Agência do Sistema de Navegação por Satélite Europeu (GSA)

A União Europeia (UE) criou uma agência encarregada de maximizar o retorno sobre o investimento europeu nos sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) no que respeita aos benefícios para os utilizadores e ao crescimento económico e competitividade.

ATO

Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

SÍNTESE

A União Europeia (UE) criou uma agência encarregada de maximizar o retorno sobre o investimento europeu nos sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) no que respeita aos benefícios para os utilizadores e ao crescimento económico e competitividade.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 912/2010 cria a Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) Europeu, alterando a designação da anterior Autoridade Supervisora do GNSS Europeu, assim como as suas atribuições.

Dá execução às modalidades de governação pública dos programas do GNSS para o período 2014-2020 estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.o 1285/2013. A Agência deixou de ser responsável pela gestão dos interesses públicos relativos aos programas do GNSS (que foi assumida pela Comissão Europeia).

PONTOS-CHAVE

A Agência do GNSS é um órgão à escala da UE com responsabilidade por:

Estrutura

A Agência é composta por três órgãos:

Independência das atividades de acreditação de sistemas de segurança

O Regulamento (UE) n.o 912/2010 foi alterado pelo Regulamento (UE) n.o 512/2014 a fim de alinhar as suas disposições com a nova estrutura de gestão do GNSS Europeu prevista no Regulamento (UE) n.o 1285/2013. As alterações introduzidas asseguram a independência das atividades relacionadas com os sistemas acreditação de segurança, assim como a separação entre estas e as outras atividades da Agência, incluindo, nomeadamente:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 9 de novembro de 2010.

Para mais informações, consulte o sítiowebda Agência do Sistema de Navegação por Satélite Europeu.

PRINCIPAIS TERMOS

* Acreditação de segurança: verificação da observância das regras de segurança e regulamentação aplicáveis elaboradas pelo Conselho e pela Comissão. Para informações sobre os princípios gerais que regem a acreditação de segurança, as responsabilidades e as atribuições, consulte o capítulo III do Regulamento (UE) n.o 912/2010.

* Estações terrestres: instalações em terra equipadas para receber, ou receber e transmitir, sinais de ou para satélites de comunicações.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 912/2010

9.11.2010

JO L 276 de 20.10.2010, p. 11-21

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1285/2013

23.12.2013

JO L 347 de 20.12.2013, p. 1-24

Regulamento (UE) n.o 512/2014

23.5.2014

JO L 150 de 20.5.2014, p. 72-92

última atualização 06.08.2015