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    Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 3 de Julho de 1991.
    AKZO Chemie BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Artigo 86.º - Práticas de exclusão de uma empresa dominante.
    Processo C-62/86.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1991:286

    Número CELEX:
    61986CJ0062
    Forma:
    Acórdão
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    03/07/1991

    Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 19 de Abril de 1989.
    AKZO Chemie BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Artigo 86.º - Práticas de exclusão de uma empresa dominante.
    Processo C-62/86.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1989:154

    Número CELEX:
    61986CC0062
    Forma:
    Conclusões do advogado-geral
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    19/04/1989

    Despacho do presidente do Tribunal de 30 de Abril de 1986.
    AKZO Chemie BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Concorrência - Abuso de posição dominante - Preços predatórios.
    Processo 62/86 R.

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:1986:192

    Número CELEX:
    61986CO0062
    Forma:
    Despacho
    Autor:
    Tribunal de Justiça
    Data do documento:
    30/04/1986
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