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    Processos apensos C-57/09 e C-101/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Bundesrepublik Deutschland/B (C-57/09), D (C-101/09) ( Directiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas aos requisitos de concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela protecção subsidiária — Artigo 12. o — Exclusão do estatuto de refugiado — Artigo 12. o , n. o  2, alíneas b) e c) — Conceito de crime grave de direito comum — Conceito de actos contrários aos objectivos e princípios das Nações Unidas — Pertença a uma organização implicada em actos de terrorismo — Inscrição ulterior dessa organização na lista de pessoas, grupos e entidades que constitui o anexo da Posição Comum 2001/931/PESC — Responsabilidade individual por uma parte dos actos praticados pela referida organização — Requisitos — Direito de asilo nos termos do direito constitucional nacional — Compatibilidade com a Directiva 2004/83/CE )

    Número CELEX:
    62009CA0057
    Forma:
    Informações judiciais
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    09/11/2010
    Número de páginas:
    1

    Processo C-57/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 10 de Fevereiro de 2009 — República Federal da Alemanha/B, interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

    Número CELEX:
    62009CN0057
    Forma:
    Informações judiciais
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    10/02/2009
    Número de páginas:
    1
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