REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
JO L 159 de 28.6.1994, p. 11—11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Edição especial finlandesa: Capítulo 05 Fascículo 6 p. 130 - 130
Edição especial sueca: Capítulo 05 Fascículo 6 p. 130 - 130
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REGULAMENTO (CE) Nº 1468/94 DO CONSELHO de 20 de Junho de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios
O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,
Tendo em conta a proposta da Comissão (1);
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2);
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3);
Considerando que a Comissão recebeu um mandato especial, no âmbito do Regulamento (CEE) nº 2092/91 (4), para rever um determinado número de disposições daquele regulamento até 1 de Julho de 1994 e apresentar quaisquer propostas adequadas para a sua eventual revisão;
Considerando que o disposto no nº 5 do artigo 5º, sobre rotulagem de produtos agrícolas e géneros alimentícios com um ingrediente de origem agrícola, produzidos por produtores em processo de reconversão de agricultura tradicional em agricultura biológica, caducam em 1 de Julho de 1994;
Considerando que se verificou que a proposta no seu conjunto carece de uma análise complementar; que é, portanto, conveniente prorrogar o período transitório previsto no nº 5 do artigo 5º a fim de evitar a interrupção do regime em vigor,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1º
No nº 5 do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2092/91, a data de 1 de Julho de 1994 é substituída pela de 1 de Julho de 1995.
Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 1994.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Junho de 1994.
Pelo Conselho
O Presidente
G. MORAITIS
(1) JO nº C 326 de 3. 12. 1993, p. 8.
(2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994.
(3) JO nº C 148 de 30. 5. 1994, p. 24.
(4) JO nº L 198 de 22. 7. 1991, p. 1. Regulamento com a última redacção lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 468/94 da Comissão (JO nº L 59 de 3. 3. 1994, p. 1).
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