Exploração dos serviços aéreos: regras da União Europeia (UE)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras comuns para a exploração de serviços de transporte aéreo na União Europeia (UE), incluindo a concessão de licenças às transportadoras aéreas da UE e a transparência de preços.

PONTOS-CHAVE

Licenças de exploração e locação de aeronaves

Transparência de preços

Obrigações de serviço público

Distribuição do tráfego aéreo entre aeroportos

Os países da UE podem regular a distribuição do tráfego aéreo entre aeroportos que satisfaçam, nomeadamente, as seguintes condições:

COVID-19 — Medidas especiais

O Regulamento (UE) 2020/696 e os Regulamentos Delegados (UE) 2020/2114 e 2020/2115 da Comissão alteram temporariamente o Regulamento (CE) n.o 1008/2008 a fim de ajudar as companhias aéreas e os aeroportos a fazer face à redução acentuada do tráfego aéreo provocada pela pandemia da COVID-19.

Os referidos regulamentos:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de novembro de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3-20).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 14.01.2021