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Acerca do direito da UE

Perguntas mais frequentes (FAQ)


1. Aceder a documentos


2. Conteúdo do sítio


3. Línguas


4. Gestão do sítio


5. LexAlert


6. Ligações


7. Titulares de licenças


8. Consolidação


1. Aceder a documentos

1.1. Após uma pesquisa, como posso ver o texto de um documento na página de resultados?

Há duas possibilidades enquanto diferentes formatos de documento (pdf, html, tiff, doc, etc.) continuarem a ser inseridos no sistema:

  • Clique na segunda opção, intitulada «Nota bibliográfica + texto (visualização bilingue)», e será levado diretamente ao texto;
  • Escolha a opção «Nota bibliográfica», no ecrã seguinte selecione «Texto (visualização bilingue» e clique em «GO» para ver o texto. Este aparecerá na parte de baixo do ecrã.

Ambas as opções aparecem no ecrã que possibilita a visualização bilingue do documento. Esta característica corresponde ao html de dupla visualização anteriormente disponível no Celex.

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1.2. Por que não posso aceder ao texto completo (incluindo imagens, quadros, gráficos) de certos documentos?

Alguns documentos EUR-Lex só estão disponíveis em formato html que, por motivos técnicos, não permite a visualização de imagens, quadros ou gráficos.

O EUR-Lex contém documentos nos diversos formatos doc, html, pdf e tiff. Os formatos pdf, doc e tiff permitem a visualização de imagens, quadros ou gráficos.

A partir de 1998, o Jornal Oficial da União Europeia e os documentos COM estão todos disponíveis em pdf (o que inclui o texto completo com todos os gráficos). Os documentos publicados antes de 1998 estão a ser digitalizados e carregados em formato pdf.

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1.3. Não consigo encontrar o documento que procuro. Que posso fazer?

Está à procura de um documento jurídico? Verifique a sua data de publicação no Jornal Oficial.

Se o documento tiver sido publicado no Jornal Oficial antes de 1998, pode ainda não estar disponível no EUR-Lex. No entanto, todos os Jornais Oficiais e documentos COM publicados antes de 1998 estão a ser progressivamente carregados na base de dados pelo que, no futuro, este documento ficará disponível.

O documento que procura não é um documento jurídico? Faça uma pesquisa nos Registos do Parlamento, do Conselho e da Comissão.

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1.4. Onde posso encontrar e encomendar as publicações da União Europeia (com exceção do Jornal Oficial)?

A EU bookshop é uma livraria online que dá acesso às publicações das instituições, agências e outros órgãos da União Europeia. Além da livraria, este serviço oferece um catálogo e um arquivo online de todas as publicações da UE. No EU Bookshop pode procurar as publicações da UE, descarregar a versão PDF e, nalguns casos, encomendar um exemplar em papel.

EU bookshop

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1.5. Como obter o Jornal Oficial da União Europeia em versão impressa?

Pode fazer uma assinatura anual (700 a 800 números) ou encomendar números avulsos. Os assinantes que o solicitem também podem receber sem custos suplementares alguns anexos especializados.

Para fazer uma assinatura, contacte a nossa rede de vendas:

http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm

Para números avulsos, envie o pedido de encomenda para o endereço de correio eletrónico.

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1.6. Como posso aceder à legislação consolidada?

Através da página «Pesquisa simples»

  • Para pesquisar por número de documento, clique em «Texto consolidado».
  • Para pesquisar por número CELEX, escolha «Pesquisa por número CELEX» e escreva 0 (zero) + ano (4 dígitos) + R (regulamento), L (diretiva) ou D (decisão) + número do ato (4 dígitos). É igualmente possível aceder diretamente a esta pesquisa no menu da esquerda.

Por exemplo, para obter a versão consolidada do Regulamento n.º 1 do Conselho, de 1958, introduza 01958R0001.

Através dos repertórios

  • Repertório da legislação consolidada da União Europeia: clique em «Legislação consolidada» no menu da esquerda e selecione o capítulo que lhe interessa. Se o ato original tiver sido consolidado, é apresentada uma ligação para a última versão consolidada.
  • Repertório da legislação da União Europeia em vigor: clique em «Legislação em vigor» no menu da esquerda e selecione o capítulo que lhe interessa. Se o ato original tiver sido consolidado, é apresentada uma ligação para a última versão consolidada. Se o ato em causa tiver sido objeto de várias alterações, estão disponíveis as várias versões consolidadas.

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1.7. Já não consigo encontrar os documentos SEC.

Desde janeiro de 2012, os documentos SEC são publicados com um novo identificador (o código CELEX continua a ser 5 SC). Pode procurar um documento SEC através da pesquisa por número ou clicando em «Atos preparatórios» no menu da esquerda e, em seguida, em «Documentos SEC e SWD». No futuro, o identificador do SEC só será usado para documentos internos da Comissão Europeia, que não são publicados na base EUR-Lex.

Os documentos SWD são publicados numa única língua, com exceção dos resumos das avaliações de impacto, que são publicados em todas as línguas oficiais da UE.

Para mais informações: O que são os documentos COM, JOIN, SEC e SWD? Tipos de documentos no EUR-Lex

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1.8. Procuro os documentos de interesse público que já estiveram disponíveis no EUR-Lex. Onde posso encontrá-los?

Nos documentos de interesse público a Comissão Europeia expressa o seu parecer sobre uma questão de interesse geral para a União Europeia. São publicados como documentos COM e, através da página inicial, é possível aceder-lhes de duas formas:

  • selecione a coleção «Atos preparatórios», depois clique em «Documentos COM»;
    ou
  • selecione «Pesquisa simples», depois a categoria «Atos preparatórios» e limite a sua pesquisa às «Comunicações da Comissão».

Planeamos disponibilizar brevemente uma coleção específica «Documentos de interesse público».

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1.9. Procuro um documento recente, mas não consigo encontrá-lo no EUR-Lex. Com que frequência é atualizada a base de dados?

O EUR-Lex é atualizado diariamente.

O Jornal Oficial é carregado no sítio no início da mesma manhã da sua publicação em papel.

Os conteúdos são em seguida processados para a sua inclusão individual na base de dados, o que envolve análise legal e bibliográfica pormenorizada. Embora documentos individuais possam ser carregados logo no dia da sua publicação acompanhados de um número limitado de dados (título, referência de publicação), os dados analíticos completos são carregados num espaço de três dias úteis. Isto explica a pequena discrepância temporal entre o aparecimento do Jornal Oficial propriamente dito e a disponibilização dos atos individuais para pesquisa.

Poderão também haver variações na frequência da inclusão na base de dados de outros documentos, por estes provirem de diversos serviços de autor.

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1.10. O que é uma ligação permanente e como a utilizar?

A ligação permanente permite ao utilizador adicionar aos seus favoritos o endereço de uma nota bibliográfica de um documento, facilitando lhe o acesso ao mesmo no futuro. O endereço indicado na barra de navegação muda com cada sessão, de modo que não serve para criar marcadores.

Há duas formas de utilizar a ligação permanente:

  • 1. Colocar o cursor sobre "ligação permanente", clicar no botão da direita e selecionar "Adicionar aos favoritos" ou a correspondente opção do seu navegador.
  • 2. Clicar em "ligação permanente" e adicionar aos favoritos a página visualizada.

O marcador (favorito) terá um nome pré determinado, mas pode alterá lo se quiser.

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1.11. Onde posso encontrar os anúncios de concursos públicos europeus?

Os anúncios de concursos são publicados na série S do Jornal Oficial da União Europeia, que é acessível através do sítio web TED («Tenders Electronic Daily»).

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1.12. Como é constituído um número Celex?

O número Celex identifica de forma única cada documento do Eur-Lex, independentemente da versão linguística.

É constituído da forma seguinte: SaaaaT(T)nnn(n)

S -- 1 caráter para o setor (ver a lista seguinte)
aaaa --------- 4 dígitos para o ano (geralmente a data de adoção)
T(T) ------------------- 1 ou 2 carateres para o tipo de documento (ver lista seguinte)
nnn(n) ----------------------- 4 dígitos (geralmente) para o número do documento.

Por exemplo, o documento 32008R1338 é:

  • um documento do setor 3 (direito derivado):
    3
    2008R1338
  • do ano 2008: 3
    2008
    R1338
  • um regulamento, tipo "R": 32008
    R
    1338
  • publicado no JO com o número 1338: 32008R
    1338

Os diferentes setores

setor denominação setor denominação setor denominação
1 Tratados 5 Atos preparatórios 9 Perguntas parlamentares
2 Acordos internacionais 6 Jurisprudência 0 Versões consolidadas dos documentos do setor 3
3 Direito derivado 7 Medidas nacionais de execução E Documentos da AECL
4 Legislação complementar 8 Jurisprudência dos tribunais nacionais C Outros documentos publicados no JO C

Os principais tipos de documentos por setor

setor 3 setor 5 setor 6
L = Diretivas PC = Propostas legislativas da Comissão
(documentos COM)
C = Conclusões do Advogado-Geral
R = Regulamentos DC = Outros documentos COM J = Acórdão do Tribunal de Justiça
D = Decisões SC = Documentos SEC O = Despacho do Tribunal de Justiça

Existe uma lista completa dos setores e dos tipos de documentos em formato HTML.

Para mais informações, consulte o documento [PDF - 654KB] sobre a estrutura dos números CELEX, onde são apresentados numerosos exemplos. Elaborado em julho de 2011, este documento só está disponível em inglês.

Outros exemplos

No caso dos tratados, os três últimos digitos correspondem ao número do artigo. Por exemplo, 11957E086 é o artigo 86.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, adotado em 1957. Nas versões consolidadas dos tratados, utiliza-se o ano da consolidação.

Os números Celex dos acordos internacionais utilizam a data de publicação. Por exemplo, o documento 21986A0331(01) foi publicado no JO L 86 em 31/03/1986. Se tiverem sido publicados vários atos no mesmo dia, só muda o número entre parênteses, por exemplo 21986A0331(02).

Nos documentos da jurisprudência, o número Celex é constituído a partir do número do acórdão atribuído pelo Tribunal de Justiça da UE. O ano é o ano de introdução do processo.

As retificações têm o mesmo número Celex que o ato que alteram, completado por R(xx), em que xx é o número da retificação. Por exemplo, 32009L0164R(01) é a primeira retificação da Diretiva 32009L0164. A retificação pode contemplar uma, várias ou todas as línguas.

Os documentos consolidados do setor 3 têm o mesmo número Celex que o ato de base, embora com o código de setor "0" em vez de "3". Estes documentos são seguidos da data de entrada em vigor do último ato modificativo (ver FAQ 8.1)

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1.13. O que são os documentos COM, JOIN, SEC e SWD?

As siglas COM, JOIN, SWD e SEC identificam os atos preparatórios (setor 5).

JOIN e SWD são siglas novas criadas pelo Secretariado-Geral da Comissão em janeiro de 2012.

As alterações não dizem respeito aos documentos adotados antes de 2012.

Setor Autor Descritor Tipo de documento
5 CE PC COM: Propostas e outros atos adotados no quadro do procedimento legislativo
CE DC COM: Outros documentos COM (comunicações, recomendações, relatórios, livros brancos, livros verdes)
CE e AR JC JOIN: Propostas conjuntas, comunicações, relatórios, livros brancos e livros verdes adotados pela Comissão e o(a) Alto(a) Representante
CE ou CE e AR SC SWD: Documentos de trabalho (avaliações de impacto, síntese das avaliações de impacto, documentos de trabalho dos serviços). A partir de 2012, a sigla SEC que identificava os documentos de trabalho dos serviços da Comissão deixará de ser usada.

CE: Comissão Europeia, AR: Alto(a) Representante

Para saber mais sobre os tipos de documentos e respetivas siglas, consulte o quadro Tipos de documentos no EUR-Lex.

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2. Conteúdo do sítio

2.1. Que tipo de documentos podem ser consultados no EUR-Lex?

A base de dados EUR-Lex inclui muitos tipos de textos produzidos, principalmente, pelas instituições da União Europeia, mas também pelos países da UE, EFTA, etc.

A base de dados é dividida em setores: 1 – Tratados, 2 - Acordos internacionais, 3 - Direito derivado, 4 – Legislação complementar, 5 - Atos preparatórios, 6 - Jurisprudência, 7 - Medidas nacionais de execução, 8 - Jurisprudência dos tribunais nacionais, 9 - Perguntas parlamentares, 0 – Legislação consolidada, C - Outros documentos publicados na série C do Jornal Oficial, E - Documentos EFTA.

Mais informações: Tipos de documentos no EUR-Lex

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2.2. Quantos documentos existem no EUR-Lex?

A base de dados cobre documentos datando dos primórdios da cooperação europeia, desde a conclusão do estabelecimento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 1951 e da Comunidade Económica Europeia e da Euratom a partir de 1957. Estão incluídas cerca de 467 000 referências em diversas línguas, 2 815 000 textos no total. A cada ano são adicionados em média 12 000 documentos.

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3. Línguas

3.1. Os documentos estão disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia?

A cobertura linguística é maior para as quatro línguas dos Estados‑Membros fundadores, isto é, alemão, francês, italiano e neerlandês. Para as outras línguas, existem traduções da legislação em vigor no momento da adesão do país em questão e dos textos adotados a partir dessa data. Por conseguinte, alguns dos textos, sobretudo os mais antigos, não existem nas línguas que foram acrescentadas após as sucessivas adesões de novos Estados-Membros: dinamarquês e inglês; grego; espanhol e português; finlandês e sueco; checo, eslovaco, esloveno, estónio, letão, lituano, húngaro, maltês e polaco e, mais recentemente, búlgaro e romeno. Ver também o ponto 3.2.

Desde 1 de janeiro de 2007, o irlandês (GA) passou a fazer parte das 23 línguas oficiais da União Europeia. Por motivos de ordem prática e a título temporário, as instituições da União Europeia não são obrigadas a redigir, traduzir e publicar todos os atos, nomeadamente as decisões do Tribunal de Justiça, na língua irlandesa. Todavia, esta disposição não se aplica aos regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A aplicação desta disposição será regularmente examinada a fim de determinar se continua a ser necessária.

A Constituição e alguns Tratados também foram publicados em irlandês. Estes textos estão disponíveis no sítio Web na rubrica relativa aos Tratados.

Ver também o ponto 3.2.

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3.2. Pretendo consultar os textos legislativos nas línguas dos novos Estados-Membros. Onde posso encontrá-los?

Bulgária e Roménia (alargamento de 2007)

O sítio faculta o acesso:

UE 10 (alargamento de 2004)

O sítio faculta o acesso:

A título excecional e temporário, as instituições da União Europeia não são obrigadas a redigir todos os atos em maltês, nem a publicá‑los nessa língua no Jornal Oficial da União Europeia. Até 1 de maio de 2007, apenas os regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho têm de ser publicados no Jornal Oficial em maltês.

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3.3. Por que motivo certos carateres búlgaros e/ou romenos não são corretamente visualizados na página do índice do Jornal Oficial ou nos ficheiros HTML?

O problema deve-se à ausência desses carateres nos tipos de letra do seu computador. Para obter uma versão atualizada desses tipos de letra consulte as páginas de assistência do seu sistema operativo.

Se, apesar disso, o problema persistir, contacte o serviço de assistência da base EUR-Lex através do seguinte endereço:

eurlex-helpdesk@publications.europa.eu

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3.4. Que documentos da UE estão disponíveis em irlandês?

Em 1 de janeiro de 2007, o irlandês (GA) passou a ser uma das 23 línguas oficiais da União Europeia. Por razões de ordem prática e numa fase de transição, apenas a legislação mais importante, adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, está disponível em irlandês. Assim, de forma geral, não há números completos do Jornal Oficial em irlandês. Alguns tratados também foram publicados em irlandês e podem ser consultados neste sítio Web, na rubrica relativa aos tratados.

Estas disposições de ordem prática são revistas de cinco em cinco anos, devendo as atuais disposições manter-se em vigor, pelos menos, até finais de 2016.

Para mais informações, consultar:

Regulamento do Conselho (CE) n.º 920/2005, Regulamento do Conselho (UE) n.º 1257/2010, Tratados

Ver igualmente perguntas 3.1 e 3.2

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4. Gestão do sítio

4.1. A quem posso endereçar as minhas questões?

Ver "Contacto".

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4.2. Quem gere a base de dados?

A base de dados é gerida pelo Serviço das Publicações da União Europeia, que age em nome de todas as instituições. As instituições participam regularmente nos desenvolvimentos da base de dados através de diversos comités e grupos de trabalho. Um grupo de trabalho do Conselho, no qual também participam delegados dos Estados-Membros, é informado com regularidade sobre a gestão e a evolução da base de dados.

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4.3. Preciso de me registar para aceder ao sítio?

O acesso ao sítio é inteiramente gratuito, mas pode registar-se para poder pré-selecionar as suas línguas preferidas, isto é, a sua língua principal e as línguas nas quais pretende receber os documentos que não existam na sua língua principal. Pode escolher até três línguas e definir o número de documentos que pretende visualizar numa página. Utilize a ligação registo gratuito para definir ou alterar o seu perfil.

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5. LexAlert

5.1. O que é o LexAlert?

LexAlert é um serviço de notificação automático de novos documentos carregados no sítio Eur-Lex.

Graças a este serviço, pode receber notificações por RSS ou por correio eletrónico sempre que um novo documento de um tema específico que lhe interessa for carregado no sítio Eur-Lex. Pode escolher um alerta pré-definido ou criar o seu próprio alerta.

Se estiver interessado em assinar este serviço, envie uma mensagem eletrónica para: eurlex-helpdesk@publications.europa.eu

Para mais informações e uma descrição passo a passo de como utilizar este serviço, veja a seguinte apresentação:

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6. Ligações

6.1. Como posso criar ligações para o EUR-Lex?

Instruções precisas para a criação de ligações ao sítio são dadas na página de ajuda Como criar ligações para os documentos em EUR-Lex.

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7. Titulares de licenças

7.1. Posso reutilizar o conteúdo integral da base de dados EUR-Lex? Como?

A legislação da UE que se encontra no EUR-Lex também pode ser consultada por intermédio de terceiros que sejam titulares de uma licença. O titular de uma licença pode disponibilizar as informações em causa sob a forma de produto ou serviço.

Os dados são atualizados diariamente através de um servidor FTP, em formato XML. São necessários um nome de utilizador e uma senha.

Vantagens dos serviços prestados sob licença:

  • acesso a grandes quantidades de dados disponibilizados diretamente pelo Serviço das Publicações;
  • servidor (FTP) e formato (XML) que permitem ao titular da licença gerir os dados;
  • notificação do cliente sempre que são introduzidos novos dados: atualizações frequentemente disponíveis;
  • autorização automática para reproduzir os dados EUR-Lex.

As empresas que pretendam informar-se sobre as condições gerais do acordo de licença EUR-Lex podem solicitar um dossiê completo enviando uma mensagem para licences@publications.europa.eu.

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8. Consolidação

8.1. O que é a consolidação? Que atos legislativos são objeto de consolidação?

A consolidação da legislação consiste em integrar num ato legislativo as suas sucessivas alterações e retificações. Vários diplomas inicialmente publicados em números diferentes do Jornal Oficial da União Europeia são assim reunidos num documento único e fácil de consultar, que reflete a versão atual do ato legislativo em vigor.

Qualquer retificação publicada após a incorporação do último ato modificativo dará imediatamente lugar a nova consolidação, exceto quando se trata apenas de uma pequena alteração, a qual, nesse caso, será inserida na consolidação seguinte.

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8.2. Que atos legislativos são consolidados?

O Serviço das Publicações da União Europeia consolida regulamentos, diretivas e decisões da UE, mas não atos legislativos que estejam em vigor apenas durante um curto período. As retificações menores efetuadas apenas em algumas línguas são objeto de consolidação no âmbito do ato modificativo seguinte.

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8.3. Em geral, quando fica disponível a versão consolidada de um ato legislativo?

A consolidação é efetuada imediatamente após a alteração do ato legislativo. Em média, a versão consolidada está disponível no EUR-Lex dentro de quatro semanas após a publicação de um ato modificativo no Jornal Oficial da União Europeia.

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8.4. Qual o significado das letras (B, M, A, C) numa versão consolidada?

As letras indicam o tipo do ato:

  • B = ato de base
  • M = ato modificativo
  • A = tratado de adesão
  • C = retificação

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8.5. Qual o significado do cabeçalho de um ato consolidado?

O cabeçalho tem a seguinte estrutura:

1991L0414 — EN — 01.02.2011 — 028.001 — 5

  • Os primeiros algarismos correspondem ao número CELEX do ato consolidado.
  • As duas letras representam o código linguístico.
  • Segue-se a data de entrada em vigor da última alteração introdzida no ato.
  • Os algarismos seguintes representam o número sequencial da versão consolidada de um ato legislativo.
  • O último algarismo corresponde ao número da página.

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