32001D0363

2001/363/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália [notificada com o número C(2001) 1073]

 JO L 129 de 11.5.2001, p. 39—46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Decisão da Comissão

de 27 de Abril de 2001

que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália

[notificada com o número C(2001) 1073]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2001/363/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o,

Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,

Considerando o seguinte:

(1) Foi estabelecida pela Decisão 2000/530/CE da Comissão(2), uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2, no período de programação 2000-2006.

(2) As autoridades italianas comunicaram à Comissão que, em relação a certos municípios, tinham cometido erros materiais na definição das zonas elegíveis.

(3) A pedido da Comissão, as mesmas autoridades confirmaram que as correcções solicitadas não implicavam substituições de zonas elegíveis por outras zonas nem alterações da população elegível nos municípios em causa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 em Itália, no período 2000-2006, estabelecida pela Decisão 2000/530/CE, é alterada como indicado no anexo.

Relativamente aos municípios não referido no anexo, a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 não é alterada.

Artigo 2.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2001.

Pela Comissão

Michel Barnier

Membro da Comissão

(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.

(2) JO L 223 de 4.9.2000, p. 1.

ANEXO

CORRECÇÕES A INTRODUZIR NA LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS, EM ITÁLIA

Período de 2000 a 2006

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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