Prefácio Guia Prático Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para as pessoas que contribuem para a redacção de textos legislativos nas instituições comunitárias
Índice geral
Princípios gerais
Diferentes partes do acto
Referências internas e externas
Actos modificativos
Disposições finais
Anexo — Modelos
Lista dos documentos citados
Índice alfabético


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Prefácio

Para a legislação comunitária ser mais facilmente compreendida e aplicada correctamente é essencial atentar à qualidade da sua redacção. Com efeito, para que os cidadãos e os operadores económicos possam conhecer os seus direitos e obrigações e os órgãos judiciais possam garantir a sua observância e para que, quando necessário, se realize uma transposição correcta e atempada pelos Estados-Membros, a legislação comunitária deve ser formulada de modo inteligível e coerente e segundo princípios uniformes de apresentação e de legística.

Desde o Conselho Europeu de Edimburgo (1992) que foi reconhecida ao mais alto nível político a necessidade de legislar melhor, isto é, elaborar textos mais claros, mais simples e que respeitem as boas práticas legislativas. O Conselho e a Comissão tomaram algumas medidas nesse sentido ( 1). Essa necessidade foi reafirmada pela Declaração n.º 39 relativa à qualidade de redacção da legislação comunitária, anexa à Acta Final do Tratado de Amesterdão. Na sequência desta declaração, as três instituições que participam no processo de adopção dos actos comunitários — Parlamento Europeu, Conselho e Comissão — aprovaram, pelo Acordo Interinstitucional de 22 de Dezembro de 1998 ( 2), as directrizes comuns destinadas a melhorar a qualidade de redacção da legislação comunitária.

O presente Guia, elaborado pelos três serviços jurídicos nos termos do referido Acordo, tem por finalidade desenvolver o conteúdo e especificar as implicações dessas directrizes, comentando-as uma a uma e ilustrando-as com exemplos. Foi concebido como um instrumento a ser utilizado por todos os que contribuem para a redacção dos actos comunitários mais correntes. Além disso, deverá servir de inspiração para os actos das instituições, no âmbito dos Tratados comunitários ou no dos títulos do Tratado da União Europeia relativos à Política Externa e de Segurança Comum e à cooperação policial e judiciária em matéria penal.

A utilização do Guia Prático Comum poderá ser combinada com outros instrumentos mais específicos, designadamente o Formulário dos Actos do Conselho ( 3), as Regras de Técnica Legislativa da Comissão ( 4), o Código de Redacção Interinstitucional publicado pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias ( 5) ou os modelos de LegisWrite ( 6). Além disso, será conveniente e muitas vezes indispensável recorrer às disposições pertinentes dos Tratados e dos actos de base mais importantes que regulam determinada matéria.

Os serviços das três instituições são, portanto, encorajados a utilizar o Guia e a enriquecê-lo com as suas observações. Estas poderão ser dirigidas em qualquer momento ao Grupo Interinstitucional sobre a Qualidade de Redacção ( 7), que será responsável pela sua actualização permanente.

Os três serviços jurídicos esperam que o Guia sirva de instrumento de auxílio a todos aqueles que, a qualquer título, estejam envolvidos no trabalho de elaboração de actos normativos nas instituições. Assim, todos poderão trabalhar em conjunto com a finalidade de apresentar ao cidadão europeu textos legislativos que apresentem de forma clara os objectivos da União Europeia e os meios que adopta para a sua concretização.

Pelo Serviço Jurídico do Parlamento Europeu
Sr. G. GARZÓN CLARIANA
Jurisconsulto

Pelo Serviço Jurídico do Conselho
Sr. J-C. PIRIS
Jurisconsulto

Pelo Serviço Jurídico da Comissão
Sr. J-L. DEWOST
Director-geral

Bruxelas, 16 de Março de 2000

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(1) Conselho: resolução de 8 de Junho de 1993 relativa à qualidade da redacção da legislação comunitária (JO C 166 de 17.6.1993, p. 1). Comissão: directrizes sobre a política legislativa, documento SEC(95) 2255/7, de 18 de Janeiro de 1996.
(2) Acordo Interinstitucional de 22 de Dezembro de 1998 sobre as directrizes comuns em matéria de qualidade de redacção da legislação comunitária (JO C 73 de 17.3.1999, p. 1).
(3) Última actualização: Julho de 2002.
(4) Última actualização: 1997.
(5) http://eur-op.eu.int/code/pt/pt-000300.htm
(6) Modelos criados pela Comissão em 1999.
(7) As observações devem ser dirigidas por e-mail ao grupo de juristas-linguistas da Comissão ( juristes-reviseurs@cec.eu.int), que procederá à sua comunicação.

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