Advertência aos leitores
- Preâmbulo
- Apresentação dos documentos
- Pesquisa de um documento
- Explicação dos códigos
- Tipos de documentos no EUR-Lex
Preâmbulo
O repertório da legislação em vigor diz respeito não só ao direito da União Europeia propriamente dito, mas também a documentos relativos às atividades da União Europeia (UE, CECA, CEE, CE, Euratom), nomeadamente atos de natureza política ou atos de interesse mais geral.
- O repertório da legislação contém
também:
- os acordos e as convenções concluídos pelas Comunidades no quadro das relações externas;
- os atos jurídicos de caráter vinculativo (regulamentos, decisões, decisões gerais e recomendações CECA, diretivas CEE, CE, Euratom) derivados dos Tratados que instituem a União Europeia e as Comunidades Europeias, com exceção dos atos de gestão corrente(1);
- os atos jurídicos complementares (decisões dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho);
- determinados atos do direito derivado de caráter não vinculativo considerados importantes pelas instituições.
O repertório existe nas línguas oficiais da União Europeia.
O repertório é um instrumento de documentação e não responsabiliza as instituições.
(1) Trata-se de atos de gestão corrente, nomeadamente no quadro da política agrícola comum e no setor aduaneiro. Regra geral, estes atos fixam temporariamente diversos montantes, tendo uma vigência muito limitada. Correspondem essencialmente aos atos cujos títulos constam do índice do Jornal Oficial da União Europeia .
Apresentação dos documentos
Relativamente a cada ato publicado no repertório são publicados os seguintes dados: número de documento do ato, título, referência de publicação (que remete geralmente para o Jornal Oficial da União Europeia ) e, se for caso disso, os atos posteriores que possam ter afetado o ato em questão, devidamente identificado pelo respetivo número de dcoumento e pela referência de publicação entre parênteses. Compreende ainda as versões consolidadas disponíveis do ato de base e as suas sucessivas alterações.
Exemplo
-
31977L0311
Diretiva 77/311/CEE do Conselho, de 29 de março de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tratores agrícolas ou florestais de rodas
(Jornal Oficial nº L 105 de 28.4.1977, p. 0001 - 0009)Alterado por 31982L0890 substituição nº 2 do artigo 1º a partir de 21.12.1982
Texto consolidado 01977L0311-19821221
Retomado por 21994A0103(52)
Executado por 31996D0627 execução artigo 2º
Alterado por 31997L0054 alteração nº 2 do artigo 1º a partir de 30.10.1997
Texto consolidado 01977L0311-19971030
Número de documento
O número de documento, indicado a negro acima do título do ato, é constituído por uma combinação de algarismos e de letras cujo significado é descrito na explicação dos códigos.
O número de documento permite identificar qualquer ato no repertório analítico.
O exemplo a seguir referido é um número de documento com 10 posições, o caso mais frequente. Embora o número de documento possa conter em teoria até 18 posições, o utilizador não tem necessariamente de conhecer em pormenor a forma como são formados todos os números de documento.
Exemplo de número de documento: 3 1977 L 0311
| 3 | setor documental no sistema | (setor 3 = direito derivado) |
| 1977 | ano de adoção ou de publicação do ato jurídico | (1977) |
| L | forma jurídica | (L = diretiva) |
| 0311 | número de sequência do ato jurídico | (diretiva n° 311 do ano em causa) |
O primeiro algarismo (no exemplo: algarismo 3) indica em que setor do sistema o ato foi classificado.
No exemplo citado, o ato faz parte da categoria do direito derivado (setor 3).
A letra que figura na sexta posição (no exemplo, a letra L) indica a forma jurídica do ato (R para regulamento, D para decisão, L para diretiva, etc.).
Título
O número de documento é seguido do título completo do ato jurídico.
Referência de publicação
O título do ato é seguido da referência de publicação, geralmente o Jornal Oficial da União Europeia.
- A referência é constituída pelos seguintes elementos:
- número do Jornal Oficial, precedido da menção L ou C (subdivisão do Jornal Oficial em 1968);
- data de publicação;
- número da página.
Por exemplo: JO L 105 28.04.1977 p. 1, o que significa o seguinte:
| JO | Jornal Oficial da União Europeia |
| L 105 | série L n° 105 |
| 28.04.1977 | data de publicação |
| p. 1 | página do JO (primeira página do ato) |
Referência a atos modificativos do ato de base
A referência de publicação do ato é seguida, se for caso disso, de referências a atos posteriores que dizem respeito ao ato referido no título (alteração, substituição, etc.).
O ato ao qual é feita referência é identificado pelo seu número de documento, seguido da referência de publicação entre parênteses.
Exemplo
Alterado por 31997L0054 (JO L 277 de 10.10.1997 p. 24)
| Alterado por | |
| 31997L0054 | número de documento do ato modificativo |
| (JO L 277 de 10.10.1997, p. 24). | referência de publicação do ato modificativo |
Referência a textos consolidados
Se um ato e as respetivas retificações s/ou alterações forem objeto de consolidação, o repertório propõe uma ligação para as sucessivas versões consolidadas. O texto consolidado é identificado pelo seu número de documento. A primeira parte deste número é formado a partir do número de documento do ato e identifica a família consolidada (ou seja, o ato de base e os atos modificativos); a segunda parte identifica a data de entrada em vigor do último ato modificativo.
Exemplo
Texto consolidado 01997L0311- 19971030
| Texto consolidado | |
| 01977L0311 | número da família consolidada |
| 19971030 | data da entrada em vigor do último ato modificativo |
Pesquisa de um documento
A pesquisa de um documento faz-se a partir do plano de estrutura analítica.
Exemplo
Pesquisa de uma decisão relativa à nomenclatura combinada.
A secção "02.20.10. Pautas aduaneiras" está incluída no capítulo "União aduaneira e livre circulação de mercadorias" do plano de estrutura analítica:
- 02. União aduaneira e livre circulação de mercadorias
- 02.20. Instrumentos aduaneiros de base
- 02.20.10. Pautas aduaneiras
- 02.20. Instrumentos aduaneiros de base
Os atos repertoriados em cada secção estão classificados por ordem crescente do número de documento: por setor (primeiro algarismo), ano, forma jurídica (simbolizada por uma letra) e um número de sequência (por exemplo, número de regulamento).
Na secção Pautas aduaneiras figura a Decisão n° 597/87 representada do seguinte modo:
-
41987D0597
87/597/CECA Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho de 18 de dezembro de 1987, relativa à nomenclatura, às taxas dos direitos convencionais de certos produtos e às regras gerais para a interpretação e aplicação da nomenclatura e dos direitos
(JO L 363 de 23.12.1987, p. 67).

