ANEXO

QUADROS DE CORRESPONDÊNCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.o DO TRATADO DE LISBOA

A. Tratado da União Europeia
Antiga numeração do Tratado da União EuropeiaNumeração no Tratado de LisboaNova numeração do Tratado da União Europeia
TÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNSTÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNSTÍTULO I — DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1.oArtigo 1.oArtigo 1.o
 Artigo 1.o-AArtigo 2.o
Artigo 2.oArtigo 2.oArtigo 3.o
Artigo 3.o (revogado)(1)  
 Artigo 3.o-AArtigo 4.o
 Artigo 3.o-B(2)Artigo 5.o
Artigo 4.o (revogado)(3)  
Artigo 5.o (revogado)(4)  
Artigo 6.oArtigo 6.oArtigo 6.o
Artigo 7.oArtigo 7.oArtigo 7.o
 Artigo 7.o-AArtigo 8.o
TÍTULO II –DISPOSIÇÕES QUE ALTERAM O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA TENDO EM VISTA A INSTITUÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIATÍTULO II — DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOSTÍTULO II — DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Artigo 8.o (revogado)(5)Artigo 8.oArtigo 9.o
 Artigo 8.o-A(6)Artigo 10.o
 Artigo 8.o-BArtigo 11.o
 Artigo 8.o-CArtigo 12.o
TÍTULO III — DISPOSIÇÕES QUE ALTERAM O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇOTÍTULO III — DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕESTÍTULO III — DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕES
Artigo 9.o (revogado)(7)Artigo 9.oArtigo 13.o
 Artigo 9.o-A(8)Artigo 14.o
 Artigo 9.o-B(9)Artigo 15.o
 Artigo 9.o-C(10)Artigo 16.o
 Artigo 9.o-D(11)Artigo 17.o
 Artigo 9.o-EArtigo 18.o
 Artigo 9.o-F(12)Artigo 19.o
TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES QUE ALTERAM O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICATÍTULO IV — DISPOSIÇÕES COOPERAÇÕES REFORÇADASTÍTULO IV — DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS COOPERAÇÕES REFORÇADAS

Artigo 10.o (revogado)(13)

Artigos 27.o-A a 27.o-E (substituídos)

Artigos 40.o a 40.o-B (substituídos)

Artigos 43.o a 45.o (substituídos)

Artigo 10.o(14)Artigo 20.o
TÍTULO V — DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUMTÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUMTÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
 Capítulo 1 — Disposições gerais relativas à acção externa da UniãoCapítulo 1 — Disposições gerais relativas à acção externa da União
 Artigo 10.o-AArtigo 21.o
 Artigo 10.o-BArtigo 22.o
 Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comumCapítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum
 Secção 1 — Disposições comunsSecção 1 — Disposições comuns
 Artigo 10.o-CArtigo 23.o
Artigo 11.oArtigo 11.oArtigo 24.o
Artigo 12.oArtigo 12.oArtigo 25.o
Artigo 13.oArtigo 13.oArtigo 26.o
 Artigo 13.o-AArtigo 27.o
Artigo 14.oArtigo 14.oArtigo 28.o
Artigo 15.oArtigo 15.oArtigo 29.o
Artigo 22.o (deslocado)Artigo 15.o-AArtigo 30.o
Artigo 23.o (deslocado)Artigo 15.o-BArtigo 31.o
Artigo 16.oArtigo 16.oArtigo 32.o
Artigo 17.o (deslocado)Artigo 28.o-AArtigo 42.o
Artigo 18.oArtigo 18.oArtigo 33.o
Artigo 19.oArtigo 19.oArtigo 34.o
Artigo 20.oArtigo 20.oArtigo 35.o
Artigo 21.oArtigo 21.oArtigo 36.o
Artigo 22.o (deslocado)Artigo 15.o-AArtigo 30.o
Artigo 23.o (deslocado)Artigo 15.o-BArtigo 31.o
Artigo 24.oArtigo 24.oArtigo 37.o
Artigo 25.oArtigo 25.oArtigo 38.o
 Artigo 25.o-AArtigo 39.o
Artigo 47.o (deslocado)Artigo 25.o-BArtigo 40.o
Artigo 26.o (revogado)  
Artigo 27.o (revogado)  
Artigo 27.o-A (deslocado)(15)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 27.o-B (deslocado)(15)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 27.o-C (deslocado)(15)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 27.o-D (deslocado)(15)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 27.o-E (deslocado)(15)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 28.oArtigo 28.oArtigo 41.o
 Secção 2 — Disposições relativas à política comum de segurança e defesaSecção 2 — Disposições relativas à política comum de segurança e defesa
Artigo 17.o (deslocado)Artigo 28.o-AArtigo 42.o
 Artigo 28.o-BArtigo 43.o
 Artigo 28.o-CArtigo 44.o
 Artigo 28.o-DArtigo 45.o
 Artigo 28.o-EArtigo 46.o
TÍTULO VI — DISPOSIÇÕES RELATIVAS À COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (revogado)(16)  
Artigo 29.o (substituído)(17)  
Artigo 30.o (substituído)(18)  
Artigo 31.o (substituído)(19)  
Artigo 32.o (substituído)(20)  
Artigo 33.o (substituído)(21)  
Artigo 34.o (revogado)  
Artigo 35.o (revogado)  
Artigo 36.o (substituído)(22)  
Artigo 37.o (revogado)  
Artigo 38.o (revogado)  
Artigo 39.o (revogado)  
Artigo 40.o (substituído)(23)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 40.o-A (substituído)(23)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 40.o-B (substituído)(23)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 41.o (revogado)  
Artigo 42.o (revogado)  
TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES RELATIVAS À COOPERAÇÃO REFORÇADA (substituído)(24)TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES RELATIVAS À COOPERAÇÃO REFORÇADATÍTULO IV — DISPOSIÇÕES RELATIVAS À COOPERAÇÃO REFORÇADA
Artigo 43.o (substituído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 43.o-A (substituído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 43.o-B (substituído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 44.o (substituído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 44.o-A (substítuído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
Artigo 45.o (substituído)(24)Artigo 10.oArtigo 20.o
TÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO VI– DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46.o (revogado)  
 Artigo 46.o-AArtigo 47.o
Artigo 47.o (deslocado)Artigo 25.o-BArtigo 40.o
Artigo 48.oArtigo 48.oArtigo 48.o
Artigo 49.oArtigo 49.oArtigo 49.o
 Artigo 49.o-AArtigo 50.o
 Artigo 49.o-BArtigo 51.o
 Artigo 49.o-CArtigo 52.o
Artigo 50.o (revogado)  
Artigo 51.oArtigo 51.oArtigo 53.o
Artigo 52.oArtigo 52.oArtigo 54.o
Artigo 53.oArtigo 53.oArtigo 55.o
(1)

Substituído, em substância, pelo artigo 2.o-F (que passa a ser o artigo 7.o) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (adiante designado «TFUE») e pelo n.o 1 do artigo 9.o e o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 10.o-A (que passam a ser os artigos 13.o e 21.o) do Tratado da União Europeia (adiante designado «Tratado UE»).

(2)

Substitui o artigo 5.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia (adiante designado «Tratado CE»).

(3)

Substituído, em substância, pelo artigo 9.o-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 15.o).

(4)

Substituído, em substância, pelo n.o 2 do artigo 9.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.o).

(5)

O artigo 8.o do Tratado UE, que estava em vigor antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (adiante designado «o actual Tratado UE»), alterava o Tratado CE. Essas alterações são incorporadas neste último Tratado e o artigo 8.o é revogado. O seu número é utilizado para aí se inserir uma nova disposição.

(6)

O n.o 4 substitui, na substância, o primeiro parágrafo do artigo 191.o do Tratado CE.

(7)

O artigo 9.o do actual Tratado UE alterava o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Este último Tratado caducou em 23 de Julho de 2002. O artigo 9.o é revogado e o seu número é utilizado para aí se inserir uma nova disposição.

(8)

 

Os n.os 1 e 2 substituem, na substância, o artigo 189.o do Tratado CE,

 

os n.os 1 a 3 substituem, na substância, os n.os 1 a 3 do artigo 190.o do Tratado CE,

 

o n.o 1 substitui, na substância, o primeiro parágrafo do artigo 192.o do Tratado CE,

 

o n.o 4 substitui, na substância, o primeiro parágrafo do artigo 197.o do Tratado CE.

(9)

Substitui, na substância, o artigo 4.o.

(10)

 

O n.o 1 substitui, na substância, os primeiro e segundo travessões do artigo 202.o do Tratado CE,

 

os n.os 2 e 9 substituem, na substância, o artigo 203.o do Tratado CE,

 

os n.os 4 e 5 substituem, na substância, os n.os 2 e 4 do artigo 205.o do Tratado CE.

(11)

 

O n.o 1 substitui, na substância, o artigo 211.o do Tratado CE,

 

os n.os 3 e 7 substituem, na substância, o artigo 214.o do Tratado CE,

 

o n.o 6 substitui, na substância, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 217.o do Tratado CE.

(12)

 

Substitui, na substância, o artigo 220.o do Tratado CE,

 

o primeiro parágrafo do n.o 2 substitui, na substância, o primeiro parágrafo do artigo 221.o do Tratado CE.

(13)

O artigo 10.o do actual Tratado UE alterava o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Essas alterações são incorporadas neste último Tratado e o artigo 10.o é revogado. O seu número é utilizado para aí se inserir uma nova disposição.

(14)

Substitui também os artigos 11.o e 11.o-A do Tratado CE.

(15)

Os artigos 27.o-A a 27.o-E do actual Tratado UE, relativos à cooperação reforçada, são também substituídos pelos artigos 280.o-A a 280.o-I do TFUE (que passam a ser os artigos 326.o a 334.o).

(16)

As disposições do actual Tratado UE, relativas à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, são substituídas pelas disposições dos Capítulos 1, 4 e 5 do Título IV da Parte III do TFUE.

(17)

Substituído pelo artigo 61.o do TFUE (que passa a ser o artigo 67.o).

(18)

Substituído pelos artigos 69.o-F e 69.o-G do TFUE (que passam a ser os artigo 87.o e 88.o).

(19)

Substituído pelos artigos 69.o-A, 69.o-B e 69.o-D do TFUE (que passam a ser os artigo 82.o, 83.o e 85.o).

(20)

Substituído pelo artigo 69.o-H do TFUE (que passa a ser o artigo 89.o).

(21)

Substituído pelo artigo 61.o-E do TFUE (que passa a ser o artigo 72.o).

(22)

Substituído pelo artigo 61.o-D do TFUE (que passa a ser o artigo 71.o).

(23)

Os artigos 40.o a 40.o-B do actual Tratado UE, relativos à cooperação reforçada, são também substituídos pelos artigos 280.o-A a 280.o-I do TFUE (que passam a ser os artigos 326.o a 334.o).

(24)

Os artigos 43.o a 45.o e o Título VII do actual Tratado UE, relativos à cooperação reforçada, são também substituídos pelos artigos 280.o-A a 280.o-I do TFUE (que passam a ser os artigos 326.o a 334.o).

B. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade EuropeiaNumeração no Tratado de LisboaNova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I — OS PRINCÍPIOSPARTE I — OS PRINCÍPIOSPARTE I — OS PRINCÍPIOS
Artigo 1.o (revogado)  
 Artigo 1.o-AArtigo 1.o
Artigo 2.o (revogado)(1)  
 Título I — As categorias e os domínios de competências da UniãoTítulo I — As categorias e os domínios de competências da União
 Artigo 2.o-AArtigo 2.o
 Artigo 2.o-BArtigo 3.o
 Artigo 2.o-CArtigo 4.o
 Artigo 2.o-DArtigo 5.o
 Artigo 2.o-EArtigo 6.o
 Título II — Disposições de aplicação geralTítulo II — Disposições de aplicação geral
 Artigo 2.o-FArtigo 7.o
Artigo 3.o, n.o 1 (revogado)(2)  
Artigo 3.o, n.o 2Artigo 3.oArtigo 8.o
Artigo 4.o (deslocado)Artigo 97.o-BArtigo 119.o
Artigo 5.o (substituído)(3)  
 Artigo 5.o-AArtigo 9.o
 Artigo 5.o-BArtigo 10.o
Artigo 6.oArtigo 6.oArtigo 11.o
Artigo 153.o, n.o 2 (deslocado)Artigo 6.o-AArtigo 12.o
 Artigo 6.o-B(4)Artigo 13.o
Artigo 7.o (revogado)(5)  
Artigo 8.o (revogado)(6)  
Artigo 9.o (revogado)  
Artigo 10.o (revogado)(7)  
Artigo 11.o (substituído)(8)Artigos 280.o-A a 280.o-IArtigos 326.o a 334.o
Artigo 11.o-A (substituído)(8)Artigos 280.o-A a 280.o-IArtigos 326.o a 334.o
Artigo 12.o (deslocado)Artigo 16.o-DArtigo 18.o
Artigo 13.o (deslocado)Artigo 16.o-EArtigo 19.o
Artigo 14.o(deslocado)Artigo 22.o-AArtigo 26.o
Artigo 15.o (deslocado)Artigo 22.o-BArtigo 27.o
Artigo 16.oArtigo 16.oArtigo 14.o
Artigo 255.o (deslocado)Artigo 16.o-AArtigo 15.o
Artigo 286.o (substituído)Artigo 16.o-BArtigo 16.o
 Artigo 16.o-CArtigo 17.o
PARTE II — A CIDADANIA DA UNIÃOPARTE II — NÃO DISCRIMINAÇÃO E CIDADANIA DA UNIÃOPARTE II — NÃO DISCRIMINAÇÃO E CIDADANIA DA UNIÃO
Artigo 12.o (deslocado)Artigo 16.o-DArtigo 18.o
Artigo 13.o (deslocado)Artigo 16.o-EArtigo 19.o
Artigo 17.oArtigo 17.oArtigo 20.o
Artigo 18.oArtigo 18.oArtigo 21.o
Artigo 19.oArtigo 19.oArtigo 22.o
Artigo 20.oArtigo 20.oArtigo 23.o
Artigo 21.oArtigo 21.oArtigo 24.o
Artigo 22.oArtigo 22.oArtigo 25.o
PARTE III — AS POLÍTICAS DA COMUNIDADEPARTE III — AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃOPARTE III — AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
 Título I — O mercado internoTítulo I — O mercado interno
Artigo 14.o (deslocado)Artigo 22.o-AArtigo 26.o
Artigo 15.o (deslocado)Artigo 22.o-BArtigo 27.o
Título I — A livre circulação de mercadoriasTítulo I-A — A livre circulação de mercadoriasTítulo II — A livre circulação de mercadorias
Artigo 23.oArtigo 23.oArtigo 28.o
Artigo 24.oArtigo 24.oArtigo 29.o
Capítulo 1 — A união aduaneiraCapítulo 1 — A união aduaneiraCapítulo 1 — A união aduaneira
Artigo 25.oArtigo 25.oArtigo 30.o
Artigo 26.oArtigo 26.oArtigo 31.o
Artigo 27.oArtigo 27.oArtigo 32.o
Parte III, Título X — A cooperação aduaneira (deslocado)Capítulo 1-A — A cooperação aduaneiraCapítulo 2 — A cooperação aduaneira
Artigo 135.o (deslocado)Artigo 27.o-AArtigo 33.o
Capítulo 2 — A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-MembrosCapítulo 2 — A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-MembrosCapítulo 3 — A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros
Artigo 28.oArtigo 28.oArtigo 34.o
Artigo 29.oArtigo 29.oArtigo 35.o
Artigo 30.oArtigo 30.oArtigo 36.o
Artigo 31.oArtigo 31.oArtigo 37.o
Título II — A agriculturaTítulo II — A agricultura e as pescasTítulo III — A agricultura e as pescas
Artigo 32.oArtigo 32.oArtigo 38.o
Artigo 33.oArtigo 33.oArtigo 39.o
Artigo 34.oArtigo 34.oArtigo 40.o
Artigo 35.oArtigo 35.oArtigo 41.o
Artigo 36.oArtigo 36.oArtigo 42.o
Artigo 37.oArtigo 37.oArtigo 43.o
Artigo 38.oArtigo 38.oArtigo 44.o
Título III — A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitaisTítulo III — A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitaisTítulo IV — A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Capítulo 1 — Os trabalhadoresCapítulo 1 — Os trabalhadoresCapítulo 1 — Os trabalhadores
Artigo 39.oArtigo 39.oArtigo 45.o
Artigo 40.oArtigo 40.oArtigo 46.o
Artigo 41.oArtigo 41.oArtigo 47.o
Artigo 42.oArtigo 42.oArtigo 48.o
Capítulo 2 — O direito de estabelecimentoCapítulo 2 — O direito de estabelecimentoCapítulo 2 — O direito de estabelecimento
Artigo 43.oArtigo 43.oArtigo 49.o
Artigo 44.oArtigo 44.oArtigo 50.o
Artigo 45.oArtigo 45.oArtigo 51.o
Artigo 46.oArtigo 46.oArtigo 52.o
Artigo 47.oArtigo 47.oArtigo 53.o
Artigo 48.oArtigo 48.oArtigo 54.o
Artigo 294.o (deslocado)Artigo 48.o-AArtigo 55.o
Capítulo 3 — Os serviçosCapítulo 3 — Os serviçosCapítulo 3 — Os serviços
Artigo 49.oArtigo 49.oArtigo 56.o
Artigo 50.oArtigo 50.oArtigo 57.o
Artigo 51.oArtigo 51.oArtigo 58.o
Artigo 52.oArtigo 52.oArtigo 59.o
Artigo 53.oArtigo 53.oArtigo 60.o
Artigo 54.oArtigo 54.oArtigo 61.o
Artigo 55.oArtigo 55.oArtigo 62.o
Capítulo 4 — Os capitais e os pagamentosCapítulo 4 — Os capitais e os pagamentosCapítulo 4 — Os capitais e os pagamentos
Artigo 56.oArtigo 56.oArtigo 63.o
Artigo 57.oArtigo 57.oArtigo 64.o
Artigo 58.oArtigo 58.oArtigo 65.o
Artigo 59.oArtigo 59Artigo 66.o
Artigo 60.o (deslocado)Artigo 61.o-HArtigo 75.o
Título IV — Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoasTítulo IV — O espaço de liberdade, segurança e justiçaTítulo V — O espaço de liberdade, segurança e justiça
 Capítulo 1 — Disposições geraisCapítulo 1 — Disposições gerais
Artigo 61.oArtigo 61.o(9)Artigo 67.o
 Artigo 61.o-AArtigo 68.o
 Artigo 61.o-BArtigo 69.o
 Artigo 61.o-CArtigo 70.o
 Artigo 61.o-D(10)Artigo 71.o
Artigo 64.o, n.o 1 (substituído)Artigo 61.o-E(11)Artigo 72.o
 Artigo 61.o-FArtigo 73.o
Artigo 66.o (substituído)Artigo 61.o-GArtigo 74.o
Artigo 60.o (deslocado)Artigo 61.o-HArtigo 75.o
 Artigo 61.o-IArtigo 76.o
 Capítulo 2 — Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigraçãoCapítulo 2 — Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração
Artigo 62.oArtigo 62.oArtigo 77.o
Artigo 63.o, pontos 1) e 2) e artigo 64.o, n.o 2(12)Artigo 63.oArtigo 78.o
Artigo 63.o, pontos 3) e 4)Artigo 63.o-AArtigo 79.o
 Artigo 63.o-BArtigo 80.o
Artigo 64.o, n.o 1 (substituído)Artigo 61.o-EArtigo 72.o
 Capítulo 3 — Cooperação judiciária em matéria civilCapítulo 3 — Cooperação judiciária em matéria civil
Artigo 65.oArtigo 65.oArtigo 81.o
Artigo 66.o (substituído)Artigo 61.o-GArtigo 74.o
Artigo 67.o (revogado)  
Artigo 68.o (revogado)  
Artigo 69.o (revogado)  
 Capítulo 4 — Cooperação judiciária em matéria penalCapítulo 4 — Cooperação judiciária em matéria penal
 Artigo 69.o-A(13)Artigo 82.o
 Artigo 69.o-B(13)Artigo 83.o
 Artigo 69.o-CArtigo 84.o
 Artigo 69.o-D(13)Artigo 85.o
 Artigo 69.o-EArtigo 86.o
 Capítulo 5 — Cooperação policialCapítulo 5 — Cooperação policial
 Artigo 69.o-F(14)Artigo 87.o
 Artigo 69.o-G(14)Artigo 88.o
 Artigo 69.o-H(15)Artigo 89.o
Título V — Os transportesTítulo V — Os transportesTítulo VI — Os transportes
Artigo 70.oArtigo 70.oArtigo 90.o
Artigo 71.oArtigo 71.oArtigo 91.o
Artigo 72.oArtigo 72.oArtigo 92.o
Artigo 73.oArtigo 73.oArtigo 93.o
Artigo 74.oArtigo 74.oArtigo 94.o
Artigo 75.oArtigo 75.oArtigo 95.o
Artigo 76.oArtigo 76.oArtigo 96.o
Artigo 77.oArtigo 77.oArtigo 97.o
Artigo 78.oArtigo 78.oArtigo 98.o
Artigo 79.oArtigo 79.oArtigo 99.o
Artigo 80.oArtigo 80.oArtigo 100.o
Título VI — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislaçõesTítulo VI — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislaçõesTítulo VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
Capítulo 1 — As regras de concorrênciaCapítulo 1 — As regras de concorrênciaCapítulo 1 — As regras de concorrência
Secção 1 — As regras aplicáveis às empresasSecção 1 — As regras aplicáveis às empresasSecção 1 — As regras aplicáveis às empresas
Artigo 81.oArtigo 81.oArtigo 101.o
Artigo 82.oArtigo 82.oArtigo 102.o
Artigo 83.oArtigo 83.oArtigo 103.o
Artigo 84.oArtigo 84.oArtigo 104.o
Artigo 85.oArtigo 85.oArtigo 105.o
Artigo 86.oArtigo 86.oArtigo 106.o
Secção 2 — Os auxílios concedidos pelos EstadosSecção 2 — Os auxílios concedidos pelos EstadosSecção 2 — Os auxílios concedidos pelos Estados
Artigo 87.oArtigo 87.oArtigo 107.o
Artigo 88.oArtigo 88.oArtigo 108.o
Artigo 89.oArtigo 89.oArtigo 109.o
Capítulo 2 — Disposições fiscaisCapítulo 2 — Disposições fiscaisCapítulo 2 — Disposições fiscais
Artigo 90.oArtigo 90.oArtigo 110.o
Artigo 91.oArtigo 91.oArtigo 111.o
Artigo 92.oArtigo 92.oArtigo 112.o
Artigo 93.oArtigo 93.oArtigo 113.o
Capítulo 3 — A aproximação das legislaçõesCapítulo 3 — A aproximação das legislaçõesCapítulo 3 — A aproximação das legislações
Artigo 95.o (deslocado)Artigo 94.oArtigo 114.o
Artigo 94.o (deslocado)Artigo 95.oArtigo 115.o
Artigo 96.oArtigo 96.oArtigo 116.o
Artigo 97.oArtigo 97.oArtigo 117.o
 Artigo 97.o-AArtigo 118.o
Título VII — A política económica e monetáriaTítulo VII — A política económica e monetáriaTítulo VIII — A política económica e monetária
Artigo 4.o (deslocado)Artigo 97.o-BArtigo 119.o
Capítulo 1 — A política económicaCapítulo 1 — A política económicaCapítulo 1 — A política económica
Artigo 98.oArtigo 98.oArtigo 120.o
Artigo 99.oArtigo 99.oArtigo 121.o
Artigo 100.oArtigo 100.oArtigo 122.o
Artigo 101.oArtigo 101.oArtigo 123.o
Artigo 102.oArtigo 102.oArtigo 124.o
Artigo 103.oArtigo 103.oArtigo 125.o
Artigo 104.oArtigo 104.oArtigo 126.o
Capítulo 2 — A política monetáriaCapítulo 2 — A política monetáriaCapítulo 2 — A política monetária
Artigo 105.oArtigo 105.oArtigo 127.o
Artigo 106.oArtigo 106.oArtigo 128.o
Artigo 107.oArtigo 107.oArtigo 129.o
Artigo 108.oArtigo 108.oArtigo 130.o
Artigo 109.oArtigo 109.oArtigo 131.o
Artigo 110.oArtigo 110.oArtigo 132.o
Artigo 111.o, n.os 1 a 3 e 5 (deslocados)Artigo 188.o-OArtigo 219.o
Artigo 111.o, n.o 4 (deslocado)Artigo 115.o-C, n.o 1Artigo 138.o
 Artigo 111.o-AArtigo 133.o
Capítulo 3 — Disposições institucionaisCapítulo 3 — Disposições institucionaisCapítulo 3 — Disposições institucionais
Artigo 112.o (deslocado)Artigo 245.o-BArtigo 283.o
Artigo 113.o (deslocado)Artigo 245.o-CArtigo 294.o
Artigo 114.oArtigo 114.oArtigo 134.o
Artigo 115.oArtigo 115.oArtigo 135.o
 Capítulo 3-A — Disposições específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euroCapítulo 4 — Disposições específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro
 Artigo 115.o-AArtigo 136.o
 Artigo 115.o-BArtigo 137.o
Artigo 111, n.o 4 (deslocado)Artigo 115.o-CArtigo 138.o
Capítulo 4 — Disposições transitóriasCapítulo 4 — Disposições transitóriasCapítulo 5 — Disposições transitórias
Artigo 116.o (revogado)  
 Artigo 116.o-AArtigo 139.o
Artigo 117.o, n.o 1, n.o 2, sexto travessão, e n.os 3 a 9 (revogados)  
Artigo 117.o, n.o 2, cinco primeiros travessões (deslocados)Artigo 118.o-A, n.o 2Artigo 141.o, n.o 2

Artigo 121.o, n.o 1 (deslocado)

Artigo 122.o, n.o 2, segundo período (deslocado)

Artigo 123.o, n.o 5 (deslocado)

Artigo 117.o-A, n.o 1(16)

Artigo 117.o-A, n.o 2(17)

Artigo 117.o-A, n.o 3(18)

Artigo 140.o
Artigo 118.o (revogado)  

Artigo 123.o, n.o 3 (deslocado)

Artigo 117.o, n.o 2, cinco primeiros travessões (deslocado)

Artigo 118.o-A, n.o 1(19)

Artigo 118.o-A, n.o 2(20)

Artigo 141.o
Artigo 124, n.o 1 (deslocado)Artigo 118.o-BArtigo 142.o
Artigo 119.oArtigo 119.oArtigo 143.o
Artigo 120Artigo 120.oArtigo 144.o
Artigo 121.o, n.o 1 (deslocado)Artigo 117.o-A, n.o 1Artigo 140.o, n.o 1
Artigo 121.o, n.os 2 a 4 (revogados)  
Artigo 122.o, n.o 1, n.o 2, primeiro período, e n.os 3, 4, 5 e 6 (revogados)  
Artigo 122.o, n.o 2, segundo período (deslocado)Artigo 117.o-A, n.o 2, primeiro parágrafoArtigo 140.o, n.o 2, primeiro parágrafo
Artigo 123.o, n.os 1, 2 e 4 (revogados)  
Artigo 123.o, n.o 3 (deslocado)Artigo 118.o-A, n.o 1Artigo 141.o, n.o 1
Artigo 123.o, n.o 5 (deslocado)Artigo 117.o-A, n.o 3Artigo 140.o, n.o 3
Artigo 124.o, n.o 1 (deslocado)Artigo 118.o-BArtigo 142.o
Artigo 124.o, n.o 2 (revogado)  
Título VIII — EmpregoTítulo VIII — EmpregoTítulo IX — Emprego
Artigo 125.oArtigo 125.oArtigo 145.o
Artigo 126.oArtigo 126.oArtigo 146.o
Artigo 127.oArtigo 127.oArtigo 147.o
Artigo 128.oArtigo 128.oArtigo 148.o
Artigo 129.oArtigo 129.oArtigo 149.o
Artigo 130.oArtigo 130.oArtigo 150.o
Título IX — A política comercial comum (deslocado)Parte V, Título II — A política comercial comumParte V, Título II — A política comercial comum
Artigo 131.o (deslocado)Artigo 188.o-BArtigo 206.o
Artigo 132.o (revogado)  
Artigo 133.o (deslocado)Artigo 188.o-CArtigo 207.o
Artigo 134.o (revogado)  
Título X — A cooperação aduaneira (deslocado)Parte III, Título II, Capítulo 1-A — A cooperação aduaneiraParte III, Título II, Capítulo 2 — A cooperação aduaneira
Artigo 135.o (deslocado)Artigo 27.o-AArtigo 33.o
Título XI — A política social, a educação, a formação profissional e a juventudeTítulo IX — A política socialTítulo X — A política social
Capítulo 1 — Disposições sociais (revogado)  
Artigo 136.oArtigo 136.oArtigo 151.o
 Artigo 136.o-AArtigo 152.o
Artigo 137.oArtigo 137.oArtigo 153.o
Artigo 138.oArtigo 138.oArtigo 154.o
Artigo 139.oArtigo 139.oArtigo 155.o
Artigo 140.oArtigo 140.oArtigo 156.o
Artigo 141.oArtigo 141.oArtigo 157.o
Artigo 142.oArtigo 142.oArtigo 158.o
Artigo 143.oArtigo 143.oArtigo 159.o
Artigo 144.oArtigo 144.oArtigo 160.o
Artigo 145.oArtigo 145.oArtigo 161.o
Capítulo 2 — O Fundo Social EuropeuTítulo X — O Fundo Social EuropeuTítulo XI — O Fundo Social Europeu
Artigo 146.oArtigo 146.oArtigo 162.o
Artigo 147.oArtigo 147.oArtigo 163.o
Artigo 148.oArtigo 148.oArtigo 164.o
Capítulo 3 — A educação, a formação profissional e a juventudeTítulo XI — A educação, a formação profissional, a juventude e o desportoTítulo XII — A educação, a formação profissional, a juventude e o desporto
Artigo 149.oArtigo 149.oArtigo 165.o
Artigo 150.oArtigo 150.oArtigo 166.o
Título XII — A culturaTítulo XII — A culturaTítulo XIII — A cultura
Artigo 151.oArtigo 151.oArtigo 167.o
Título XIII — A saúde públicaTítulo XIII — A saúde públicaTítulo XIV — A saúde pública
Artigo 152.oArtigo 152.oArtigo 168.o
Título XIV — A defesa dos consumidoresTítulo XIV — A defesa dos consumidoresTítulo XV — A defesa dos consumidores
Artigo 153.o, n.os 1, 3, 4 e 5Artigo 153.oArtigo 169.o
Artigo 153.o, n.o 2 (deslocado)Artigo 6.o-AArtigo 12.o
Título XV — As redes transeuropeiasTítulo XV — As redes transeuropeiasTítulo XVI — As redes transeuropeias
Artigo 154.oArtigo 154.oArtigo 170.o
Artigo 155.oArtigo 155.oArtigo 171.o
Artigo 156.oArtigo 156.oArtigo 172.o
Título XVI — A indústriaTítulo XVI — A indústriaTítulo XVII — A indústria
Artigo 157.oArtigo 157.oArtigo 173.o
Título XVII — A coesão económica e socialTítulo XVII — A coesão económica, social e territorialTítulo XVIII — A coesão económica, social e territorial
Artigo 158.oArtigo 158.oArtigo 174.o
Artigo 159.oArtigo 159.oArtigo 175.o
Artigo 160.oArtigo 160.oArtigo 176.o
Artigo 161.oArtigo 161.oArtigo 177.o
Artigo 162.oArtigo 162.oArtigo 178.o
Título XVIII — A investigação e o desenvolvimento tecnológicoTítulo XVIII — A investigação e o desenvolvimento tecnológico e o espaçoTítulo XIX — A investigação e o desenvolvimento tecnológico e o espaço
Artigo 163.oArtigo 163.oArtigo 179.o
Artigo 164.oArtigo 164.oArtigo 180.o
Artigo 165.oArtigo 165.oArtigo 181.o
Artigo 166.oArtigo 166.oArtigo 182.o
Artigo 167.oArtigo 167.oArtigo 183.o
Artigo 168.oArtigo 168.oArtigo 184.o
Artigo 169.oArtigo 169.oArtigo 185.o
Artigo 170.oArtigo 170.oArtigo 186.o
Artigo 171.oArtigo 171.oArtigo 187.o
Artigo 172.oArtigo 172.oArtigo 188.o
 Artigo 172.o-AArtigo 189.o
Artigo 173.oArtigo 173.oArtigo 190.o
Título XIX — O ambienteTítulo XIX — O ambienteTítulo XX — O ambiente
Artigo 174.oArtigo 174.oArtigo 191.o
Artigo 175.oArtigo 175.oArtigo 192.o
Artigo 176.oArtigo 176.oArtigo 193.o
 Título XX — A energiaTítulo XXI — A energia
 Artigo 176.o-AArtigo 194.o
 Título XXI — O turismoTítulo XXII — O turismo
 Artigo 176.o-BArtigo 195.o
 Título XXII — A protecção civilTítulo XXIII — A protecção civil
 Artigo 176.o-CArtigo 196.o
 Título XXIII — A cooperação administrativaTítulo XXIV — A cooperação administrativa
 Artigo 176.o-DArtigo 197.o
Título XX — A cooperação para o desenvolvimento (deslocado)Parte V, Título III, Capítulo 1 — A cooperação para o desenvolvimentoParte V, Título III, Capítulo 1 — A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 177.o (deslocado)Artigo 188.o-DArtigo 208.o
Artigo 178.o (revogado)(21)  
Artigo 179.o (deslocado)Artigo 188.o-EArtigo 209.o
Artigo 180.o (deslocado)Artigo 188.o-FArtigo 210.o
Artigo 181.o (deslocado)Artigo 188.o-GArtigo 211.o
Título XXI — Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros (deslocado)Parte V, Título III, Capítulo 2 — A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceirosParte V, Título III, Capítulo 2 — A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros
Artigo 181.o–A (deslocado)Artigo 188.o-HArtigo 212.o
PARTE IV — A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOSPARTE IV — A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOSPARTE IV — A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
Artigo 182.oArtigo 182.oArtigo 198.o
Artigo 183.oArtigo 183.oArtigo 199.o
Artigo 184.oArtigo 184.oArtigo 200.o
Artigo 185.oArtigo 185.oArtigo 201.o
Artigo 186.oArtigo 186.oArtigo 202.o
Artigo 187.oArtigo 187.oArtigo 203.o
Artigo 188.oArtigo 188.oArtigo 204.o
 PARTE V — A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃOPARTE V — A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
 Título I — Disposições gerais relativas à acção externa da UniãoTítulo I — Disposições gerais relativas à acção externa da União
 Artigo 188.o-AArtigo 205.o
Parte III, Título IX — A política comercial comum (deslocado)Título II — A política comercial comumTítulo II — A política comercial comum
Artigo 131.o (deslocado)Artigo 188.o-BArtigo 206.o
Artigo 133.o (deslocado)Artigo 188.o-CArtigo 207.o
 Título III — A cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitáriaTítulo III — A cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária
Parte III, Título XX — A cooperação para o desenvolvimento (deslocado)Capítulo 1 — A cooperação para o desenvolvimentoCapítulo 1 — A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 177.o (deslocado)Artigo 188.o-D(22)Artigo 208.o
Artigo 179.o (deslocado)Artigo 188.o-EArtigo 209.o
Artigo 180.o (deslocado)Artigo 188.o-FArtigo 210.o
Artigo 181.o (deslocado)Artigo 188.o-GArtigo 211.o
Parte III, Título XXI -Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceirosCapítulo 2 — A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceirosCapítulo 2 — A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros
Artigo 181.o–A (deslocado)Artigo 188.o-HArtigo 212.o
 Artigo 188.o-IArtigo 213.o
 Capítulo 3 — A ajuda humanitáriaCapítulo 3 — A ajuda humanitária
 Artigo 188.o-JArtigo 214.o
 Título IV — As medidas restritivasTítulo IV — As medidas restritivas
Artigo 301.o (substituído)Artigo 188.o-KArtigo 215.o
 Título V — Os acordos internacionaisTítulo V — Os acordos internacionais
 Artigo 188.o-LArtigo 216.o
Artigo 310.o (deslocado)Artigo 188.o-MArtigo 217.o
Artigo 300.o (substituído)Artigo 188.o-NArtigo 218.o
Artigo 111.o, n.os 1 a 3 e 5 (deslocados)Artigo 188.o-OArtigo 219.o
 Título VI — Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da UniãoTítulo VI — Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da União
Artigo 302.o e 304.o (substituídos)Artigo 188.o-PArtigo 220.o
 Artigo 188.o-QArtigo 221.o
 Título VII — Cláusula de solidariedadeTítulo VII — Cláusula de solidariedade
 Artigo 188.o-RArtigo 222.o
PARTE V — AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADEPARTE VI — DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRASPARTE VI — DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
Título I — Disposições institucionaisTítulo I — Disposições institucionaisTítulo I — Disposições institucionais
Capítulo 1 — As instituiçõesCapítulo 1 — As instituiçõesCapítulo 1 — As instituições
Secção 1 — O Parlamento EuropeuSecção 1 — O Parlamento EuropeuSecção 1 — O Parlamento Europeu
Artigo 189.o (revogado)(23)  
Artigo 190.o, n.os 1 a 3 (revogados)(24)  
Artigo 190.o, n.os 4 e 5Artigo 190.oArtigo 223.o
Artigo 191.o, primeiro parágrafo (revogado)(25)  
Artigo 191.o, segundo parágrafoArtigo 191.oArtigo 224.o
Artigo 192.o, primeiro parágrafo (revogado)(26)  
Artigo 192.o, segundo parágrafoArtigo 192.oArtigo 225.o
Artigo 193.oArtigo 193.oArtigo 226.o
Artigo 194.oArtigo 194.oArtigo 227.o
Artigo 195.oArtigo 195.oArtigo 228.o
Artigo 196.oArtigo 196.oArtigo 229.o
Artigo 197.o, primeiro parágrafo (revogado)(27)  
Artigo 197.o, segundo, terceiro e quarto parágrafosArtigo 197.oArtigo 230.o
Artigo 198.oArtigo 198.oArtigo 231.o
Artigo 199.oArtigo 199.oArtigo 232.o
Artigo 200.oArtigo 200.oArtigo 233.o
Artigo 201.oArtigo 201.oArtigo 234.o
 Secção 1-A — O Conselho EuropeuSecção 2 — O Conselho Europeu
 Artigo 201.o-AArtigo 235.o
 Artigo 201.o-BArtigo 236.o
Secção 2 — O ConselhoSecção 2 — O ConselhoSecção 3 — O Conselho
Artigo 202.o (revogado)(28)  
Artigo 203.o (revogado)(29)  
Artigo 204.oArtigo 204.oArtigo 237.o
Artigo 205.o, n.os 2 e 4 (revogados)(30)  
Artigo 205.o, n.os 1 e 3Artigo 205.oArtigo 238.o
Artigo 206.oArtigo 206.oArtigo 239.o
Artigo 207.oArtigo 207.oArtigo 240.o
Artigo 208.oArtigo 208.oArtigo 241.o
Artigo 209.oArtigo 209.oArtigo 242.o
Artigo 210.oArtigo 210.oArtigo 243.o
Secção 3 — A ComissãoSecção 3 — A ComissãoSecção 4 — A Comissão
Artigo 211.o (revogado)(31)  
 Artigo 211.o-AArtigo 244.o
Artigo 212.o (deslocado)Artigo 218.o, n.o 2Artigo 249.o, n.o 2
Artigo 213.oArtigo 213.oArtigo 245.o
Artigo 214.o (revogado)(32)  
Artigo 215.oArtigo 215.oArtigo 246.o
Artigo 216.oArtigo 216.oArtigo 247.o
Artigo 217.o, n.os 1, 3 e 4 (revogados)(33)  
Artigo 217.o, n.o 2Artigo 217.oArtigo 248.o
Artigo 218.o, n.o 1 (revogado)(34)  
Artigo 218.o, n.o 2Artigo 218.oArtigo 249.o
Artigo 219.oArtigo 219.oArtigo 250.o
Secção 4 — O Tribunal de JustiçaSecção 4 — O Tribunal de Justiça da União EuropeiaSecção 5 — O Tribunal de Justiça da União Europeia
Artigo 220.o (revogado)(35)  
Artigo 221.o, primeiro parágrafo (revogado)(36)  
Artigo 221.o, segundo e terceiro parágrafosArtigo 221.oArtigo 251.o
Artigo 222.oArtigo 222.oArtigo 252.o
Artigo 223.oArtigo 223.oArtigo 253.o
Artigo 224.o(37)Artigo 224.oArtigo 254.o
 Artigo 224.o-AArtigo 255.o
Artigo 225.oArtigo 225.oArtigo 256.o
Artigo 225.o-AArtigo 225.o-AArtigo 257.o
Artigo 226.oArtigo 226.oArtigo 258.o
Artigo 227.oArtigo 227.oArtigo 259.o
Artigo 228.oArtigo 228.oArtigo 260.o
Artigo 229.oArtigo 229.oArtigo 261.o
Artigo 229.o-AArtigo 229.o-AArtigo 262.o
Artigo 230.oArtigo 230.oArtigo 263.o
Artigo 231.oArtigo 231.oArtigo 264.o
Artigo 232.oArtigo 232.oArtigo 265.o
Artigo 233.oArtigo 233.oArtigo 266.o
Artigo 234.oArtigo 234.oArtigo 267.o
Artigo 235.oArtigo 235.oArtigo 268.o
 Artigo 235.o-AArtigo 269.o
Artigo 236.oArtigo 236.oArtigo 270.o
Artigo 237.oArtigo 237.oArtigo 271.o
Artigo 238.oArtigo 238.oArtigo 272.o
Artigo 239.oArtigo 239.oArtigo 273.o
Artigo 240.oArtigo 240.oArtigo 274.o
 Artigo 240.o-AArtigo 275.o
 Artigo 240.o-BArtigo 276.o
Artigo 241.oArtigo 241.oArtigo 277.o
Artigo 242.oArtigo 242.oArtigo 278.o
Artigo 243.oArtigo 243.oArtigo 279.o
Artigo 244.oArtigo 244.oArtigo 280.o
Artigo 245.oArtigo 245.oArtigo 281.o
 Secção 4-A — O Banco Central EuropeuSecção 6 — O Banco Central Europeu
 Artigo 245.o-AArtigo 282.o
Artigo 112.o (deslocado)Artigo 245.o-BArtigo 283.o
Artigo 113.o (deslocado)Artigo 245.o-CArtigo 284.o
Secção 5 — O Tribunal de ContasSecção 5 — O Tribunal de ContasSecção 7 — O Tribunal de Contas
Artigo 246.oArtigo 246.oArtigo 285.o
Artigo 247.oArtigo 247.oArtigo 286.o
Artigo 248.oArtigo 248.oArtigo 287.o
Capítulo 2 — Disposições comuns a várias instituiçõesCapítulo 2 -Actos jurídicos da União, processos de adopção e outras disposiçõesCapítulo 2 -Actos jurídicos da União, processos de adopção e outras disposições
 Secção 1 — Os actos jurídicos da UniãoSecção 1 — Os actos jurídicos da União
Artigo 249.oArtigo 249.oArtigo 288.o
 Artigo 249.o-AArtigo 289.o
 Artigo 249.o-B(38)Artigo 290.o
 Artigo 249.o-C(38)Artigo 291.o
 Artigo 249.o-DArtigo 292.o
 Secção 2 — Os processos de adopção dos actos e outras disposiçõesSecção 2 — Os processos de adopção dos actos e outras disposições
Artigo 250.oArtigo 250.oArtigo 293.o
Artigo 251.oArtigo 251.oArtigo 294.o
Artigo 252.o (revogado)  
 Artigo 252.o-AArtigo 295.o
Artigo 253.oArtigo 253.oArtigo 296.o
Artigo 254.oArtigo 254.oArtigo 297.o
 Artigo 254.o-AArtigo 298.o
Artigo 255.o (deslocado)Artigo 16.o-AArtigo 15.o
Artigo 256.oArtigo 256.oArtigo 299.o
 Capítulo 3 — Os órgãos consultivos da UniãoCapítulo 3 — Os órgãos consultivos da União
 Artigo 256.o-AArtigo 300.o
Capítulo 3 — O Comité Económico e SocialSecção 1 — O Comité Económico e SocialSecção 1 — O Comité Económico e Social
Artigo 257.o (revogado)(39)  
Artigo 258.o, primeiro, segundo e quarto parágrafos(40)Artigo 258.oArtigo 301.o
Artigo 258.o, terceiro parágrafo (revogado)(40)  
Artigo 259.oArtigo 259.oArtigo 302.o
Artigo 260.oArtigo 260.oArtigo 303.o
Artigo 261.o (revogado)  
Artigo 262.oArtigo 262.oArtigo 304.o
Capítulo 4 — O Comité das RegiõesSecção 2 — O Comité das RegiõesSecção 2 — O Comité das Regiões
Artigo 263.o, primeiro e quinto parágrafos (revogados)(41)  
Artigo 263.o, segundo a quarto parágrafosArtigo 263.oArtigo 305.o
Artigo 264.oArtigo 264.oArtigo 306.o
Artigo 265.oArtigo 265.oArtigo 307.o
Capítulo 5 — O Banco Europeu de InvestimentoCapítulo 4 — O Banco Europeu de InvestimentoCapítulo 4 — O Banco Europeu de Investimento
Artigo 266.oArtigo 266.oArtigo 308.o
Artigo 267.oArtigo 267.oArtigo 309.o
Título II — Disposições financeirasTítulo II — Disposições financeirasTítulo II — Disposições financeiras
Artigo 268.oArtigo 268.oArtigo 310.o
 Capítulo 1 — Os recursos próprios da UniãoCapítulo 1 — Os recursos próprios da União
Artigo 269.oArtigo 269.oArtigo 311.o
Artigo 270.o (revogado)(42)  
 Capítulo 2 — O quadro financeiro plurianualCapítulo 2 — O quadro financeiro plurianual
 Artigo 270.o-AArtigo 312.o
 Capítulo 3 — O orçamento anual da UniãoCapítulo 3 — O orçamento anual da União
Artigo 272.o, n.o 1 (deslocado)Artigo 270.o-BArtigo 313.o
Artigo 271.o (deslocado)Artigo 273.o-AArtigo 316.o
Artigo 272.o, n.o 1 (deslocado)Artigo 270.o-BArtigo 313.o
Artigo 272.o, n.os 2 a 10Artigo 272.oArtigo 314.o
Artigo 273.oArtigo 273.oArtigo 315.o
Artigo 271.o (deslocado)Artigo 273.o-AArtigo 316.o
 Capítulo 4 — A execução do orçamento e a quitaçãoCapítulo 4 — A execução do orçamento e a quitação
Artigo 274.oArtigo 274.oArtigo 317.o
Artigo 275.oArtigo 275.oArtigo 318.o
Artigo 276.oArtigo 276.oArtigo 319.o
 Capítulo 5 — Disposições comunsCapítulo 5 — Disposições comuns
Artigo 277.oArtigo 277.oArtigo 320.o
Artigo 278.oArtigo 278.oArtigo 321.o
Artigo 279.oArtigo 279.oArtigo 322.o
 Artigo 279.o-AArtigo 323.o
 Artigo 279.o-BArtigo 324.o
 Capítulo 6 — A luta contra a fraudeCapítulo 6 — A luta contra a fraude
Artigo 280.oArtigo 280.oArtigo 325.o
 Título III — As cooperações reforçadasTítulo III — As cooperações reforçadas
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-A(43)Artigo 326.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-B(43)Artigo 327.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-C(43)Artigo 328.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-D(43)Artigo 329.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-E(43)Artigo 330.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-F(43)Artigo 331.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-G(43)Artigo 332.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-H(43)Artigo 333.o
Artigos 11.o e 11.o-A (deslocados)Artigo 280.o-I(43)Artigo 334.o
PARTE VI — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISPARTE VII — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISPARTE VII — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 281.o (revogado)(44)  
Artigo 282.oArtigo 282.oArtigo 335.o
Artigo 283.oArtigo 283.oArtigo 336.o
Artigo 284.oArtigo 284.oArtigo 337.o
Artigo 285.oArtigo 285.oArtigo 338.o
Artigo 286.o (substituído)Artigo 16.o-BArtigo 16.o
Artigo 287.oArtigo 287.oArtigo 339.o
Artigo 288.oArtigo 288.oArtigo 340.o
Artigo 289.oArtigo 289.oArtigo 341.o
Artigo 290.oArtigo 290.oArtigo 342.o
Artigo 291.oArtigo 291.oArtigo 343.o
Artigo 292.oArtigo 292.oArtigo 344.o
Artigo 293.o (revogado)  
Artigo 294.o (deslocado)Artigo 48.o-AArtigo 55.o
Artigo 295.oArtigo 295.oArtigo 345.o
Artigo 296.oArtigo 296.oArtigo 346.o
Artigo 297.oArtigo 297.oArtigo 347.o
Artigo 298.oArtigo 298.oArtigo 348.o
Artigo 299.o, n.o 1 (revogado)(45)  
Artigo 299.o, n.o 2, segundo, terceiro e quarto parágrafosArtigo 299.oArtigo 349.o
Artigo 299.o, n.o 2, primeiro parágrafo, e n.os 3 a  6 (deslocado)Artigo 311.o-AArtigo 355.o
Artigo 300.o (substituído)Artigo 188.o-NArtigo 218.o
Artigo 301.o (substituído)Artigo 188.o-KArtigo 215.o
Artigo 302.o (substituído)Artigo 188.o-PArtigo 220.o
Artigo 303.o (substituído)Artigo 188.o-PArtigo 220.o
Artigo 304.o (substituído)Artigo 188.o-PArtigo 220.o
Artigo 305.o (revogado)  
Artigo 306.oArtigo 306.oArtigo 350.o
Artigo 307.oArtigo 307.oArtigo 351.o
Artigo 308.oArtigo 308.oArtigo 352.o
 Artigo 308.o-AArtigo 353.o
Artigo 309.oArtigo 309.oArtigo 354.o
Artigo 310.o (deslocado)Artigo 188.o-MArtigo 217.o
Artigo 311.o (revogado)(46)  
Artigo 299.o, n.o 2, primeiro parágrafo, e n.os 3 a 6 (deslocado)Artigo 311.o-AArtigo 355.o
Artigo 312.oArtigo 312.oArtigo 356.o
Disposições finais  
Artigo 313.oArtigo 313.oArtigo 357.o
 Artigo 313.o-AArtigo 358.o
Artigo 314.o (revogado)(47)  
(1)

Substituído, na substância, pelo artigo 2.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 3.o).

(2)

Substituído, na substância, pelos artigos 2.o-B a 2.o-E do TFUE (que passam a ser os artigos 3.o a 6.o).

(3)

Substituído pelo artigo 3.o-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 5.o).

(4)

Inserção do dispositivo do Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais.

(5)

Substituído pelo artigo 9.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.o).

(6)

Substituído pelo artigo 9.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.o) e pelo n.o 1 do artigo 245.o-A do TFUE (que passa a ser o artigo 282.o).

(7)

Substituído pelo n.o 3 do artigo 3.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 4.o).

(8)

Substituído também pelo artigo 10.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 20.o).

(9)

Substitui também o artigo 29.o do actual Tratado UE.

(10)

Substitui o artigo 36.o do actual Tratado UE.

(11)

Substitui também o artigo 33.o do actual Tratado UE.

(12)

Os pontos 1) e 2) do artigo 63.o do Tratado CE são substituídos pelos n.os 1 e 2 do artigo 63.o do TFUE e o n.o 2 do artigo 64.o é substituído pelo n.o 3 do artigo 63.o do TFUE.

(13)

Substitui o artigo 31.o do actual Tratado UE.

(14)

Substitui o artigo 30.o do actual Tratado UE.

(15)

Substitui o artigo 32.o do actual Tratado UE.

(16)

O n.o 1 do artigo 117.o-A (que passa a ser o artigo 140.o) retoma o n.o 1 do artigo 121.o.

(17)

O n.o 2 do artigo 117.o-A (que passa a ser o artigo 140.o) retoma o segundo período do n.o 2 do artigo 122.o.

(18)

O n.o 3 do artigo 117.o-A (que passa a ser o artigo 140.o) retoma o n.o 5 do artigo 123.o.

(19)

O n.o 1 do artigo 118.o-A (que passa a ser o artigo 141.o) retoma o n.o 3 do artigo 123.o.

(20)

O n.o 2 do artigo 118.o-A (que passa a ser o artigo 141.o) retoma os cinco primeiros travessões do n.o 2 do artigo 117.o.

(21)

Substituído, na substância, pelo artigo 188.o-D, n.o 1, segundo parágrafo, segundo período, do TFUE.

(22)

O segundo período do segundo parágrafo do n.o 1 substitui, na substância, o artigo 178.o do Tratado CE.

(23)

Substituído, na substância, pelos n.os 1 e 2 do artigo 9.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.o).

(24)

Substituído, na substância, pelos n.os 1 a 3 do artigo 9.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.o).

(25)

Substituído, na substância, pelo n.o 4 do artigo 8.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 11.o).

(26)

Substituído, na substância, pelo n.o 1 do artigo 9.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.o).

(27)

Substituído, na substância, pelo n.o 4 do artigo 9.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.o).

(28)

Substituído, na substância, pelo n.o 1 do artigo 9.o-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 16.o) e os artigos 249.o-B e 249.o-C do TFUE (que passam a ser os artigos 290.o e 291.o).

(29)

Substituído, na substância, pelos n.os 2 e 9 do artigo 9.o-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 16.o).

(30)

Substituído, na substância, pelos n.os 4 e 5 do artigo 9.o-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 16.o).

(31)

Substituído, na substância, pelo n.o 1 do artigo 9.o-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.o).

(32)

Substituído, na substância, pelos n.os 3 e 7 do artigo 9.o-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.o).

(33)

Substituído, na substância, pelo n.o 6 do artigo 9.o-D do Tratado UE (que passa a ser o artigo 17.o).

(34)

Substituído, na substância, pelo artigo 252.o-A do TFUE (que passa a ser o artigo 295.o).

(35)

Substituído, na substância, pelo artigo 9.o-F do Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.o).

(36)

Substituído, na substância, pelo primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 9.o-F do Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.o).

(37)

O primeiro período do primeiro parágrafo é substituído, na substância, pelo segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 9.o-F do Tratado UE (que passa a ser o artigo 19.o).

(38)

Substitui, na substância, o terceiro travessão do artigo 202.o do Tratado CE.

(39)

Substituído, na substância, pelo n.o 2 do artigo 256.o-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.o).

(40)

Substituído, na substância, pelo n.o 4 do artigo 256.o-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.o).

(41)

Substituído, na substância, pelos n.os 3 e 4 do artigo 256.o-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.o).

(42)

Substituído, na substância, pelo n.o 4 do artigo 268.o do TFUE (que passa a ser o artigo 310.o).

(43)

Substitui também os artigos 27.o-A a 27.o-E, os artigos 40.o a 40.o-B e os artigos 43.o a 45.o do actual Tratado UE.

(44)

Substituído, na substância, pelo artigo 46.o-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 47.o).

(45)

Substituído, na substância, pelo artigo 49.o-C do Tratado UE (que passa a ser o artigo 52.o).

(46)

Substituído, na substância, pelo artigo 49.o-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 51.o).

(47)

Substituído, na substância, pelo artigo 53.o do Tratado UE (que passa a ser o artigo 55.o).