O serviço de chamadas de urgência automáticas (eCall) visa acelerar a resposta dos serviços de emergência às vítimas de acidentes de viação

O eCall é ativado automaticamente assim que os sensores a bordo do veículo detetarem um acidente grave, enviando informações sobre o acidente aos serviços de emergência, para que estes possam prestar assistência ao condutor e aos passageiros do veículo com maior rapidez.

ATO

Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

SÍNTESE

O objetivo do eCall é trazer assistência rápida aos ocupantes de um veículo envolvido num acidente grave em qualquer local da União Europeia, e também na Islândia, na Noruega e na Suíça.

O eCall é ativado automaticamente logo que os sensores a bordo do veículo detetarem um acidente grave. Uma vez acionado, o sistema marca o número europeu de emergência 112, estabelece uma ligação telefónica ao centro de resposta a chamadas de urgência adequado e envia informações sobre o acidente aos serviços de salvamento, incluindo a hora do acidente, a posição precisa do veículo e o sentido da viagem (particularmente importante nas autoestradas e nos túneis). O eCall pode também ser ativado manualmente mediante a pressão de um botão existente no automóvel, por exemplo por uma testemunha de um acidente grave. Assim, pouco tempo após o acidente, os serviços de emergência saberão que ocorreu um acidente e qual a sua localização exata.

As informações recebidas através do sistema eCall permitirão aos serviços de emergência prestar assistência aos condutores e passageiros do veículo mais rapidamente, ajudando a salvar vidas e a tratar as lesões com maior brevidade. Estima-se que o eCall permita acelerar a chegada das equipas de socorro em cerca de 40% nas zonas urbanas e 50% nas zonas rurais e salvar até 2 500 vidas por ano.

Para além das vantagens em termos de segurança rodoviária, o eCall também poderá ter um impacto significativo na redução do congestionamento causado pelos acidentes de tráfego e na redução de acidentes secundários provocados pela ausência de proteção em locais de acidentes. Com base neste sistema eCall de bordo assente no número 112, ou coexistindo com ele, espera-se que sejam também colocados à disposição do utilizador outros serviços de chamada de urgência e/ou de valor acrescentado instalados nos veículos.

A Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte, identificou a prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da União Europeia [artigo 3.o, alínea d)] como uma das seis ações prioritárias para as quais têm de ser elaboradas especificações vinculativas (artigo 6.o).

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Diretiva 2010/40/UE

26.8.2010

27.2.2012

JO L 207 de 6.8.2010

Atos delegados

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento Delegado (UE) n.o 305/2013 da Comissão

23.4.2013

23.4.2013Disposições relativas a serviços de informação já implantados aquando da entrada em vigor deste regulamento: 23.4.2014

JO L 91 de 3.4.2013

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 0316 final de 13 de junho de 2013 - não publicado no Jornal Oficial].

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da União Europeia (eCall) [COM(2013) 0315 final de 13 de junho de 2013].

Em junho de 2013, a Comissão Europeia adotou duas propostas para garantir que, até outubro de 2015, os automóveis chamem automaticamente os serviços de emergência em caso de acidente grave. Este projeto de legislação garantirá que, a partir de outubro de 2015, todos os novos modelos de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros serão equipados com o eCall 112 e que serão criadas as infraestruturas necessárias para a receção e o tratamento adequados de chamadas eCall nos centros de resposta a chamadas de urgência, garantindo a compatibilidade, a interoperabilidade e a continuidade do serviço eCall a nível da União Europeia.

Uma vez aprovadas as propostas pelo Conselho e pelo Parlamento, a Comissão pretende ter um serviço eCall funcional em vigor em toda a União Europeia (assim como na Islândia, na Noruega e na Suíça) até 2015.

Última modificação: 24.01.2014