Cuidados de saúde prestados noutros países da UE: os direitos dos doentes

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A Comissão adotou vários atos de execução e delegados relacionados com a Diretiva 2011/24/UE. Estes atos incluem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 24 de abril de 2011 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 25 de outubro de 2013.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45-65).

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/24/UE foram integradas no texto de base. Consulte a versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2020/1023 da Comissão, de 15 de julho de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1765 no que diz respeito ao intercâmbio transfronteiras de dados entre as aplicações móveis nacionais de rastreio de contactos e de alerta no âmbito da luta contra a pandemia de COVID-19 (JO L 227I de 16.7.2020, p. 1-9).

Decisão de Execução 2019/1765 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, que estabelece as regras para a criação, a gestão e o funcionamento da rede de autoridades nacionais responsáveis pela saúde em linha e que revoga a Decisão de Execução 2011/890/UE (JO L 270 de 24.10.2019, p. 83-93).

Consulte a versão consolidada.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços [COM(2018) 651 final de 21.9.2018].

Decisão Delegada 2014/286/UE da Comissão, de 10 de março de 2014, que estabelece os critérios e condições a cumprir pelas redes europeias de referência e pelos prestadores de cuidados de saúde que desejem integrar uma rede europeia de referência (JO L 147 de 17.5.2014, p. 71-78).

Decisão de Execução 2014/287/UE da Comissão, de 10 de março de 2014, que define critérios para a criação e avaliação de redes europeias de referência e dos seus membros, bem como para facilitar o intercâmbio de informações e experiências sobre a criação e avaliação das referidas redes (JO L 147 de 17.5.2014, p. 79-87).

Consulte a versão consolidada.

Decisão de Execução 2013/329/UE da Comissão, de 26 de junho de 2013, que estabelece as normas para a criação, a gestão e o funcionamento transparente da rede de autoridades ou organismos nacionais responsáveis pela avaliação das tecnologias da saúde (JO L 175 de 27.6.2013, p. 71-72).

Diretiva de Execução 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-Membro (JO L 356 de 22.12.2012, p. 68-70).

última atualização 14.09.2020