Programa da política do espetro radioelétrico

O programa da política do espetro radioelétrico visa assegurar o funcionamento do mercado interno em vários domínios da política da União Europeia (UE) que impliquem a utilização do espetro radioelétrico e garantir que a Europa maximiza a utilização deste recurso finito de forma coordenada.

ATO

Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico.

SÍNTESE

O programa quinquenal da política do espetro radioelétrico da UE define o planeamento estratégico e a harmonização da utilização do espetro em domínios do mercado interno da União que utilizam o espetro, como as políticas de comunicações eletrónicas, de investigação e do espaço, dos transportes, da energia e do audiovisual, uma vez que o acesso ao espetro radioelétrico é essencial para um grande número de atividades, nomeadamente a comunicação sem fios e a radiodifusão, os dispositivos de curto alcance, os transportes, a segurança pública e as aplicações espaciais.

Os objetivos do programa da política do espetro radioelétrico são:

Cabe aos Estados-Membros:

A Comissão Europeia está a desenvolver melhores práticas sobre as condições e os procedimentos de autorização para faixas de espetro a fim de evitar o excesso de fragmentação do mercado interno.

A fim de assegurar a concorrência leal, os Estados-Membros poderão adotar medidas, tais como:

Os Estados-Membros devem atribuir o espetro suficiente para que, até 2020, todos os cidadãos europeus tenham acesso à banda larga.

Cabia aos Estados-Membros, até 1 de janeiro de 2013, autorizar a utilização das faixas harmonizadas a fim de permitir aos consumidores a facilidade de acesso aos serviços de banda larga sem fios, incluindo a faixa de 800 MHz (o dividendo digital). Competia-lhes também permitir o comércio dos direitos de utilização do espetro das faixas harmonizadas em questão.

A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, está a criar um inventário da atual utilização do espetro e das necessidades futuras de espetro para a gama de frequências dos 400 MHz a 6 GHz.

A União Europeia participa em negociações internacionais sobre matérias relacionadas com o espetro, em conformidade com as disposições do Tratado, a fim de defender os seus interesses. No âmbito das negociações internacionais, os Estados-Membros devem também assegurar a disponibilidade do espetro necessária para o desenvolvimento das políticas da União. A UE pode ajudar os Estados-Membros na resolução de questões com países terceiros relativas à coordenação do espetro.

REFERÊNCIA

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.o243/2012/UE

10.4.2012

1.7.2015, salvo disposição em contrário

JO L 81 de 21.3.2012

Última modificação: 14.02.2014