Introdução

ANTECEDENTES

O Tratado de Nice, concluído politicamente no Conselho Europeu de Nice de 11 de Dezembro de 2000 pelos Chefes de Estado e de Governo e assinado em 26 de Fevereiro de 2001, é o resultado de onze meses de negociações decorridas no quadro da Conferência Intergovernamental (CIG) lançada em Fevereiro de 2000. Entrou em vigor em 1de Fevereiro de 2003, depois de ter sido ratificado pelos quinze Estados-Membros da União Europeia (UE), no respeito pelas respectivas regras constitucionais.

A convocação da CIG 2000 estava já prevista de forma explícita no Tratado de Amesterdão, pelo Protocolo relativo às Instituições na perspectiva do alargamento da União Europeia. De facto, este previa que o mais tardar um ano antes da data em que a União Europeia passasse a ser constituída por mais de vinte Estados-Membros, seria convocada uma Conferência de representantes dos Governos dos Estados-Membros, a fim de se proceder a uma revisão global das disposições dos Tratados relativas à composição e ao funcionamento das Instituições. Além disso, três Estados-Membros (Bélgica, França e Itália) conseguiram ainda que fosse inserida uma declaração segundo a qual o reforço das instituições era uma condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão.

O Conselho Europeu de Colónia (Junho de 1999) confirmou a necessidade de convocar uma CIG para resolver, antes do alargamento, as questões institucionais não resolvidas em Amesterdão.

O Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999) confirmou este mandato e decidiu que a CIG iria analisar a dimensão e composição da Comissão, a ponderação dos votos no Conselho e o possível alargamento das votações por maioria qualificada no Conselho, bem como outras alterações aos Tratados relativas às instituições europeias que se revelassem necessárias, no âmbito das questões atrás referidas e no quadro de aplicação do Tratado de Amesterdão.

As conclusões deste Conselho Europeu deixaram em aberto a possibilidade de inscrever na agenda outros pontos suplementares.

Assim, foi possível ao Conselho Europeu de Santa Maria da Feira (Junho de 2000) incluir a questão das cooperações reforçadas na agenda da CIG.

Os trabalhos preparatórios da CIG foram iniciados em Outubro de 1999, quando o Grupo de Peritos de Alto Nível, presidido por Jean-Luc Dehaene, apresentou, conforme a Comissão tinha solicitado, o seu relatório sobre as implicações institucionais do alargamento. Na sequência deste relatório, a Comissão apresentou em 26 de Janeiro de 2000 um parecer intitulado " Adaptar as instituições para garantir o êxito do alargamento ".

Após consulta à Comissão e ao Parlamento, cujos pareceres constituem condição sine qua non para o lançamento de uma CIG (artigo 48.º do Tratado UE), a Conferência dos representantes dos Governos dos Estados-Membros teve início em 14 de Fevereiro de 2000, sob presidência portuguesa. A partir de Julho de 2000, a CIG trabalhou sob presidência francesa.

OS OBJECTIVOS

O mandato da Conferência Intergovernamental que culminou no Tratado de Nice era muito claro. Tratava-se de preparar a União Europeia para o alargamento, o que implicava a revisão dos Tratados em quatro domínios fundamentais:

A ESTRUTURA DO TRATADO

O Tratado de Nice é constituído por duas partes e quatro protocolos. Paralelamente, a CIG adoptou vinte e quatro declarações e tomou nota de três declarações efectuadas por diversos Estados-Membros, que foram igualmente anexadas ao acto final.

A primeira parte inclui as alterações de fundo. Trata-se dos seis artigos seguintes:

A segunda parte é relativa às alterações introduzidas nas disposições transitórias e finais e reúne os artigos 7.º a 13.º.

Por fim, os quatro protocolos seguintes anexos aos Tratados:

OS CONTRIBUTOS DO TRATADO

A reforma institucional obtida em Nice foi qualificada de "técnica" e "limitada". Com efeito, o Tratado em nada perturba o equilíbrio institucional, antes conduzindo a pequenas alterações orientadas em torno de dois eixos principais: por um lado, a questão do funcionamento e da composição das instituições e, por outro, as cooperações reforçadas. À margem das discussões sobre a reforma das instituições, também foram abordados alguns, poucos, temas de cariz não institucional.

O presente modo de utilização do Tratado de Nice, por razões de clareza, foi dividido em três capítulos que abarcam as principais novidades introduzidas.

As questões institucionais

Processo de decisão

As outras reformas

Dizem respeito a algumas disposições temáticas relativas aos direitos fundamentais, à segurança e à defesa, à cooperação judiciária penal, ao estatuto dos partidos políticos europeus e a um certo número de outras disposições contidas em declarações e protocolos anexos ao Tratado.

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O PÓS-NICE - A PROSSECUÇÃO DA REFORMA INSTITUCIONAL

A Declaração sobre o futuro da União

Na Declaração sobre o futuro da União anexa ao Tratado de Nice, a Conferência Intergovernamental manifesta o seu desejo de que seja iniciado um debate mais alargado e aprofundado sobre o futuro da União Europeia. Nele deviam associar-se os Parlamentos nacionais e o conjunto da opinião pública, bem como os países candidatos, com o objectivo de se convocar uma nova CIG em 2004.

O debate deveria tratar especificamente de quatro questões principais:

A Declaração de Laeken (Dezembro de 2001)

Na sua reunião de Laeken, efectuada em Dezembro de 2001, o Conselho Europeu apresentou o método escolhido para levar a cabo a reforma (convocação de uma convenção) e o respectivo calendário, e definiu o conteúdo do debate.

A Convenção

De acordo com a declaração de Laeken, a Convenção foi o modelo escolhido para preparar a próxima CIG. Inspirada pela Convenção que elaborou a Carta dos Direitos Fundamentais, a Convenção era composta por representantes dos Governos e Parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países candidatos, por representantes do Parlamento Europeu e da Comissão. A sessão inaugural realizou-se a 28 de Fevereiro de 2002 e os seus trabalhos foram concluídos após dezassete meses de discussões.

A Convenção elaborou um projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, apresentada pelo seu Presidente, V. Giscard d'Estaing, no Conselho Europeu de Salónica. Os trabalhos da Convenção terminaram em Julho de 2003.

A Conferência Intergovernamental e o projecto de Constituição

O projecto de Constituição, fruto dos trabalhos da Convenção, serviu de base às negociações da CIG convocada em Outubro de 2003. Como foi alcançado um acordo político em 18 de Junho de 2004, na sequência dos trabalhos desta CIG, o projecto de Constituição foi transmitido aos Chefes de Estado que o assinaram todos em 29 de Outubro de 2004.

A ratificação da Constituição pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo, devia constituir a última etapa antes da sua entrada em vigor

Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa.

O Tratado de Lisboa

Por ocasião do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os dirigentes europeus chegaram a um compromisso. Foi acordado um mandato para a convocação de uma CIG encarregada de finalizar e adoptar, não uma Constituição mas sim um «tratado reformador» para a União Europeia. O texto final do Tratado redigido pela CIG foi aprovado durante o Conselho Europeu informal que se realizou em Lisboa, a 18 e 19 de Outubro. O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Estados-Membros, a 13 de Dezembro de 2007.

O Tratado de Nice alterado pelos Tratados de Adesão

Aquando da redacção do Tratado de Nice ignorava-se em que altura e por que ordem se processaria a adesão dos países candidatos à União. O Tratado de Nice limitou-se, portanto, a fixar os princípios e os métodos de evolução da composição da Comissão e da definição da maioria qualificada no Conselho. Assim, e como previa o Protocolo relativo ao alargamento e as Declarações anexos ao Tratado, o número de lugares dos novos Estados-Membros no Parlamento, o número de votos que lhes será atribuído no Conselho e o limiar da maioria qualificada aplicável no futuro foram determinados juridicamente nos respectivos Tratados de Adesão. O Tratado de Adesão dos dez novos Estados-Membros, assinado em Atenas, em 16 de Abril de 2003, e o Tratado de Luxemburgo relativo à Adesão da Roménia e da Bulgária, assinado em 25 de Abril de 2005, especificam, por conseguinte, as regras nesta matéria. Desde de 1 de Janeiro de 2007, a União está, portanto, fundada nos Tratados UE e CE, com a última redacção que lhes foi dada pelos Tratados de Nice, Atenas e Luxemburgo.

Última modificação: 19.12.2007