2003/399/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Maio de 2003, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2006
JO L 139 de 6.6.2003, p. 32—32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua estónia: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua húngara Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua lituana: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua letã: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua maltesa: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua polaca: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
edição especial em língua eslovena: Capítulo 16 Fascículo 01 p. 206 - 206
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Decisão do Conselho
de 6 de Maio de 2003
relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2006
(2003/399/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 2.o,
Tendo em conta o relatório do júri recebido pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 1 de Outubro de 2002,
DECIDE:
Artigo 1.o
A cidade de Patras é designada a Capital Europeia da Cultura 2006.
Artigo 2.o
A cidade de Patras tomará todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efectiva dos artigos 1.o e 5.o da Decisão n.o 1419/1999/CE.
Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 2003.
Pelo Conselho
O Presidente
P. Efthymiou
(1) JO L 166 de 1.7.1999, p. 1.
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