que têm dificuldade em obter financiamento.

(*) Ativos reais: um ativo que tem valor devido à sua substância e às suas propriedades, como ouro, petróleo ou propriedade.

(*) Documentos constitutivos: documentos formais entregues junto de um órgão governamental para documentar legalmente a criação de uma empresa.

(*) Depositário: um banco ou uma empresa que detém fundos ou valores mobiliários depositados por outros e onde são realizadas trocas destes valores mobiliários.

ATO

Regulamento (UE) 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) 2015/760

8.6.2015

-

JO L 123 de 19.5.2015, p. 98-121

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1-73)

última atualização 15.10.2015

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