32007R0636

Regulamento (CE) n. o  636/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007 , que derroga ao anexo do Regulamento n. o  79/65/CEE do Conselho no que diz respeito à lista das circunscrições da Roménia

 JO L 146 de 8.6.2007, p. 18—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Regulamento (CE) n.o 636/2007 da Comissão

de 7 de Junho de 2007

que derroga ao anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho no que diz respeito à lista das circunscrições da Roménia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 41, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia [1], estabelece uma lista de circunscrições, na acepção da alínea d) do artigo 2.o daquele regulamento.

(2) De acordo com esse anexo, a Roménia encontra-se dividida em oito circunscrições. Na sequência de um pedido apresentado pela Roménia, para efeitos do Regulamento n.o 79/65/CEE, este Estado-Membro deve ser considerado uma única circunscrição nos três primeiros anos da sua adesão à União Europeia, de modo a facilitar a definição de um plano de selecção realista.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao disposto no anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE, para efeitos da aplicação do mesmo regulamento, a Roménia constituirá uma única circunscrição até 31 de Dezembro de 2009.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann Fischer Boel

Membro da Comissão

[1] JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

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