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Document 52007DC0072

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento

/* COM/2007/0072 final */

52007DC0072

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento /* COM/2007/0072 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 28.2.2007

COM(2007) 72 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento

Introdução 3

1. Uma oportunidade sem precedentes 3

1.1. Desafios 4

1.2. Oportunidades 5

2. Um conjunto complexo de conceitos interligados 5

2.1. As diferentes dimensões da complementaridade 6

2.2. Princípios de execução 7

3. O caminho a seguir: uma divisão das tarefas mais eficaz 8

3.1. Abordagem pragmática e informada 8

3.2. Método: um Código de conduta 9

3.2.1. Natureza 9

3.2.2. Âmbito de aplicação 10

3.2.3. Princípios 10

3.2.4. Seguimento 12

Conclusão 13

INTRODUÇÃO

OS CIDADÃOS EUROPEUS DESEJAM UMA EUROPA MAIS FORTE, CAPAZ DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DAS POPULAÇÕES MAIS POBRES DO MUNDO. Desejam uma Europa que intervenha mais, melhor e mais rapidamente na luta contra a pobreza do mundo. Uma Europa com uma voz mais forte e que tenha um impacto político correspondente ao nível da sua generosidade financeira.

Mas os cidadãos europeus querem também uma Europa mais eficaz e mais eficiente. Durante a última década, a multiplicação das actividades e estruturas de ajuda ao desenvolvimento criou uma máquina pesada e onerosa. Em cada país em desenvolvimento, realizam-se em média 350 missões de doadores por ano. Regista-se uma concentração excessiva de doadores nos mesmos países e nos mesmos sectores. Em Moçambique, por exemplo, pelo menos 27 doadores estão empenhados na luta contra o VIH. Consequentemente, os países em desenvolvimento têm dificuldade em fazer face a todas estas missões, aos custos administrativos desnecessários, às sobreposições e duplicações e às diferenças nos requisitos, regras e condições impostas por cada doador. Esta situação reduz a transparência e aumenta as possibilidades de corrupção. Outros países, como a República Centro-Africana ou a Somália, sofrem pelo contrário do chamado cansaço dos doadores, o que significa que ficam praticamente abandonados à sua sorte.

Está a surgir um consenso no sentido de esta situação opaca e complexa não ser sustentável e de dever ser a União Europeia (UE) a liderar a tentativa de encontrar uma solução para este problema. A emergência de novos doadores da UE e o compromisso de duplicar a ajuda comunitária induziu uma maior consciencialização para a necessidade de uma melhoria radical. Com a adopção do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento em 2005[1], a UE criou um novo impulso. Pela primeira vez, o Conselho, o Parlamento e a Comissão acordaram num conjunto de valores, princípios e objectivos comuns para a política de desenvolvimento da UE, posicionando-a como líder mundial em matéria de desenvolvimento. Alguns meses mais tarde, em Abril de 2006, a UE adoptou um pacote de medidas destinadas a aumentar, melhorar e acelerar a ajuda.

Chegou o momento de passar da teoria à prática. Quem faz o quê é a pergunta essencial a que a UE deve responder se quiser avançar na aplicação da sua nova política de desenvolvimento. O objectivo desta Comunicação consiste, por conseguinte, em apresentar um conjunto de medidas concretas para reforçar a complementaridade e a divisão das tarefas entre doadores da UE . Para alcançar este objectivo, a UE deve analisar os principais desafios e oportunidades a enfrentar (Parte 1) e redefinir os conceitos e princípios da acção da UE (Parte 2). Nesta base, a UE deverá definir o caminho a seguir (Parte 3).

1. Uma oportunidade sem precedentes

A complementaridade não é uma questão política nova. Doadores e organizações internacionais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico, as Nações Unidas e o Banco Mundial, possuem uma longa experiência na tentativa de melhorar a complementaridade. A nível europeu, as comunicações e resoluções do Conselho de 1995[2] e 1999[3], um grande número de relatórios e várias iniciativas piloto revelam o empenhamento da UE em promover a divisão das tarefas. A declaração de política conjunta de Novembro de 2000[4] sobre política de desenvolvimento foi a primeira tentativa para alcançar a complementaridade operacional entre a Comissão e os Estados-Membros mediante a definição de áreas de reconhecido valor acrescentado para a ajuda comunitária. Contudo, muitas destas iniciativas não puderam concretizar-se na prática devido às dificuldades políticas e operacionais suscitadas por esta abordagem.

1.1. Desafios

Política e visibilidade. A cooperação para o desenvolvimento constitui um dos muitos instrumentos da política externa dos países doadores. Os países doadores podem ter relutância em abandonar a cooperação num determinado sector ou país, uma vez que isso pode reduzir a visibilidade da sua acção. A visibilidade tem igualmente uma dimensão interna. Os parlamentos e o público em geral podem hesitar em apoiar medidas que não visem directamente os sectores de redução da pobreza (por exemplo, educação, saúde infantil).

Desafios operacionais. Uma divisão das tarefas optimizada, mesmo quando politicamente desejada pelos doadores, continua a suscitar alguns desafios operacionais. Existem experiências de países parceiros que assumiram compromissos e cujos governos promoveram processos de harmonização e divisão das tarefas entre doadores. No início de 2006, estavam a ser desenvolvidos em cerca de 15 países processos locais, incluindo os conhecidos sob a designação Estratégias Conjuntas de Ajuda. Contudo, estas iniciativas louváveis não conduziram necessariamente a grandes progressos práticos devido a dificuldades operacionais.

Utilização da especialização existente. Qualquer estratégia de divisão das tarefas deve tomar em consideração as diferenças significativas que existem entre os doadores da UE. Certos países fornecem desde há muito grandes volumes de ajuda pública ao desenvolvimento (APD). Outros mantiveram importantes laços culturais e políticos herdados do seu passado colonial. Outros ainda só recentemente deram início à cooperação para o desenvolvimento. Cada doador da UE tem uma experiência específica, que não deve ser perdida mas aproveitada da melhor maneira, podendo cada um deles desempenhar um papel activo na divisão de tarefas. Esta divisão não deverá conduzir a uma abordagem burocrática e rígida mas permitir uma certa flexibilidade.

1.2. Oportunidades

Construir um novo consenso mundial e europeu. Em 2005, todos os doadores assinaram a Declaração de Paris salientando a importância da complementaridade e a necessidade de utilizar da melhor maneira as vantagens comparativas de cada um, respeitando simultaneamente o princípio da apropriação por parte dos países parceiros. A UE foi mais longe. Na sua contribuição para a Declaração de Paris, baseada no relatório do grupo de trabalho ad hoc sobre harmonização[5], a UE acordou em desenvolver uma estratégia operacional na via da complementaridade. Este compromisso foi entretanto integrado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005 e constitui um elemento central do Plano de Acção para a Eficácia da Ajuda da UE apresentado em 2006. Na sequência desta proposta, os Ministros da UE decidiram desenvolver princípios operacionais para melhorar a organização da divisão das tarefas num país parceiro ou entre países. É neste contexto que deve ser perspectivada a presente Comunicação, elaborada progressivamente, desde 2004, ao longo de sete presidências e com a participação de peritos dos Estados-Membros.

UE: possível liderança e responsabilidade necessária. Esta crescente consciencialização resulta da especial responsabilidade da Europa neste domínio, uma vez que contribui com 52 % da APD mundial e com 80 % do reforço programado da ajuda. Todos os doadores da UE partilham os mesmos objectivos de desenvolvimento e têm uma visão, valores e princípios comuns. Esta visão, consagrada no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, constitui a base para a partilha de responsabilidades. Além disso, no terreno, a Comissão e os Estados-Membros já asseguram a coordenação por país e mantêm um diálogo constante. A programação conjunta da UE tem vindo a desenvolver-se. O Consenso Europeu reconheceu o apoio orçamental e sectorial, como a modalidade de ajuda mais interessante, na medida em que proporciona mais oportunidades para reforçar a coordenação, a harmonização e a divisão das tarefas.

Melhoria dos resultados. O atlas dos doadores da UE identificou as lacunas, duplicações e custos administrativos desnecessários que limitam o impacto da ajuda prestada pelos doadores da UE e sobrecarregam os países parceiros. Reforçar a complementaridade das actividades dos doadores da UE é um factor chave para melhorar os resultados da Europa enquanto doador de referência.

2. Um conjunto complexo de conceitos INTERLIGADOS

A complementaridade abrange uma ampla gama de princípios e conceitos, devendo a UE avaliar e clarificar cuidadosamente todas estas dimensões. Com efeito, definir o quadro conceptual constitui uma condição prévia para uma acção conjunta. Nesta fase, não existem definições claras de complementaridade acordadas a nível internacional, para além das esboçadas na Declaração de Paris. É pois importante que a UE apresente à comunidade internacional uma definição dos conceitos e princípios fundamentais.

2.1. As diferentes dimensões da complementaridade

A complementaridade é um conceito de natureza organizacional que deve ser entendido como a acção dos doadores em uníssono de forma completa e equilibrada e não apenas como um mero exercício adicional de planeamento. A complementaridade começa com a coordenação, mas vai muito mais longe: implica que cada interveniente concentre a sua ajuda em áreas onde pode assegurar o maior valor acrescentado, tendo em conta a contribuição dos outros intervenientes. Por conseguinte, a complementaridade corresponde a uma divisão das tarefas optimizada entre vários intervenientes, a fim de conseguir a melhor utilização dos recursos humanos e financeiros . A complementaridade, que deve ser vista como um todo, pode verificar-se nas cinco dimensões seguidamente apresentadas, todas interrelacionadas entre si:

Complementaridade no país. Tal como se referiu anteriormente, a fragmentação da ajuda aumenta os encargos e as despesas administrativas nos países parceiros, dispersa o diálogo político e pode conduzir a uma má afectação dos recursos. Alguns sectores politicamente atractivos podem receber financiamento excessivo, enquanto outros, não menos importantes, são insuficientemente financiados. A cadeia farmacêutica de compra de medicamentos no Quénia em que intervêm 20 doadores através de 13 organismos de aquisição (ver Anexo 7) é uma perfeita ilustração da irracionalidade que pode caracterizar o sistema.

Complementaridade entre países. Regista-se uma concentração excessiva da ajuda num reduzido número de países, em geral os mais bem sucedidos, deixando de lado, com demasiada frequência, outros, que são normalmente os mais frágeis. Esta tendência aumenta as disparidades entre os "filhos" e os "enteados" da ajuda. Estão a ser desenvolvidas iniciativas interessantes para garantir uma ajuda internacional mínima em países onde as parcerias se afiguram difíceis e a capacidade nacional é limitada. A UE tem um papel especial a desempenhar neste âmbito, uma vez que é um interveniente mundial, presente em todo o planeta. Os Estados-Membros mantêm relações estreitas com todos os países em desenvolvimento e a UE concluiu acordos formais com quase todos eles.

Complementaridade transsectorial. Nem todos os doadores precisam de intervir em todos os sectores. Alguns deles desenvolveram conhecimentos específicos que devem ser plenamente aproveitados. Por exemplo, o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento indicou os sectores e temas onde a Comissão Europeia deve concentrar globalmente as suas actividades. Outros doadores aproveitaram plenamente as vantagens comparativas de que dispõem a nível das agências e estabeleceram domínios prioritários de intervenção. A UE em geral deveria poder oferecer um conjunto completo de operações temáticas e sectoriais, a partir da especialização dos doadores individuais.

Complementaridade vertical. A emergência de iniciativas globais de ajuda e de organizações regionais como intervenientes de envergadura conduziu a uma complexa estratificação da ajuda ao desenvolvimento. Têm sido desenvolvidas de forma simultânea em diversas áreas actividades semelhantes a nível nacional (incluindo subnacional), regional ou internacional. É preciso estudar cuidadosamente as novas sinergias. Por exemplo, as actividades transfronteiriças, os projectos de grande escala ou os projectos de reforço das capacidades são, frequentemente, planeados simultaneamente a nível nacional e regional.

Complementaridade entre as diferentes modalidades e instrumentos. Algumas iniciativas envolvem uma combinação de várias modalidades ou instrumentos, cujas sinergias devem ser reforçadas. Por exemplo, há frequentemente que optar entre complementar as subvenções com empréstimos ou com fluxos de capitais privados. Alguns doadores estão especializados ou concentram-se em determinadas formas ou instrumentos de ajuda (ou seja, apoio orçamental, financiamento de projectos, assistência técnica ou apoio a ONG).

2.2. Princípios de execução

Apropriação. A responsabilidade pela liderança e a apropriação da divisão das tarefas a nível do país deve incumbir principalmente ao governo do país parceiro. Se essa liderança e apropriação não existirem, a UE deve fomentar esse processo. Em qualquer dos casos, a UE deve desempenhar um papel activo na promoção da complementaridade e divisão das tarefas. Sempre que possível, as iniciativas devem partir de processos existentes e ser prontamente transferidas para o governo sempre que adequado. A UE deve prestar aos países parceiros um apoio ao reforço das capacidades que os habilite a assumirem as suas responsabilidades[6].

Impacto sobre os fluxos de ajuda. É essencial que a divisão das tarefas não seja implementada em detrimento dos volumes globais da ajuda ou da previsibilidade dos fluxos da ajuda. Um aumento da volatilidade da ajuda pode criar sérios problemas para a economia do país beneficiário. Embora, neste contexto, o reforço programado da ajuda possa constituir uma oportunidade, os doadores da UE devem evitar interromper bruscamente a ajuda. As alterações nas políticas devem ser adoptadas em colaboração com os países parceiros.

A UE e os doadores. Tal como anteriormente referido, a UE tem uma responsabilidade especial enquanto prestadora de mais de 50% da APD mundial. Além disso, a visão e os objectivos de desenvolvimento comuns da UE, bem como as suas aspirações políticas partilhadas, proporcionam a plataforma ideal para reforçar a divisão das tarefas. Por conseguinte, a UE tem sobretudo que organizar a sua própria divisão das tarefas. Esta maior liderança e complementaridade da UE constituem, por seu lado, uma base para uma melhor divisão das tarefas a nível internacional. O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento estabeleceu os princípios para combinar da melhor forma estas duas dimensões que se reforçam mutuamente.

Vantagens comparativas e valor acrescentado. A complementaridade deve ter por base as vantagens comparativas dos doadores no apoio aos governos parceiros (ver definição no Anexo 2). Os doadores da UE devem utilizar plenamente as suas respectivas vantagens comparativas para (i) reforçar a divisão das tarefas, (ii) intensificar a concentração de actividades e (iii) desenvolver mecanismos de cooperação delegada. Estas vantagens comparativas também podem surgir em subsectores ou relativamente a temas muito específicos no âmbito de determinados sectores, como por exemplo o ensino que promova a inclusão no âmbito do sistema de educação, a pesca na gestão dos recursos naturais ou a administração local na reforma do sector público, etc. O Consenso Europeu definiu de que forma a Comissão pode proporcionar valor acrescentado (pontos 46 a 55). Para além do seu papel de doador, a Comissão tem um valor acrescentado reconhecido no desenvolvimento de estratégias, na promoção das melhores práticas de desenvolvimento e ao facilitar a coordenação e a harmonização (pontos 50 e 51), bem como na dimensão externa das políticas comunitárias internas.

Doador principal e cooperação delegada. A cooperação delegada constitui uma modalidade prática em que um doador (o doador principal) actua em nome e por conta de um ou mais outros doadores (os doadores "delegantes" ou "parceiros silenciosos"). As autoridades envolvidas no processo de delegação devem definir as modalidades práticas desta colaboração, nomeadamente em matéria de visibilidade. O nível e a forma da delegação variam, indo desde a responsabilidade por um elemento do ciclo do projecto (por exemplo, uma análise específica) até um programa sectorial completo ou mesmo um programa nacional[7].

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP). O IEVP tem como objectivo criar parcerias privilegiadas com países vizinhos, utilizando instrumentos apropriados - incluindo a ajuda ao desenvolvimento - para promover uma gestão e execução eficazes. Por conseguinte, o IEVP e os instrumentos de financiamento relevantes contêm disposições específicas para programar o apoio da UE a nível global, nacional e regional, para promover os diálogos políticos e sectoriais, para mobilizar os trunfos específicos dos Estados-Membros (por exemplo, através da geminação de programas) e para assegurar a coordenação pela Comissão. Em conformidade com o ponto 62 do Consenso Europeu, na aplicação do código a estas disposições serão tidos em conta o quadro político mais amplo e a natureza técnica (aproximação ao "acervo" da UE) da IEVP.

3. O caminho a seguir: UMA DIVISÃO DAS TAREFAS MAIS EFICAZ

Melhorar a complementaridade exige uma mudança de atitude tanto dos doadores como dos países beneficiários. Terá um forte impacto nos processos de planeamento e nas parcerias de longo prazo nos diferentes países e sectores. Na medida em que tudo isto não pode ser obtido de um dia para o outro, são necessárias uma perspectiva de longo prazo e uma abordagem em várias fases.

3.1. Abordagem pragmática e informada

Analisar e aproveitar as experiências anteriores. Uma maior complementaridade e a melhoria da divisão das tarefas têm constituído o objectivo de várias políticas nacionais de desenvolvimento. Podem ser retirados ensinamentos não só das boas práticas mas também das iniciativas que não deram os resultados esperados (ver Anexo 3).

Estabelecer um mandato político. A cooperação para o desenvolvimento baseia-se em decisões políticas e os orçamentos afectados à ajuda são sujeitos ao escrutínio parlamentar. As mudanças correspondem a decisões altamente políticas e os trabalhos devem ser orientados por um mandato político claro estabelecido ao mais alto nível.

Estabelecer modalidades operacionais apropriadas. A complementaridade está muito ligada à forma como os doadores se organizam no planeamento das políticas, na programação e na execução da cooperação para o desenvolvimento. Os temas abrangidos pelos trabalhos em curso relativamente às metodologias utilizadas na prestação da ajuda referem-se, em particular, ao papel dos doadores principais e activos, bem como dos parceiros delegantes, à programação conjunta e aos acordos de co-financiamento.

Adoptar uma abordagem pragmática de execução. A promoção da complementaridade deve basear-se numa abordagem pragmática que vise resultados concretos e tangíveis. Os debates alargados dos últimos anos sobre a complementaridade no país devem permitir a sua rápida aplicação. No que se refere à complementaridade entre países e transsectorial, é necessário prosseguir o debate político para orientar a aplicação. Em todas as fases os métodos de trabalho devem ser racionais, transparentes e equilibrados.

Criar sistemas de acompanhamento eficazes. Para os signatários da Declaração de Paris, os sistemas de acompanhamento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico / Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) constituem uma boa base para o acompanhamento permanente dos progressos alcançados. Nos outros países, devem ser utilizados os sistemas nacionais existentes, devendo a criação de novos sistemas ser limitada ao mínimo. O atlas dos doadores da UE e o relatório anual de aplicação apresentam panorâmicas a nível europeu.

3.2. Método : um Código de conduta

Propõe-se adoptar um código de conduta que estabeleça princípios operacionais para garantir uma melhor divisão das tarefas entre os doadores da UE. O Código foi elaborado em estreita colaboração com os peritos dos Estados-Membros e tem por base as boas práticas no terreno. O Código obedece aos princípios da apropriação, adaptação, harmonização e gestão por resultados , contemplados na Declaração de Paris, e pauta-se pelos objectivos e valores adicionais sublinhados no Consenso Europeu.

A Comissão Europeia aplicará este código com base nos objectivos e princípios estabelecidos no quadro normativo da sua política de desenvolvimento e ajuda externa, designadamente, o Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento e o Fundo Europeu para o Desenvolvimento.

3.2.1. Natureza

O Código tem carácter voluntário, é flexível e autorregulador. Trata-se de uma regulamentação "flexível" que tem por objectivo orientar as políticas e as intervenções e promover a coerência com os compromissos assumidos. Embora o código estabeleça princípios e normas aplicáveis à ajuda ao desenvolvimento da UE, pode também ser incorporado e fazer parte de qualquer outro código de conduta local ou internacional semelhante que venha a ser desenvolvido.

O código é um documento dinâmico. Estabelece objectivos que os doadores da UE deverão procurar alcançar progressivamente. Será avaliado e revisto periodicamente à luz da informação obtida com a sua aplicação e com o processo de acompanhamento dos progressos realizados.

O Código tem carácter genérico e privilegia directrizes gerais. É elaborado com base nos resultados pretendidos e não num conjunto pormenorizado de procedimentos para alcançar esses resultados. Esta abordagem é suficientemente flexível para poder conjugar a necessidade de alcançar resultados rápidos com os condicionalismos que alguns doadores da UE irão enfrentar na aplicação desses princípios.

O Código destina-se a todos os responsáveis pelas decisão da UE que intervenham, seja de que forma for, na definição e execução da ajuda ao desenvolvimento que serão incentivados a respeitá-lo.

O Código é uma contribuição para a agenda internacional. Espera-se que os doadores de todo o mundo o considerem útil e se comprometam publicamente a respeitá-lo. Poderia servir de referência para os governos e os organismos doadores para avaliar a conduta das agências com que trabalham. Por outro lado, os países parceiros têm o direito de esperar que quem lhes pretenda prestar ajuda respeite estas exigências.

3.2.2. Âmbito de aplicação

Embora as actividades da sociedade civil e a cooperação com fundações privadas representem uma parte importante da ajuda concedida num determinado país, a melhoria da complementaridade entre as esferas pública e privada constitui um outro debate. Por conseguinte, embora reconhecendo plenamente a importância desta dimensão, este código centra-se apenas na complementaridade entre autoridades públicas.

Nesta fase, e apesar de se referir aos cinco componentes mencionados anteriormente, o Código centra-se sobretudo nas três primeiras dimensões da complementaridade, ou seja, a divisão das tarefas entre os doadores da UE e a forma como estes podem complementar o trabalho uns dos outros (dimensão "no país", "entre países" e "transsectorial"). Reafirma, contudo, a necessidade de abordar as outras dimensões noutros contextos relevantes.

Finalmente, o Código aborda a questão da complementaridade operacional, sem pretender alterar o quadro institucional. No entanto, novos progressos na divisão das tarefas implicam modificar e redistribuir as actividades e os métodos de trabalho e proceder inclusivamente a ajustamentos estruturais, que devem ser promovidos e fomentados através de medidas de apoio.

3.2.3. Princípios

Propõe-se que os doadores da UE se comprometam a respeitar os seguintes princípios (pormenorizados no Anexo 1):

- Princípio orientador 1 - Concentrar as suas actividades no país em sectores fulcrais

Os doadores da UE concentrarão as suas actividades em dois sectores fulcrais em função das suas respectivas vantagens comparativas. Os países parceiros serão incentivados a desempenhar um papel activo na identificação dos sectores fulcrais. O Consenso Europeu define a forma como a Comissão procurará proporcionar um valor acrescentado (pontos 46 a 55). Este aspecto é contemplado no Tratado, que reconhece o valor acrescentado da dimensão externa das políticas comunitárias internas. Para além dos dois sectores fulcrais, que absorverão a maior parte do financiamento disponível, os doadores poderão proporcionar ajuda orçamental, se as condições o permitirem, e financiar actividades noutras áreas (apoio à sociedade civil ou à investigação, cooperação no sector do ensino primário/universitário, etc.).

Caixa 1: Os documentos de estratégia por país da Comissão Europeia, lançados em 2001 e revistos em 2005, definem a programação estratégica da atribuição da ajuda da Comissão a todos os países em desenvolvimento. A concentração das actividades e da ajuda financeira em dois sectores constitui um princípio-chave destes documentos de estratégia e permitiu melhorar consideravelmente a incidência e a eficácia da cooperação da Comissão.

- Princípio orientador 2 - Reorganizar as demais actividades no país

Os doadores da UE devem reorganizar as actividades de ajuda que realizem fora dos sectores fulcrais, quer mantendo a sua intervenção através de acordos com doadores principais ou do recurso a parcerias/cooperação delegada, quer transformando-a em ajuda orçamental, quer ainda retirando-se de uma maneira responsável.

a) Sub-princípio 2a – Acordos com doadores principais

Os doadores da UE devem tentar estabelecer acordos com doadores principais com base num mandato substancial.

b) Sub-princípio 2b – Parceria/cooperação delegada

Se um determinado sector for considerado estratégico pelo país parceiro ou pelo doador e se se verificar défice de financiamento, os doadores da UE podem concluir um acordo de parceria/cooperação delegada com outro doador.

Caixa 2: Na África do Sul, o Departamento britânico para o desenvolvimento internacional (DFID) delegou na Bélgica a execução da sua ajuda à reforma agrária. No Ruanda, a Suécia delegou o controlo e a auditoria da ajuda ao sector do ensino no DFID, que está a proporcionar apoio orçamental.

- Princípio orientador 3 - Assegurar uma presença adequada da UE em sectores estratégicos

Os doadores da UE devem assegurar que pelo menos um deles participe activamente em cada sector estratégico considerado pertinente para reduzir a pobreza.. Além disso, deverão tentar limitar o número dos doadores activos a um máximo de 3 por sector até 2010.

- Princípio orientador 4 - Reproduzir as práticas na cooperação com as instituições regionais parceiras

Tendo em conta o aumento/reforço dos volumes e actividades da ajuda a nível regional, os doadores da UE aplicarão os princípios acima referidos da divisão das tarefas no âmbito de um país às suas actividades com as instituições regionais parceiras.

- Princípio orientador 5 – Seleccionar os países prioritários

Os doadores da UE intensificarão a concentração geográfica das suas intervenções, através de um diálogo a nível da UE, tendo em conta o compromisso global dos doadores. Tal como indicado no Consenso Europeu, a ajuda comunitária continuará a ter um carácter universal.

Caixa 3: Por exemplo, os Países Baixos procederam a uma redução drástica do número de países principais/prioritários (de mais de 70 para cerca de 20 países prioritários), sensivelmente em função de três critérios de selecção: (i) nível de pobreza, (ii) desempenho macroeconómico e (iii) qualidade da governação.

- Princípio orientador 6 - Ocupar-se dos países "enteados" da ajuda

Os doadores da UE esforçar-se-ão por consagrar uma parte do seu orçamento de ajuda a países "subfinanciados". Trata-se frequentemente de "Estados frágeis" cuja estabilização produz um efeito indirecto positivo na região.

Caixa 4: A estratégia da ajuda do Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade (ECHO) está muito focalizada nas crises esquecidas. Em 2002, o ECHO fixou como objectivo canalizar 10 % dos seus fundos para as crises esquecidas. Este objectivo foi largamente alcançado. Só durante 2004 foi concedido às crises esquecidas apoio num montante de 239 milhões de euros (ou seja, 42 % do financiamento total).

- Princípio orientador 7 - Analisar e alargar os domínios de força global

Os doadores da UE devem aprofundar as auto-avaliações das suas vantagens comparativas, devendo intensificar a especialização, sem contudo descurar a diversidade da capacidade técnica da UE em geral.

A Comissão deve continuar a desenvolver as suas competências e capacidades nas áreas em que dispõe de vantagens comparativas, prestando especial atenção ao reforço das capacidades e competências a nível dos países.

- Princípio orientador 8 - Prosseguir os progressos nas dimensões vertical e horizontal da complementaridade entre modalidades e instrumentos

Os doadores da UE comprometem-se a aprofundar as outras dimensões da complementaridade, sobretudo no contexto das instâncias e parcerias internacionais pertinentes.

- Princípio orientador 9 - Promover conjuntamente a divisão das tarefas

Os doadores da UE devem recorrer cada vez mais a declarações conjuntas destinadas a clarificar os objectivos, as modalidades e os resultados da divisão das tarefas, e conferir maior impacto à contribuição colectiva da UE.

- Princípio orientador 10 - Aprofundar as reformas dos sistemas de ajuda

Os doadores da UE reconhecem que a divisão das tarefas implicará efectivamente mudanças e reformas estruturais e terá consequências a nível do pessoal.

3.2.4. Seguimento

Pelas razões anteriormente referidas, propõe-se que este código de conduta seja, numa primeira fase, adoptado pela UE e, posteriormente, aberto a todos os doadores dispostos a associar-se a estas boas práticas. O êxito da aplicação do Código dependerá do esforço colectivo dos Estados-Membros e da Comissão e exige instruções claras. O papel das delegações da Comissão e das representações dos Estados-Membros será determinante para a sua aplicação.

A aplicação do Código deverá ser objecto de uma promoção intensa e de um controlo rigoroso. Deverá ser incluída num debate anual sobre a orientação da política de desenvolvimento da UE e ter por base três elementos: uma amostra anual de países estudados, um atlas dos doadores da UE adaptado a uma utilização mais política e o relatório de desenvolvimento da UE em preparação. O código deverá ser reapreciado em 2010.

Conclusão

A falta de eficácia da contribuição colectiva dos doadores tornou-se insustentável. A UE tem o dever de reagir para dar resposta a este desafio. Existe hoje uma oportunidade única para cumprir de forma progressiva o compromisso de longa data de reforçar a complementaridade e organizar uma verdadeira divisão das tarefas entre os doadores. Os doadores da UE são convidados a adoptar o Código de Conduta proposto e a começarem imediatamente a aplicar os seus princípios nas actividades em curso e futuras. A Comissão controlará e avaliará a sua aplicação através dos relatórios anuais e das amostras regulares de países.

Chegou o momento de a UE ultrapassar as declarações políticas e passar das palavras aos actos. Os acordos sobre a divisão das tarefas permitirão aumentar a eficácia da ajuda, reforçar o papel da cooperação para o desenvolvimento nas relações externas da UE e contribuir para a construção de uma identidade europeia baseada nos valores consignados no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento. A UE dispõe do potencial mas também da responsabilidade para actuar como motor da divisão das tarefas entre todos os doadores.

[1] JO C 46 de 24.2.2006.

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a complementaridade entre a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-membros, Bruxelas, Maio de 1995. Resolução do Conselho sobre a complementaridade entre as políticas de cooperação para o desenvolvimento e as políticas e acções dos Estados-Membros, Bruxelas, Junho de 1995.

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a complementaridade das políticas da Comunidade e dos Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento - COM(1999) 218, 6.5.1999. Resolução do Conselho sobre a complementaridade das políticas de cooperação para o desenvolvimento e as políticas e acções dos Estados-Membros, Bruxelas, Maio de 1999.

[4] Declaração conjunta do Conselho e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da CE - Novembro de 2000.

[5] Aprovado pelo Conselho em Novembro de 2004.

[6] Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre orientações da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas (17/10/2006) - Princípios gerais.

[7] Definição das directrizes do CAD e séries de referência: Harmonização das práticas dos doadores no sentido de promover uma maior eficácia da prestação da ajuda, Documentos de boas práticas.

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