Introdução

A criação da primeira "Comunidade", a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi o ponto de partida de mais de cinquenta anos de Tratados europeus. Entre 1951 (Tratado CECA) e 2001 (Tratado de Nice), foram assinados nada menos do que dezasseis Tratados.

A construção europeia é um processo dinâmico. A União foi-se desenvolvendo gradualmente a partir de solidariedades parciais que se foram estendendo progressivamente dos domínios económicos para os domínios políticos. A presente ficha de síntese passa em revista as grandes etapas da construção europeia numa perspectiva cronológica.

A EUROPA DIPLOMÁTICA DO PÓS-GUERRA

A cooperação europeia começou por ser apenas o prolongamento de certas alianças militares constituídas durante a guerra. Por exemplo, o Tratado da União Ocidental, de Março de 1948, prorrogava a aliança entre a França, a Grã-Bretanha e a Bélgica. Esta aliança viria a alargar-se e a constituir a União da Europa Ocidental (UEO) (EN) (FR). Quase simultaneamente, a cooperação europeia era aplicada à economia com a criação, em Abril de 1948, da Organização Europeia de Cooperação Económica, que viria a transformar-se na Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) (EN) (FR). Pouco tempo depois, surgia a Europa política com a criação do Conselho da Europa (DE) (EN) (FR) (IT), que viria a permitir o alargamento da cooperação europeia a múltiplas formas de actividade política, técnica, social e económica. No entanto, por muito alargada que fosse, esta cooperação continuava a ser um trabalho de colaboração entre Estados.

A EUROPA SUPRANACIONAL: CRIAÇÃO DAS COMUNIDADES (1951-1965)

A Europa supranacional corresponde a um conceito novo de Europa formulado por Robert Schuman na sua famosa declaração de 9 de Maio de 1950. Esta abordagem, dita funcionalista, destinava-se a criar uma solidariedade efectiva entre os Estados-Membros. A iniciativa viria a criar, na nebulosa europeia, um núcleo duro de Estados, "a Europa dos Seis", e a dar origem às Comunidades Europeias.

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço - CECA (1951-2002)

A primeira concretização da nova tentativa de integração foi a constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), destinada a organizar a livre circulação do carvão e do aço, bem como o livre acesso às fontes de produção. Esta Comunidade era constituída por seis Estados: a França, a Alemanha, a Itália e os países do Benelux. Os Estados-Membros passaram a estar sujeitos a órgãos supranacionais cujas competências se limitavam aos domínios do carvão e do aço, embora dispusessem, nestes domínios, do poder de adoptar decisões e de as impor àqueles Estados. A Alta Autoridade e o Conselho de Ministros ficaram responsáveis pela tomada de decisões, cabendo à Assembleia Parlamentar um papel essencialmente consultivo.

O Tratado de Paris criou a CECA por um período limitado de 50 anos. A CECA caducou, portanto, em 23 de Julho de 2002.

A Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom (1957)

Após o fracasso da Comunidade Europeia da Defesa (CED), em 1954, a CECA continua a limitar-se ao domínio da economia com a instituição da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, mais conhecida por Euratom. Estas duas Comunidades são criadas pelos famosos "Tratados de Roma", assinados em Março de 1957. A CEE congrega os seis países já membros da CECA e tem por objectivo a integração através do comércio tendo em vista a expansão económica. A CEE cria um mercado comum e uma união aduaneira e prevê políticas comuns (agricultura, comércio e transportes).

A Euratom é constituída exactamente pelos mesmos Estados-Membros. O seu objectivo é contribuir para a formação e o crescimento da indústria nuclear europeia, velar para que todos os Estados-Membros possam beneficiar do desenvolvimento da energia atómica e garantir a segurança do aprovisionamento. Paralelamente, o Tratado garante um elevado nível de segurança da população e impede o desvio de materiais nucleares para fins diferentes daqueles a que se destinam.

Em súmula, a partir de 1957 passam a coexistir três comunidades distintas. As três comunidades já dispõem de instituições comuns, mas existe ainda uma duplicação de esforços e torna-se necessária a sua unificação. O Tratado de Bruxelas de 1965 funde os executivos das três comunidades numa só "Comissão das Comunidades Europeias" e instaura um Conselho único que substitui os Conselhos das três comunidades.

AS CRISES E A RESISTÊNCIA DAS SOBERANIAS (1961-1970)

Durante este período, assiste-se a um autêntico questionamento dos princípios fundamentais da construção europeia. A resistência das soberanias à construção europeia aumenta. Os partidários de uma Europa das nações recusam a concepção supranacional das Comunidades.

O malogro do plano Fouchet (1961)

Apesar do fracasso da Comunidade Europeia da Defesa, a questão da cooperação política entre os Estados-Membros regressa à ribalta. Em 1961, uma comissão intergovernamental presidida por Christian Fouchet, um diplomata francês, é encarregada pelos Seis de elaborar propostas concretas para promover a União política. Na sequência dos trabalhos, essa comissão propõe a criação de uma União com o objectivo de instaurar uma política externa comum e uma política comum de defesa. Três objecções conduzem ao malogro das negociações no quadro deste plano: a incerteza quanto à participação da Grã-Bretanha, as divergências sobre a questão de uma defesa europeia que aspire à independência em relação à Aliança Atlântica e o carácter excessivamente intergovernamental das instituições propostas, que corria o risco de esvaziar de conteúdo o carácter supranacional das instituições comunitárias existentes.

A crise da cadeira vazia (1965)

A partir de Julho de 1965, opondo-se a um conjunto de propostas da Comissão relativas, designadamente, ao financiamento da política agrícola comum, a França deixou de participar nas reuniões do Conselho e, para retomar o seu lugar, exigiu um acordo político sobre o papel da Comissão e a votação por maioria. Este episódio da História da Europa ficou conhecido pela "crise da cadeira vazia". Esta crise foi ultrapassada graças ao compromisso do Luxemburgo (Janeiro de 1966), nos termos do qual sempre que estejam em causa interesses muito importantes de um ou mais países, os membros do Conselho devem procurar chegar a soluções que possam ser adoptadas por todos, respeitando os seus interesses mútuos.

OS PRIMEIROS ALARGAMENTOS E O RELANÇAMENTO (1970-1985)

Durante este período, assistiu-se aos primeiros alargamentos das três Comunidades a novos Estados-Membros e a dinâmica comunitária foi relançada graças a decisões concretas.

A Grã-Bretanha adere às Comunidades Europeias em Janeiro de 1973, juntamente com a Dinamarca e a Irlanda. Em 1981, é a vez da Grécia, seguida da Espanha e de Portugal em 1986.

A construção comunitária prosseguiu durante a década de 70, embora tenha sido acompanhada de duas grandes crises mundiais: a crise do dólar e a crise do petróleo, que obrigaram a Comunidade a reflectir sobre o seu futuro. Foram empreendidos múltiplos trabalhos. Entre os mais importantes, contam-se os relatórios Davignon (1970) e Tindemans (1975), o relatório do "Comité dos três sábios" (1978), o projecto Spinelli (1984) e o Livro Branco sobre a realização do mercado interno (1985).

Paralelamente a este trabalho de reflexão que prenuncia já o Acto Único, a construção comunitária regista progressos concretos:

O ACTO ÚNICO: PRIMEIRAS REFORMAS IMPORTANTES (1986)

Progressivamente, começou a sentir-se a necessidade de mais um relançamento. De facto, começava a tornar-se evidente que seria muito difícil concluir a realização do mercado interno com base nos tratados existentes devido, nomeadamente ,às suas disposições institucionais, que requeriam a unanimidade a nível do Conselho para se poder proceder à harmonização das legislações.

O Acto Único propõe várias reformas destinadas a facilitar essa harmonização.

Estabelece como objectivo primordial a realização do mercado único até 1 de Janeiro de 1993. Por outro lado, permite o recurso à votação por maioria qualificada num maior número de casos, bem como o reforço do papel do Parlamento Europeu (criação de um procedimento de cooperação) e o alargamento das competências comunitárias, nomeadamente nos domínios económico e monetário, do ambiente e da investigação. Oficializa a existência do Conselho Europeu e consagra a prática da cooperação em matéria de política externa.

O TRATADO DE MAASTRICHT E A CRIAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA (1992)

O contributo do Tratado de Maastricht foi importante porque assinalou uma viragem na construção europeia, que passou a assumir uma dimensão política.

O Tratado de Maastricht reúne sob o mesmo tecto a União Europeia, as Comunidades e a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), bem como a cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI). Este Tratado esteve na origem da famosa "estrutura em pilares".

O primeiro pilar é constituído pelas Comunidades já existentes e o seu funcionamento assenta nas instituições, de acordo com o chamado método comunitário, ou seja, através do exercício comum das soberanias nacionais.

O segundo pilar é constituído pela PESC (Título V do Tratado da União Europeia) e o terceiro pela JAI (Título VI do Tratado da União Europeia). Estes dois pilares estabelecem uma cooperação de tipo intergovernamental que recorre, no entanto, às instituições comuns e apresenta certos elementos supranacionais, nomeadamente a associação da Comissão e a consulta do Parlamento Europeu.

Com o Tratado de Maastricht, a CEE passou a designar-se Comunidade Europeia (CE), o que exprime a vontade dos signatários deste Tratado de alargarem as competências comunitárias a domínios não económicos.

No domínio comunitário, as principais inovações são o lançamento da União Económica e Monetária, posteriormente concretizada através da decisão tomada em 1998 de instaurar uma moeda única (o euro), a instituição de uma cidadania europeia, a criação de novas políticas (educação, cultura) e a aplicação do princípio da subsidiariedade no controlo do exercício das competências. Por último, um protocolo social alarga as competências comunitárias no domínio social.

No plano institucional, o papel do Parlamento Europeu é reforçado graças à instauração de um procedimento de co-decisão em certas matérias e à sua participação no processo de nomeação da Comissão.

Para realizar estes progressos, foi necessário instaurar uma certa diferenciação entre os Estados-Membros. Assim, o Reino Unido não participa no protocolo social e continua a poder decidir sobre a sua participação no euro, o mesmo sucedendo com a Dinamarca. A ratificação do Tratado de Maastricht não foi fácil, o que constitui uma prova de que este Tratado representa um passo decisivo para a Europa que assumiu assim uma dimensão política.

O TRATADO DE AMESTERDÃO (1997)

Os anos que se seguiram à entrada em vigor do Tratado da União Europeia foram assinalados pelo alargamento da União à Áustria, à Finlândia e à Suécia em 1995.

O Tratado de Amesterdão possibilitou progressos significativos.

Permitiu alargar as competências da União e colocou a tónica no objectivo de um nível de emprego elevado e na coordenação das políticas de emprego.

O método comunitário passou a ser aplicável a importantes domínios até então abrangidos pelo 3º pilar, como o asilo, a imigração, a passagem das fronteiras externas, o combate à fraude e a cooperação aduaneira.

O Tratado de Amesterdão prevê, pela primeira vez, disposições que permitem que vários Estados-Membros recorram às instituições comuns para estabelecer entre si uma cooperação reforçada. Além disso, este Tratado reforça os poderes do Parlamento através da extensão do procedimento de co-decisão e dos seus poderes de controlo. Prevê igualmente a abertura de novas negociações para proceder às reformas institucionais necessárias na perspectiva do alargamento (composição da Comissão, do Parlamento e votação no Conselho) a fim de preservar o carácter democrático e a eficácia de uma estrutura que passaria a integrar mais de vinte membros. Foi, de resto, logo após a assinatura deste Tratado que foi possível abrir, em 1998, o processo de alargamento da União aos países da Europa Central e Oriental.

O TRATADO DE NICE (2001)

O Tratado de Nice diz essencialmente respeito ao que ficou por decidir com o Tratado de Amesterdão, ou seja, os problemas institucionais ligados ao alargamento que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação por maioria qualificada. Este Tratado tornou igualmente mais fácil o recurso às cooperações reforçadas e mais eficaz o sistema jurisdicional.

Por outro lado, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, elaborada por uma Convenção, foi proclamada durante a Cimeira Europeia de Nice pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Após o Tratado de Nice, torna-se igualmente evidente que a arquitectura da União deve ser definida de forma global e estável, a fim de lhe permitir funcionar de modo coerente após o alargamento. Foi esta evolução que conduziu à criação da Convenção Europeia e à elaboração da Constituição.

O TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA (2004)

O Tratado Constitucional europeu, frequentemente denominado, de forma mais sintética, "Constituição", pretendia revogar e substituir por um texto único todos os Tratados em vigor, com excepção do Tratado Euratom. Este texto consolidava 50 anos de Tratados europeus.

Para além desse trabalho de consolidação e simplificação dos textos, a Constituição introduzia igualmente muitas novidades, tais como a atribuição de personalidade jurídica à União, a definição clara das competências, a possibilidade de um Estado-Membro se retirar da União, a incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais, a simplificação dos instrumentos de acção da União, a criação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu, a institucionalização formal do Conselho Europeu, que será presidido por um presidente eleito por um período de dois anos e meio, a definição de um novo sistema de maioria qualificada para a votação no Conselho, diversas alterações das políticas vigentes, a supressão da estrutura em pilares e a extensão do âmbito da votação por maioria qualificada no Conselho e do processo legislativo ordinário (co-decisão).

O Tratado Constitucional foi assinado em Outubro de 2004. Para entrar em vigor, o Tratado que estabelece a Constituição devia ser ratificado pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo. Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa.

O TRATADO DE LISBOA (2007)

Por ocasião do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os dirigentes europeus chegaram a um compromisso. Foi acordado um mandato para a convocação de uma CIG encarregada de finalizar e adoptar, não uma Constituição mas sim um «tratado reformador» para a União Europeia. O texto final do Tratado redigido pela CIG foi aprovado durante o Conselho Europeu informal que se realizou em Lisboa, a 18 e 19 de Outubro. O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Estados-Membros, a 13 de Dezembro de 2007.

Última modificação: 14.12.2007