Qualidade e segurança dos órgãos destinados a transplantação

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/53/UE relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os países da União Europeia (UE) devem assegurar que:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 26 de agosto de 2010. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 27 de agosto de 2012.

CONTEXTO

Nos dias de hoje, as operações de transplante de órgãos significam literalmente a diferença entre a vida e a morte para centenas de milhares de pessoas no mundo inteiro. São responsáveis pela melhoria da qualidade de vida dos doentes, constituem frequentemente o tratamento com a melhor relação custo-eficácia e, por vezes, são o único tratamento disponível em casos de insuficiência hepática, pulmonar e cardíaca.

ATO

Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 207 de 6.8.2010, p. 14-29)

Retificação à Diretiva 2010/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 243 de 16.9.2010, p. 68)

ATOS RELACIONADOS

Diretiva de Execução 2012/25/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio, entre Estados-Membros, de órgãos humanos destinados a transplantação (JO L 275 de 10.10.2012, p. 27-32)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o exercício do poder de adoção de atos delegados conferido à Comissão em conformidade com o artigo 24.o da Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação [COM(2015) 123 final de 10 de março de 2015]

última atualização 12.01.2016