Doenças raras — Melhorar os cuidados e a qualidade de vida

 

SÍNTESE DE:

Recomendação (2009/C 151/02) – ação em matéria de doenças raras

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação de 2009 dos países da União Europeia (UE) sobre diagnóstico, tratamento e cuidado das pessoas com doenças raras seguiu-se a uma estratégia da UE em matéria de doenças raras, adotada em 2008.

PONTOS-CHAVE

O relatório de 2014 apresenta uma panorâmica da aplicação da estratégia em matéria de doenças raras até à data. Centra-se em melhorar o reconhecimento e a visibilidade das doenças raras, medidas para ajudar os países da UE a abordar este fenómeno e passos para desenvolver a cooperação, coordenação e regulamentação ao nível da UE.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação do Conselho, de 8 de junho de 2009, relativa a uma ação europeia em matéria de doenças raras (2009/C 151/02) (JO C 151 de 3.7.2009, p. 7-10)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre Doenças Raras — Desafios para a Europa [COM(2008) 679 final de 11 de novembro de 2008]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre a implementação da Comunicação da Comissão sobre Doenças Raras: desafios para a Europa [COM(2008) 679 final] e da Recomendação do Conselho de 8 de junho de 2009 relativa a uma ação europeia em matéria de doenças raras (2009/C 151/02) [COM(2014) 548 final de 5 de setembro de .9.2014]

Decisão 731/2013/UE da Comissão, de 30 de julho de 2013, que cria um grupo de peritos da Comissão em matéria de doenças raras e que revoga a Decisão 2009/872/CE (JO C 219 de 31.7.2013, p. 4-7)

última atualização 01.12.2016