2001/363/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália [notificada com o número C(2001) 1073]
JO L 129 de 11.5.2001, p. 39—46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
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Decisão da Comissão
de 27 de Abril de 2001
que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália
[notificada com o número C(2001) 1073]
(Apenas faz fé o texto em língua italiana)
(2001/363/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o,
Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,
Considerando o seguinte:
(1) Foi estabelecida pela Decisão 2000/530/CE da Comissão(2), uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2, no período de programação 2000-2006.
(2) As autoridades italianas comunicaram à Comissão que, em relação a certos municípios, tinham cometido erros materiais na definição das zonas elegíveis.
(3) A pedido da Comissão, as mesmas autoridades confirmaram que as correcções solicitadas não implicavam substituições de zonas elegíveis por outras zonas nem alterações da população elegível nos municípios em causa,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 em Itália, no período 2000-2006, estabelecida pela Decisão 2000/530/CE, é alterada como indicado no anexo.
Relativamente aos municípios não referido no anexo, a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 não é alterada.
Artigo 2.o
A República Italiana é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2001.
Pela Comissão
Michel Barnier
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.
(2) JO L 223 de 4.9.2000, p. 1.
ANEXO
CORRECÇÕES A INTRODUZIR NA LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS, EM ITÁLIA
Período de 2000 a 2006
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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