Responsabilidade dos proprietários dos navios em caso de acidente

Os passageiros envolvidos em acidentes marítimos devem beneficiar de um nível adequado de indemnização por perdas ou danos sofridos. Para assegurar que assim é, os proprietários dos navios devem dispor de sistemas de seguro apropriados.

ATO

Regulamento (CE) n.o 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente

SÍNTESE

Os passageiros envolvidos em acidentes marítimos devem beneficiar de um nível adequado de indemnização por perdas ou danos sofridos. Para assegurar que assim é, os proprietários dos navios devem dispor de sistemas de seguro apropriados.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras harmonizadas relativas à responsabilidade e ao seguro das companhias de navegação que transportam passageiros por mar. Introduz no direito europeu as disposições da Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar e as diretrizes da Organização Marítima Internacional.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 29 de maio de 2009.

Para mais informações, consultar os direitos dos passageiros no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 392/2009

29.5.2009

-

JO L 131 de 28.5.2009, p. 24-46

última atualização 30.09.2015