Materiais e objetos de matéria plástica que entram em contacto com os alimentos

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Substâncias autorizadas

Colocação no mercado

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 4 de fevereiro de 2011.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Limites de migração: a quantidade máxima de substâncias que os materiais e objetos podem transferir para os alimentos. São expressos em miligramas de substância por quilograma de alimento (mg/kg).

(*) Mutagénico: um agente físico ou químico que altera o material genético de um organismo e que, por isso, aumenta a frequência das mutações acima do nível natural de base.

(*) Cancerígeno: um agente diretamente envolvido no desencadeamento do cancro.

(*) Nanoforma: substância natural, incidental ou fabricada, que contém partículas num estado desagregado ou na forma de um agregado ou de um aglomerado, e em cuja distribuição número-tamanho 50 % ou mais das partículas têm uma ou mais dimensões externas na gama de tamanhos compreendidos entre 1 nanómetro e 100 nanómetros (ou seja, a milésima-milionésima parte de um metro).

ATO

Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 12 de 15.1.2011, p. 1-89)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 10/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4-17). Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 384 de 29.12.2006, p. 75-78). Consulte a versão consolidada.

última atualização 24.11.2015