Registos das instituições
O princípio da transparência foi consagrado pelo artigo 1.º do Tratado da União Europeia. O artigo 255.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê que «Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão». O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 dá aplicação a esta disposição do Tratado ao prever, nomeadamente, que as três instituições concedam acesso aos respectivos documentos através de um registo electrónico.
Esta página contém as ligações para os registos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. As referências constantes dos registos não são juridicamente vinculativas. Apenas fazem fé os documentos publicados no Jornal Oficial.

