Qualidade e segurança dos órgãos destinados a transplantação
SÍNTESE DE:
Diretiva 2010/53/UE relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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Estabelece regras que visam garantir normas de qualidade e segurança para a transplantação de órgãos.
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Procura assegurar que os dadores e recetores têm garantidas as mesmas normas jurídicas, de qualidade e segurança, independentemente do lugar onde residam.
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Aplica-se à dádiva, análise, caracterização, colheita, preservação, transporte e transplantação de órgãos.
PONTOS-CHAVE
Os países da União Europeia (UE) devem assegurar que:
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exista um regime para a qualidade e a segurança que abranja todas as etapas do processo, desde a dádiva até à transplantação ou eliminação. Este deve incluir a identidade do dador e o consentimento da pessoa ou da família, bem como outras condições previstas na legislação;
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a seleção e avaliação de dadores sejam efetuadas por organizações e médicos reconhecidos, com profissionais de saúde devidamente qualificados;
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estejam disponíveis dados mínimos sobre o dador, como a idade, o peso e a história clínica presente ou passada;
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o transporte dos órgãos cumpra determinados requisitos, como a rotulagem e identificação corretas;
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a colheita e o transplante dos órgãos só possam decorrer em centros autorizados para o efeito, em conformidade com a legislação da UE;
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todos os órgãos possam ser rastreados desde o dador até ao recetor e vice-versa, por um período mínimo de 30 anos;
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exista um sistema de notificação, investigação, registo e envio de informações relevantes sobre reações ou incidentes adversos graves. Quando se procede ao intercâmbio de órgãos entre países da UE, também é necessário haver um intercâmbio de informações;
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a dádiva de órgãos, por dadores vivos ou mortos seja voluntária, gratuita e acompanhada do consentimento necessário;
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os dadores vivos sejam cuidadosamente selecionados e rastreados. Deve ser-lhes garantido o nível mais elevado possível de proteção;
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todos os dados beneficiem de uma «proteção plena e eficaz»;
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as suas autoridades competentes procedam regularmente ao intercâmbio de informações numa rede criada pela Comissão Europeia.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 26 de agosto de 2010. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 27 de agosto de 2012.
CONTEXTO
Nos dias de hoje, as operações de transplante de órgãos significam literalmente a diferença entre a vida e a morte para centenas de milhares de pessoas no mundo inteiro. São responsáveis pela melhoria da qualidade de vida dos doentes, constituem frequentemente o tratamento com a melhor relação custo-eficácia e, por vezes, são o único tratamento disponível em casos de insuficiência hepática, pulmonar e cardíaca.
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Para mais informações, consulte a página sobre Órgãos no sítio da Comissão Europeia.
ATO
Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 207 de 6.8.2010, p. 14-29)
Retificação à Diretiva 2010/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 243 de 16.9.2010, p. 68)
ATOS RELACIONADOS
Diretiva de Execução 2012/25/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio, entre Estados-Membros, de órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 275 de 10.10.2012, p. 27-32)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o exercício do poder de adoção de atos delegados conferido à Comissão em conformidade com o artigo 24.o da Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação [COM(2015) 123 final de 10 de março de 2015]
última atualização 12.01.2016