Direitos dos passageiros de autocarro

Os passageiros que viajam de autocarro, incluindo as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, beneficiam dos mesmos direitos, independentemente do lugar da União Europeia (UE) para onde viajem. Estes direitos, incluindo o direito à informação ou indemnização em caso de atraso ou cancelamento, complementam direitos semelhantes para os passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, aéreo e ferroviário.

ATO

Regulamento (UE) n.o 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004

SÍNTESE

Os passageiros que viajam de autocarro, incluindo as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, beneficiam dos mesmos direitos, independentemente do lugar da União Europeia (UE) para onde viajem. Estes direitos, incluindo o direito à informação ou indemnização em caso de atraso ou cancelamento, complementam direitos semelhantes para os passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, aéreo e ferroviário.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras para o transporte de autocarro relativamente aos serviços regulares* para os passageiros que viajam na UE num percurso igual ou superior a 250 km. Algumas das suas disposições aplicam-se a todos os serviços, incluindo os de percurso mais curto.

PONTOS-CHAVE

Relativamente aos serviços de transporte de longa distância, ou seja, de percurso superior a 250 km, o regulamento prevê:

Além disso, para os percursos inferiores a 250 km, o regulamento prevê:

O regulamento prevê a possibilidade de isenções para os serviços regulares domésticos e para os serviços regulares em que uma parte significativa do serviço seja efetuada fora da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de março de 2013.

CONTEXTO

Página sobre os direitos dos passageiros de autocarro no sítio w eb da Comissão Europeia

No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:

PRINCIPAIS TERMOS

*Serviços regulares: serviços comuns de transporte de passageiros em autocarro com percursos determinados e com pontos de tomada de passageiros e paragens previamente estabelecidos.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 181/2011

20.3.2011

JO L 55 de 28.2.2011, p. 1-12

última atualização 02.06.2020