2004/578/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia
JO L 261 de 6.8.2004, p. 63—63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
JO L 261 de 6.8.2004, p. 10—10 (CS, ET, LV, LT, HU, PL, SK, SL)
edição especial em língua checa: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua estónia: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua húngara Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua lituana: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua letã: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua maltesa: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua polaca: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua eslovena: Capítulo 13 Fascículo 34 p. 875 - 875
edição especial em língua búlgara: Capítulo 13 Fascículo 45 p. 135 - 135
edição especial em língua romena: Capítulo 13 Fascículo 45 p. 135 - 135
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Decisão do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia (2004/578/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.° , conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.° 2 e com o primeiro parágrafo do n.° 3 do seu artigo 300.° ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),
Considerando o seguinte:
(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Agência Espacial Europeia.
(2) Esse acordo foi assinado em nome da Comunidade, em 25 de Novembro de 2003 , sob reserva da sua eventual celebração em data posterior.
(3) O acordo deve ser aprovado,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.°
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia.
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.°
O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para depositar, em nome da Comunidade, o acto de aprovação previsto no n.° 1 do artigo 12.° do acordoquadro, de modo a exprimir a aceitação de vinculação da Comunidade.
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 2004 .
Pelo Conselho
O Presidente
M. Mc Dowell
(1) Parecer emitido em 20 de Abril de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
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