2001/201/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 415]
JO L 78 de 16.3.2001, p. 1—41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
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Decisão da Comissão
de 21 de Fevereiro de 2001
que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido
[notificada com o número C(2001) 415]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(2001/201/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o,
Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 2000/290/CE da Comissão(2), estabelece uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 no período de programação 2000-2006.
(2) No texto da decisão de 30 de Março de 2000 registou-se um erro material quanto à denominação das zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 na região de Norfolk,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 no período 2000-2006, estabelecida com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, é alterada no que diz respeito à cidade de Great Yarmouth, que pertence à região NUTS III de Norfolk. A alteração introduzida é a seguinte:
Em vez de "Gorleston", ler "Magdalen West".
Artigo 2.o
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2001.
Pela Comissão
Michel Barnier
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.
(2) JO L 99 de 19.4.2000, p. 27.
ANEXO
LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS, NO REINO UNIDO
(Período 2000-2006)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
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