Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Versão consolidada não oficial)

Versão consolidada resultante das alterações introduzidas pelo Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.

Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições.

É possível que este documento contenha erros ou inexactidões; por favor, informe-nos de tais situações.

I - Texto do Tratado(*)

Anexos

ANEXO I - ÂMBITO DA INVESTIGAÇÃO RELATIVO À ENERGIA NUCLEAR REFERIDO NO ARTIGO 4.o DO TRATADO

ANEXO II - SECTORES INDUSTRIAIS REFERIDOS NO ARTIGO 41.o DO TRATADO

ANEXO III - VANTAGENS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM CONCEDIDAS ÀS EMPRESAS COMUNS DE ACORDO COM O ARTIGO 48.o DO TRATADO

ANEXO IV - LISTA DOS BENS E PRODUTOS ABRANGIDOS PELAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO 9 RELATIVO AO MERCADO COMUM NUCLEAR

ANEXO V

II - Protocolos

Protocolo relativo à aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica às partes não europeias do Reino dos Países Baixos

Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia da Energia Atómica

(*)NOTA DOS EDITORESInclui-se adiante uma versão alterada completa do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, que resulta do Título IV do TUE, Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica [pontos 1) a 29) do artigo I].