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Document 52019SC0351

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento REGULAMENTO (UE) .../... DA COMISSÃO que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1015/2010 da Comissão e REGULAMENTO DELEGADO (UE) .../... DA COMISSÂO que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das máquinas de lavar roupa para uso doméstico e das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 1061/2010 da Comissão e a Diretiva 96/60/CE da Comissão

SWD/2019/0351 final

Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa ao Regulamento que estabelece requisitos de conceção ecológica para as máquinas de lavar roupa para uso doméstico e revoga o Regulamento (UE) n.º 1015/2010, e ao Regulamento que estabelece requisitos de rotulagem energética para as máquinas de lavar roupa e as máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico e revoga o Regulamento (UE) n.º 1060/2010 e a Diretiva 96/60/CE.

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

As máquinas de lavar roupa são produtos que consumem muita eletricidade nos agregados familiares e estão sujeitas a requisitos mínimos de eficiência energética e de etiquetagem energética. As máquinas combinadas de lavar e secar roupa são sujeitas à obrigatoriedade de etiquetagem energética. Em consequência destes requisitos e dos progressos tecnológicos, a maioria das máquinas de lavar roupa atualmente disponíveis no mercado insere-se nas três categorias de etiquetagem energética mais elevadas, enquanto a maioria das máquinas combinadas de lavar e secar roupa se insere nas duas mais elevadas (A+ ou superior). Esta evolução, embora positiva, significa também que os consumidores não estão em condições de diferenciar adequadamente o desempenho dos aparelhos disponíveis no mercado. Consequentemente, poderão acabar por adquirir máquinas de lavar roupa ou máquinas combinadas de lavar e secar roupa da classe A+ sem se aperceberem de que, longe de serem as máquinas de lavar roupa com melhor desempenho no mercado, são na verdade as que têm o desempenho mais baixo.

Além disso, os programas utilizados para realizar ensaios do processo de lavagem não refletem condições reais e não são, por norma, utilizados pelos consumidores, devido à sua longa duração. Assim, os consumidores poderão não conseguir atingir o nível de consumo de energia indicado na etiqueta. A atualização dos requisitos de conceção ecológica e de etiquetagem energética permitirá aumentar as poupanças de energia eficazes em termos de custos.

Os regulamentos em vigor sobre a conceção ecológica e a rotulagem energética carecem de requisitos que contribuam para os objetivos da economia circular, nomeadamente no que diz respeito à durabilidade, à reparabilidade e à reciclagem, uma vez que incidem na eficiência energética. Contudo, as máquinas de lavar roupa e as máquinas combinadas de lavar e secar roupa, como muitos outros produtos, podem ser consideravelmente melhoradas nos aspetos da economia circular, tais como a disponibilidade e o custo das peças sobressalentes e a sua entrega, o acesso a informações acerca da reparação e da manutenção e uma maior exaustividade das informações sobre o fim de vida dos aparelhos – medidas que poderiam ser progressivamente concretizadas através de medidas de conceção ecológica. Por conseguinte, a introdução de requisitos relativos à reparabilidade e à reciclagem ajudará a inverter a tendência de diminuição do tempo de vida das máquinas de lavar roupa e contribuirá para os objetivos da economia circular.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Da revisão dos requisitos de conceção ecológica em vigor resultará a diminuição das despesas dos consumidores com energia, água e aparelhos de substituição, bem como rendimentos mais elevados para os fabricantes, retalhistas e serviços de reparação. A aplicação dos requisitos também às máquinas combinadas de lavar e secar roupa permitirá ainda outros benefícios nestas áreas.

Prevê-se que a revisão das etiquetas energéticas para as máquinas de lavar roupa e as máquinas combinadas de lavar e secar roupa reforce a capacidade dos consumidores para escolherem máquinas mais eficientes, traduzindo-se numa redução das despesas dos consumidores com energia e água durante a utilização dos aparelhos.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?

A exigência de níveis mínimos de eficiência energética e de uma etiqueta energética a nível da UE tem um claro valor acrescentado.

Sem requisitos harmonizados a nível da UE, existe a possibilidade de os Estados-Membros voltarem a estabelecer, a nível nacional, requisitos mínimos de eficiência energética para produtos específicos, no âmbito das respetivas políticas ambientais e energéticas. Consequentemente, tal poria em causa a livre circulação de bens e aumentaria os custos de conformidade para as empresas da UE.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

Relativamente às máquinas de lavar roupa e ao ciclo de lavagem das máquinas combinadas de lavar e secar roupa, foram consideradas as seguintes opções estratégicas:

-Opção ML 1: cenário de base (manutenção da situação atual): sem medidas adicionais, os regulamentos atualmente em vigor permanecem inalterados;

-Opção ML 2: combinação de requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética, estabelecendo uma temperatura mínima de 35 graus;

-Opção ML 3: combinação de requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética, estabelecendo uma duração máxima do programa de ensaio para meia carga ou um quarto de carga de 3 horas e fornecendo informações sobre a carga total na etiqueta energética;

-Opção ML 4: combinação de requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética, estabelecendo uma duração máxima do programa de ensaio proporcional à capacidade da máquina;

-Opção ML 5: combinação de requisitos de conceção ecológica quanto à eficiência dos materiais relativa aos aspetos de fim de vida e reparabilidade, incluindo a disponibilidade de peças sobressalentes.

Relativamente ao ciclo combinado de lavagem e secagem das máquinas combinadas de lavar e secar roupa, foram consideradas as seguintes opções:

-Opção LS 1: cenário de base (manutenção da situação atual): sem medidas adicionais, a diretiva atualmente em vigor permanece inalterada;

-Opção LS 2: combinação de novos requisitos de conceção ecológica pouco ambiciosos e etiquetagem energética atualizada;

-Opção LS 3: combinação de novos requisitos de conceção ecológica moderadamente ambiciosos e etiquetagem energética atualizada;

-Opção LS 4: combinação de requisitos de conceção ecológica quanto à eficiência dos materiais idêntica à opção ML 5.

Em todos os cenários, exceto os cenários de manutenção da situação atual, a etiqueta energética A-G baseia-se no novo ensaio e é reajustada.

A opção preferida para as máquinas de lavar roupa e o ciclo de lavagem das máquinas combinadas de lavar e secar roupa é a opção ML 4 com os dois níveis relativos à eficiência energética, em conjugação com os requisitos de eficiência dos materiais da opção ML 5. Relativamente à função combinada de «lavagem e secagem» das máquinas combinadas de lavar e secar roupa, a opção preferida é a ML 3 com os dois níveis relativos à eficiência energética, em conjugação com a opção ML 4. Ambas as opções proporcionam a maior poupança geral em energia e recursos, ao mesmo tempo que garantem uma contribuição substancial, mas realista, para os objetivos da economia circular.

Quem apoia cada uma das opções?

Embora as partes interessadas não tenham apresentado comentários sobre todas as combinações detalhadas de medidas nos diferentes cenários, manifestaram preferência por determinadas opções.

As partes interessadas do setor não se mostraram favoráveis à introdução de um tempo-limite no programa de ensaio e, paralelamente, algumas davam preferência a um requisito de temperatura mínima. De modo geral, os Estados-Membros eram favoráveis a um tempo-limite, enquanto as associações de consumidores e as ONG ambientais apoiavam ambos os requisitos. Representantes do setor e alguns Estados-Membros expressaram preocupação quanto à aplicabilidade dos requisitos de eficiência dos materiais, mas também apoiaram a sua inclusão, e a abordagem prudente seguida deverá facilitar a execução.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)?

Até 2030, as opções preferidas relativas às máquinas de lavar roupa e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa deverão, em conjunto, ter os seguintes resultados:

·Poupanças de eletricidade de 2,48 TWh/ano e de água de 711 milhões de m3/ano,

·Diminuição das emissões de gases com efeito de estufa de 0,84 Mt de equivalente de CO2/ano;

·Poupança anual de 7,15 mil milhões de EUR para os consumidores;

·Receitas comerciais suplementares de 1,1 mil milhões de EUR por ano, traduzindo-se na criação de 3 110 postos de trabalho adicionais na indústria transformadora da UE e 27 940 no setor retalhista;

·Preservação da competitividade e da liderança da indústria da UE, com fabricantes de alta qualidade;

·Promoção da inovação para máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa mais eficientes;

·Receitas e lucros mais elevados para empresas independentes (tais como PME) que trabalham no domínio da reparação e da renovação de produtos.

Quais são os custos da opção preferida (se existir, caso contrário, das opções principais)?

Para os fornecedores, há um custo de 2,7 milhões de EUR decorrentes do fornecimento de dois conjuntos de etiquetas energéticas (um correspondente à regulamentação atual e outro resultante das novas medidas) durante um período «de sobreposição» de seis meses. Para os comerciantes, antevê-se um custo único de 0,45 milhões de EUR para a mudança necessária da rotulagem dos produtos expostos. Adicionalmente, o custo da base de dados está estimado em 0,49 milhões de EUR por ano para os fornecedores e, para o orçamento da UE, está estimado num custo único de 0,49 milhões de EUR e num custo anual de 49 420 EUR para a manutenção da base de dados.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Ver os custos e benefícios mencionados acima. Além disso, muitas das empresas de reparação independentes são PME ou microempresas, que ficarão particularmente a ganhar com os requisitos relativos à reparabilidade.

Haverá um impacto significativo nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

Não, os custos suportados pelas autoridades de fiscalização do mercado manter-se-ão aproximadamente os mesmos. É difícil estimar os custos de aplicação dos regulamentos, mas prevê-se, através da base de dados de registo dos produtos, uma diminuição dos encargos administrativos.

Haverá outros impactos significativos?

Sim, prevê-se que a opção preferida tenha um impacto positivo na competitividade e na inovação na UE, além de possibilitar o desenvolvimento de um mercado independente da reparação, gerando economias de recursos.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a legislação proposta?

Será realizada uma revisão no prazo de cinco anos após a entrada em vigor.

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