ANEXO II

Lista referida no artigo 20.o do Acto de Adesão

[...]

7.PESCAS

1. 

31994 R 2211: Regulamento (CE) n.o 2211/94 da Comissão, de 12 de Setembro de 1994, que estabelece regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 3759/92 do Conselho no que respeita à comunicação dos preços de importação dos produtos da pesca (JO L 238 de 13.9.1994, p. 1), alterado por:

 

31998 R 2431: Regulamento (CE) n.o 2431/98 da Comissão, de 11.11.1998 (JO L 302 de 12.11.1998, p. 13),

 

31999 R 2805: Regulamento (CE) n.o 2805/1999 da Comissão, de 22.12.1999 (JO L 340 de 31.12.1999, p. 51).

a) 

Ao Anexo I é aditado o seguinte:

«REPÚBLICA CHECAPraha
ESTÓNIA

Meeruse

Lehtma

Pärnu

Veere

CHIPREΛεμεσός
LETÓNIA

Mērsrags

Lielupe

Liepāja

Pāvilosta

Rīga

Roja

Salacgrīva

Skulte

Ventspils

LITUÂNIA

Klaipėda

Marijampolė

Vilnius

Kaunas

Šiauliai

Mažeikiai

HUNGRIABudapest
MALTA

Ajruport Internazzjonali ta' Malta, Luqa

Port Hieles ta' Malta, Marsaxlokk

POLÓNIA

Darłowo

Dziwnów

Gdańsk

Gdynia

Hel

Kołobrzeg

Szczecin

Świnoujście

Ustka

Władysławowo

ESLOVÉNIA

Gruškovje

Obrežje

Jelšane

Luka Koper

Letališče Brnik

Dobova

Dragonja

Metlika

Zavrč

ESLOVÁQUIAQualquer estância aduaneira de colocação em livre prática.»

b) 

No Anexo II, ao Quadro I é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Alemanha:

«CYChipre
CZRepública Checa»

e, entre as entradas relativas à Dinamarca e a Espanha:

«EEEstónia»

e, entre as entradas relativas à Grécia e à Irlanda:

«HUHungria»

e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo:

«LTLituânia
LVLetónia»

e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos:

«MTMalta»

e, entre as entradas relativas aos Países Baixos e a Portugal:

«PLPolónia»

e, entre as entradas relativas a Portugal e à Suécia:

«SIEslovénia
SKEslováquia»

.

c) 

No Anexo II, ao Quadro 2 é aditado o seguinte:

CódigoMoeda
CZKCoroa checa
EEKCoroa estónia
CYPLibra cipriota
LVLLats letão
LTLLitas lituano
HUFForint húngaro
MTLLira maltesa
PLNZloti polaco
SITTolar esloveno
SKKCoroa eslovaca

2. 

31996 R 2406: Regulamento (CE) n.o 2406/96 do Conselho, de 26 de Novembro de 1996, relativo à fixação de normas comuns de comercialização para certos produtos da pesca (JO n.o L 334 de 23.12.1996, p. 1), alterado por:

 

31997 R 0323: Regulamento (CE) n.o 323/97 da Comissão, de 21.2.1997 (JO L 52 de 22.2.1997, p. 8),

 

32000 R 2578: Regulamento (CE) n.o 2578/2000 do Conselho, de 17.11.2000 (JO L 298 de 25.11.2000, p. 1),

 

32001 R 2495: Regulamento (CE) n.o 2495/2001 da Comissão, de 19.12.2001 (JO L 337 de 20.12.2001, p. 23).

No Anexo II, as entradas no quadro das categorias de calibragem aplicáveis ao arenque (Clupea harengus) são substituídas pelo seguinte:

«Arenque (Clupea harengus)10,250 e mais4 ou menos1CIEM Vb (zona CE)20 cm
 20,125 a 0,2505 a 82 20 cm
 30,085 a 0,1259 a 11 (a)18 cm
 4(a)0,050 a 0,08512 a 203(b)20 cm
Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado a sul de 59° 30′4(b)0,036 a 0,08512 a 27
Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado a norte de 59° 30′4(c)0,057 a 0,08512 a 17
 50,031 a 0,05718 a 32
 60,023 a 0,03133 a 44
Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado em águas sob a soberania e a jurisdição da Estónia e da Letónia7(a)0,023 a 0,03628 a 44
 7(b)0,014 a 0,02345 a 70
Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado no Golfo de Riga80,010 a 0,01471 a 100»

3. 

32000 R 0104: Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 17 de 21.1.2000, p. 22).

No Anexo IV, ao Quadro é aditado o seguinte:

«Espadilha (Sprattus sprattus)ex 0302 61 80
Dourado do mar (Coryphaena hippurus)ex 0302 69 99»

4. 

32001 R 0080: Regulamento (CE) n.o 80/2001 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece determinadas normas de execução relativas às comunicações respeitantes ao reconhecimento das organizações de produtores, bem como à fixação dos preços e das intervenções no âmbito da organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 013 de17.1.2001, p. 3), alterado por:

 

32001 R 2494: Regulamento (CE) n.o 2494/2001 da Comissão, de 19.12.2001 (JO L 337 de 20.12.2001, p. 22).

a) 

No Anexo VIII, ao Quadro 1 é aditado o seguinte:

Códigos «NUTS»«ISO-A3»PaísNome «NUTS»
CZČeská republika 
CZ01 Praha
EEEesti 
EE001 Põhja-Eesti
EE002 Kesk-Eesti
EE003 Kirde-Eesti
EE004 Lääne-Eesti
EE005 Lõuna-Eesti
CYΚύπρος 
LVLatvija 
LV001 Rīga
LV002 Vidzeme
LV003 Kurzeme
LV004 Zemgale
LV005 Latgale
LTLietuva 
LT001 Alytaus (apskritis)
LT002 Kauno (apskritis)
LT003 Klaipėdos (apskritis)
LT004 Marijampolės (apskritis)
LT005 Panevėžio (apskritis)
LT006 Šiaulių (apskritis)
LT007 Tauragės (apskritis)
LT008 Telšių (apskritis)
LT009 Utenos (apskritis)
LT00A Vilniaus (apskritis)
HUMagyarorszàg 
HU01 Közép-Magyarország
HU02 Közép-Dunántúl
HU03 Nyugat-Dunántúl
HU04 Dél-Dunántúl
HU05 Észak-Magyarország
HU06 Észak-Alföld
HU07 Dél-Alföld
MTMalta 
PLPolska 
PL01 Dolnośląskie
PL02 Kujawsko-Pomorskie
PL03 Lubelskie
PL04 Lubuskie
PL05 Łódzkie
PL06 Małopolskie
PL07 Mazowieckie
PL08 Opolskie
PL09 Podkarpackie
PL0A Podlaskie
PL0B Pomorskie
PL0C Śląskie
PL0D Świętokrzyskie
PL0E Warmińsko-Mazurskie
PL0F Wielkopolskie
PL0G Zachodniopomorskie
SISlovenija 
SKSlovenskoSlovenská republika

b) 

No Anexo VIII, ao Quadro 6 é aditado o seguinte:

CódigoMoeda
CZKCoroa checa
EEKCoroa estónia
CYPLibra cipriota
LVLLats letão
LTLLitas lituano
HUFForint húngaro
MTLLira maltesa
PLNZloti polaco
SITTolar esloveno
SKKCoroa eslovaca

c) 

No Anexo VIII, ao Quadro 7 é aditado o seguinte:

CódigoEspécies
«DOL»«Coryphaena hippurus»
«SPR»«Sprattus sprattus»

5. 

32001 R 2065: Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão, de 22 de Outubro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 278 de 23.10.2001, p. 6).

Ao n.o 1 do artigo 4.o é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à língua espanhola e à língua dinamarquesa:

 

na língua checa:

«… uloveno v moři …» or «… uloveno ve sladkých vodách …» or «… pochází z chovu …»,

e, entre as entradas relativas à língua alemã e à língua grega:

 

na língua estónia:

«… püütud merest …» ou «… püütud sisevetest …» ou «… kasvatatud …»,

e, entre as entradas relativas à língua italiana e à língua neerlandesa:

 

na língua letã:

«… nozvejots jūrā …» ou «… nozvejots saldūdeņos …» ou «… izaudzēts …»,

 

na língua lituana:

«… sužvejota …» ou «… sužvejota gėluose vandenyse …» ou «… užauginta …»,

 

na língua húngara:

«… tengeri halzsákmányból …», «… édesvízi halzsákmányból …» or «… akvakultúrából …»,

 

na língua maltesa:

«… maqbud mill- baħar …» ou «… maqbud mill- ilma ħelu …» ou «… prodott ta»«l-akwakultura …»,

e, entre as entradas relativas à língua neerlandesa e à língua portuguesa:

 

na língua polaca:

«… poławiane w morzu …» ou «… poławiane w wodach śródlądowych …» ou «… produkty pochodzące z chowu lub hodowli …»,

e, entre as entradas relativas à língua portuguesa e à língua finlandesa:

 

na língua eslovaca:

«… produkt morského rybolovu …» ou «… produkt zo sladkovodného rybárstva …» ou «… produkt farmového chovu rýb …»,

 

na língua eslovena:

«… ujeto …» ou «… ujeto v celinskih vodah …» ou «… vzrejeno …» ou «… gojeno …».

[...]

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