|
Abreviaturas:
4.7
8.8
Acordos internacionais:
9.7
13.2
22.6
Actos
de aplicação:
6.2.1
8.5
10.10
não vinculativos:
2.3
17.1-4
20.18
obsoletos:
21.1
periódicos:
20.6-7
processuais: ver Citações
vinculativos:
2.3
12.1
17.1-4
Âmbito de aplicação:
4.2.1
13.1-4
15.1 ponto 1
16.9
18.14
21
Anexos:
6.2.1
7.3
17.4
18.8
22
Aplicabilidade directa:
2.2.1
10.8
Artigos:
4.4-5
7.3
15.4
18.2
18.12.1
18.12.3-4
Capítulo:
7.3
15.4 (quadro)
Citação não referenciada:
5.5.1
Citações (fundamento jurídico)
actos processuais:
9.10-12
fundamento jurídico:
9.3-9
generalidades:
9.1
parte do acto:
7.2
redacção:
9.2
16.10.2
referências a evitar:
9.13-14
Citações: ver Referências
Clareza:
1.3
1.4.1
4.5.1
5.2
14.1
16.8-9
18.3
Co-decisão (actos adoptados em):
9.1
9.11
10.18-19
20.12
Codificação:
16.10.4 (nota 15 de pé de página)
Coerência
formal:
6.1-2
substancial:
6.1
6.3-4
Comitologia:
10.16
15.1 ponto 3
Competências
de execução:
10.16-17
15.1 ponto 3
exclusivas:
10.15.2-3
não exclusivas:
10.15.4
normativas:
10.15.1
Concertação:
10.19.2-3
Conciliação:
9.11
Considerandos
generalidades:
10.1-2
10.11
a evitar:
10.5.1-3
10.7
actos de aplicação:
10.10-11
actos de carácter geral:
10.9-11
actos singulares:
10.12-13
artigo 308.° CE como fundamento jurídico:
10.7
comitologia:
10.16
consultas:
9.14
10.17
disposições que requerem fundamentação específica:
10.6
10.14
escolha do fundamento jurídico:
10.7
escolha do instrumento jurídico:
10.8
financeiros:
10.18-19
numeração:
11.1-4
ordem:
10.5.4
proporcionalidade:
10.15
10.15.3
redacção:
2.3.1-2
10.3
10.5.4
11.3
16.10.3
16.10.5
subsidiariedade:
10.15
10.15.4
Consultas: ver Considerandos
Cooperação:
9.1
Data de aplicação:
20.1
20.2.2
20.16
Data de publicação:
20.3-5
Datas:
15.1.4-5
16.10.1
17.3
20.2-5
20.17-20
Decisões
destinatários:
2.2.3
fundamentação:
10.2
10.13
notificação:
20.13
produção de efeitos:
20.12-15
redacção:
2.2.3
sui generis:
20.14-15
Definições:
6.4
13.4
14
15.1 ponto 2
Destinatários:
3
20.16
Directivas
citação:
16.10.2
data de aplicação:
20.16-17
entrada em vigor:
20.12
fundamentação:
10.2
10.8
notificação:
20.13
produção de efeitos:
20.12-13
redacção:
2.2.2
transposição:
15.1 ponto 4
Disposições
a evitar:
12
autónomas:
8.4
18.4-6
finais:
20
financeiras:
10.18-19
que requerem fundamentação específica:
10.6
10.14
redacção:
4
transitórias:
20
Disposições ilustrativas:
4.1
Disposições que reproduzem o título ou passagens de um texto:
12.2
12.4
Dispositivo:
7.3
12
15 (ver Referências)
Entrada em vigor:
10.14
20.1-5
20.10-12
20.15-16
Estrutura
artigo:
4.5
dispositivo:
15
frases:
4.4
quadro:
15.4
Frase:
4.4
5.2.1-4
15.3
15.4 (quadro)
18.12.1
Fundamentos jurídicos:
9.1
9.3-9
9.12-13
10.5.1
10.7-8
12.3
20.3.3
Gíria:
5.2.4
5.4
Homogeneidade:
4.2-3
Inserção:
18.3
18.12.1
Instituição:
8.9 ponto 3
16.10.1-2
18.11
Línguas
construções de frases e expressões a evitar:
5.1-3
multilinguismo:
5
oficiais:
5.1
18.3
que fazem fé:
7.1
8.6
Medidas
de aplicação:
15.1 ponto 4
urgentes:
20.6-7
Modificação
natureza do acto modificativo:
18.7
do texto:
18.1
18.14.2
19.2
dos anexos:
18.8
disposições autónomas:
18.4-6
18.12.6
19.1
formal:
18.1
inserção e supressão:
10.6
18.3
18.12.1
18.12.5
material:
18.13-14
redacção:
18.12
renumeração de artigos:
18.2
título do acto modificativo:
8.4
18.10-11
19.3
Notificação:
20.13
Numeração
anexos:
22.4
artigos:
15.4 (quadro)
considerandos:
11
inserção:
17.4
renumeração:
18.2
Número
administrativo:
7.1
de ordem oficial:
8.4
8.9 ponto 2
16.10.1
de publicação:
16.10.1-2
Número na disposição:
15.4 (quadro)
Objecto:
13.1
15.1 ponto 1
Obsoletos: ver Actos
Parágrafo:
15.3
15.4 (quadro)
Parecer:
9.1
9.10
Parte:
15.4 (quadro)
Ponto:
10.1
15.4 (quadro)
Preâmbulo:
7.2
Produção de efeitos:
20.1
20.12-16
20.18
Proémio:
15.4 (quadro)
Proporcionalidade:
10.15.3-4
Propostas:
9.10
Quadro de correspondências:
6.18.1
Recomendações:
2.2.4
2.3.3
20.18
Redacção
decisões:
2.2.3
directivas:
2.2.2
recomendações:
2.2.4
regulamentos:
2.2.1
uso dos verbos:
2.3.1-3
Referências
generalidades:
16.4-9
a evitar:
6.8-9
— cruzadas:
16.9
— em cascata:
16.20
actualização:
18.9
adaptação:
16.17-18
citação de um acto:
16.10
— no título:
16.10.1
— nas citações:
16.10.2
— nos considerandos:
16.10.3
16.10.5
— no dispositivo:
16.10.4
16.10.6
16.13
16.15
dinâmicas:
16.14-16
18.9
estáticas:
16.11-13
18.9
externas:
16.1
16.3
internas:
16.1-2
quadro de correspondências:
16.18
Reformulação:
16.10.4 (nota 15 de pé de página)
Regulamentos
aplicação diferida:
20.10-11
aplicação retroactiva:
20.8-9
entrada em vigor:
20.4
fundamentação:
10.2
medidas urgentes:
20.6-7
redacção:
2.2.1
Relevância para o EEE:
7.1
Resoluções:
2.3.3
17.1
Retroactividade:
10.14 (fundamentação)
20.2.2
20.8-9
20.15
Revogação:
10.6
15.1 ponto 5
16.10.4
21.1-2
Sanções:
15.1 ponto 4
Secção:
4.5.1
7.3
15.4 (quadro)
Subdivisões do acto legislativo:
15.4 (quadro)
Substituição:
18.12.1
18.12.5
Subsidiariedade:
10.15.1-2
10.15.4
lista legislativa:
10.15.2 (nota 6 de pé de página)
Supressão: ver Modificação
Terminologia
escolha de:
5.3-4
coerência:
6.2
Título
actos de aplicação:
8.5
actos modificativos:
8.4
18.10-11
19.3
anexo:
22.4
citação nas citações:
16.10.2
citação no título:
16.10.1
conteúdo:
8.9
elemento identificativo:
8.1-3
parte do acto:
7.1
15.4 (quadro)
título abreviado:
8.7-8
Tradução:
5.3-5
18.3
Tratados
citação:
16.10.2
fundamento jurídico:
9.3-4
Travessão:
15.4 (quadro)
Vigência
início:
20.19
termo:
20.20
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