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COLEÇÕES
ESPAÇO DO UTILIZADOR
Acerca do direito da UE

Advertência aos leitores



Preâmbulo


O repertório da legislação em vigor diz respeito não só ao direito da União Europeia propriamente dito, mas também a documentos relativos às atividades da União Europeia (UE, CECA, CEE, CE, Euratom), nomeadamente atos de natureza política ou atos de interesse mais geral.

  • O repertório da legislação contém também:
  • os acordos e as convenções concluídos pelas Comunidades no quadro das relações externas;
  • os atos jurídicos de caráter vinculativo (regulamentos, decisões, decisões gerais e recomendações CECA, diretivas CEE, CE, Euratom) derivados dos Tratados que instituem a União Europeia e as Comunidades Europeias, com exceção dos atos de gestão corrente(1);
  • os atos jurídicos complementares (decisões dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho);
  • determinados atos do direito derivado de caráter não vinculativo considerados importantes pelas instituições.

O repertório existe nas línguas oficiais da União Europeia.

O repertório é um instrumento de documentação e não responsabiliza as instituições.



(1) Trata-se de atos de gestão corrente, nomeadamente no quadro da política agrícola comum e no setor aduaneiro. Regra geral, estes atos fixam temporariamente diversos montantes, tendo uma vigência muito limitada. Correspondem essencialmente aos atos cujos títulos constam do índice do Jornal Oficial da União Europeia .



Apresentação dos documentos

Relativamente a cada ato publicado no repertório são publicados os seguintes dados: número de documento do ato, título, referência de publicação (que remete geralmente para o Jornal Oficial da União Europeia ) e, se for caso disso, os atos posteriores que possam ter afetado o ato em questão, devidamente identificado pelo respetivo número de dcoumento e pela referência de publicação entre parênteses. Compreende ainda as versões consolidadas disponíveis do ato de base e as suas sucessivas alterações.

Exemplo



Número de documento

O número de documento, indicado a negro acima do título do ato, é constituído por uma combinação de algarismos e de letras cujo significado é descrito na explicação dos códigos.

O número de documento permite identificar qualquer ato no repertório analítico.

O exemplo a seguir referido é um número de documento com 10 posições, o caso mais frequente. Embora o número de documento possa conter em teoria até 18 posições, o utilizador não tem necessariamente de conhecer em pormenor a forma como são formados todos os números de documento.

Exemplo de número de documento: 3 1977 L 0311

3 setor documental no sistema (setor 3 = direito derivado)
1977 ano de adoção ou de publicação do ato jurídico (1977)
L forma jurídica (L = diretiva)
0311 número de sequência do ato jurídico (diretiva n° 311 do ano em causa)

O primeiro algarismo (no exemplo: algarismo 3) indica em que setor do sistema o ato foi classificado.

No exemplo citado, o ato faz parte da categoria do direito derivado (setor 3).

A letra que figura na sexta posição (no exemplo, a letra L) indica a forma jurídica do ato (R para regulamento, D para decisão, L para diretiva, etc.).



Título

O número de documento é seguido do título completo do ato jurídico.



Referência de publicação

O título do ato é seguido da referência de publicação, geralmente o Jornal Oficial da União Europeia.

Por exemplo: JO L 105 28.04.1977 p. 1, o que significa o seguinte:

JO Jornal Oficial da União Europeia
L 105 série L n° 105
28.04.1977 data de publicação
p. 1 página do JO (primeira página do ato)


Referência a atos modificativos do ato de base

A referência de publicação do ato é seguida, se for caso disso, de referências a atos posteriores que dizem respeito ao ato referido no título (alteração, substituição, etc.).

O ato ao qual é feita referência é identificado pelo seu número de documento, seguido da referência de publicação entre parênteses.

Exemplo

Alterado por 31997L0054 (JO L 277 de 10.10.1997 p. 24)

Alterado por
31997L0054 número de documento do ato modificativo
(JO L 277 de 10.10.1997, p. 24). referência de publicação do ato modificativo


Referência a textos consolidados

Se um ato e as respetivas retificações s/ou alterações forem objeto de consolidação, o repertório propõe uma ligação para as sucessivas versões consolidadas. O texto consolidado é identificado pelo seu número de documento. A primeira parte deste número é formado a partir do número de documento do ato e identifica a família consolidada (ou seja, o ato de base e os atos modificativos); a segunda parte identifica a data de entrada em vigor do último ato modificativo.

Exemplo

Texto consolidado 01997L0311- 19971030

Texto consolidado
01977L0311 número da família consolidada
19971030 data da entrada em vigor do último ato modificativo



Pesquisa de um documento


A pesquisa de um documento faz-se a partir do plano de estrutura analítica.

Exemplo

Pesquisa de uma decisão relativa à nomenclatura combinada.

A secção "02.20.10. Pautas aduaneiras" está incluída no capítulo "União aduaneira e livre circulação de mercadorias" do plano de estrutura analítica:

  • 02. União aduaneira e livre circulação de mercadorias
    • 02.20. Instrumentos aduaneiros de base
      • 02.20.10. Pautas aduaneiras

Os atos repertoriados em cada secção estão classificados por ordem crescente do número de documento: por setor (primeiro algarismo), ano, forma jurídica (simbolizada por uma letra) e um número de sequência (por exemplo, número de regulamento).

Na secção Pautas aduaneiras figura a Decisão n° 597/87 representada do seguinte modo: