Escolha as funcionalidades experimentais que pretende experimentar

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Resultados da pesquisa

    Ordenar por

    Conclusões do advogado-geral Fennelly apresentadas em 27 de Junho de 1996.
    Reisebüro Broede contra Gerd Sandker.
    Pedido de decisão prejudicial: Landgericht Dortmund - Alemanha.
    Livre prestação de serviços - Cobrança judicial de dívidas - Autorização - Artigo 59. do Tratado CE.
    Processo C-3/95.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1996:257

    Número CELEX:
    61995CC0003
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    27/06/1996

    Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 12 de Dezembro de 1996.
    Reisebüro Broede contra Gerd Sandker.
    Pedido de decisão prejudicial: Landgericht Dortmund - Alemanha.
    Livre prestação de serviços - Cobrança judicial de dívidas - Autorização - Artigo 59. do Tratado CE.
    Processo C-3/95.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1996:487

    Número CELEX:
    61995CJ0003
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    12/12/1996
    Ordenar por